RZK Solar capta R$ 293 mi com apoio do PMK e Demarest

RZK Solar capta R$ 293 mi com apoio do PMK e Demarest
Com potência total estimada em 58,1 MWp, os novos empreendimentos da RZK Solar 10 serão implantados nos estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Rio Grande do Norte/RZK Energia
Publicado em 15/07/2025 às 9:30

Da redação de LexLegal

RZK Solar 10 captou R$ 293 milhões por meio de sua primeira emissão de debêntures de infraestrutura, operação assessorada juridicamente pelo escritório PMK Advogados. O montante será destinado à construção de 21 usinas solares distribuídas em cinco estados brasileiros, reforçando a presença da empresa no setor de geração distribuída de energia.

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A oferta pública seguiu o rito automático de registro estabelecido pela Resolução CVM nº 160, sendo direcionada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definido no artigo 11 da Resolução CVM nº 30. Trata-se de um tipo de emissão que permite maior agilidade e menor burocracia, mas exige um nível de sofisticação maior dos participantes.

Com potência total estimada em 58,1 MWp, os novos empreendimentos da RZK Solar 10 serão implantados nos estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Rio Grande do Norte. O modelo de geração distribuída — no qual a energia é produzida próxima ao local de consumo — vem crescendo no Brasil por permitir economia na conta de luz e maior autonomia energética a empresas e residências.

Escritórios e advogados envolvidos

A estruturação jurídica da operação ficou a cargo do PMK Advogados, que atuou na assessoria da RZK Solar 10. Participaram os sócios Ricardo Stuber e Rafael Zanini França, com apoio dos associados Carolina Meirelles SartoriVictor Piagentini SchroederAna Julia Junqueira de Carvalho e da estagiária Flavia Martins Cervantes.

A oferta foi coordenada pela XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, que contou com a assessoria do Demarest Advogados. Pelo escritório, participaram o sócio Thiago Giantomassi, os associados Leonardo Cajaiba e Paola Liberman.

As debêntures de infraestrutura são títulos de dívida que oferecem isenção de imposto de renda para pessoas físicas, quando destinadas a projetos considerados prioritários nas áreas de transporte, energia, saneamento e telecomunicações. No caso da RZK, o foco foi o financiamento de fontes renováveis, o que se alinha às diretrizes de transição energética.

Resolução CVM 160, em vigor desde 2023, modernizou o mercado de capitais ao consolidar normas sobre ofertas públicas de valores mobiliários, facilitando emissões como essa. Já o registro automático permite que a oferta seja iniciada sem a necessidade de análise prévia da CVM, desde que preenchidos os requisitos técnicos e legais.

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SÃO PAULO WEATHER