Rumo capta R$ 1,8 bilhão em debêntures com assessoria do Lefosse Advogados

Da redação de LexLegal
A Rumo Malha Paulista S.A., uma das principais operadoras logísticas do país, concluiu uma captação de R$ 1,8 bilhão por meio de uma emissão pública de debêntures não conversíveis em ações, em duas séries. A operação, voltada exclusivamente a investidores profissionais, foi estruturada sob a Resolução CVM 160 e a Lei 12.431, que concede incentivos fiscais para investimentos em projetos de infraestrutura no Brasil.
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As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas que desejam captar recursos no mercado financeiro sem recorrer a empréstimos bancários. No caso da Rumo, os papéis foram classificados como debêntures incentivadas, pois os recursos serão aplicados em projetos de infraestrutura ferroviária, seguindo os critérios técnicos do governo federal. Isso garante isenção de imposto de renda para pessoas físicas que adquirirem os títulos, o que amplia o interesse de investidores.
A operação foi assessorada juridicamente pelo escritório Lefosse Advogados, que representou a emissora. Participaram do time os sócios Ricardo Prado e Pedro Cruciol, ao lado das associadas Juliana Rabischoffsky e Luísa Mourão. O escritório Pinheiro Guimarães atuou na assessoria jurídica dos coordenadores da oferta.
Entre os coordenadores financeiros — também chamados de underwriters, responsáveis pela estruturação e distribuição dos títulos no mercado — participaram o Itaú BBA, BTG Pactual, Banco Santander, UBS BB, XP Investimentos e o Banco Votorantim (BV).
Do lado jurídico interno, estiveram envolvidos na operação: Camila Ohno (Pinheiro Guimarães);
Luciana Leoncini Xavier e Carolina Piovezan Araujo (Rumo Malha Paulista); Victoria Costa (Itaú BBA); Felipe Andreu (BTG Pactual); Paula Bendit David (Banco Santander) e Ricardo Siciliano (UBS Brasil).
Instrumento para financiamento de infraestrutura
A emissão segue o modelo da Lei 12.431/2011, que estimula a participação do setor privado no financiamento de infraestrutura nacional. De acordo com a legislação, para que a operação tenha os incentivos tributários, os recursos devem ser destinados a projetos considerados prioritários pelo Ministério competente — neste caso, ligados à malha ferroviária operada pela Rumo.
A Rumo Malha Paulista é uma das principais concessionárias de transporte ferroviário do Brasil, operando trechos essenciais que conectam o interior paulista ao Porto de Santos. Os recursos levantados devem contribuir para a modernização de trechos estratégicos, com impacto direto na eficiência logística e na redução de custos operacionais para a cadeia de transporte de cargas.
A operação foi realizada sob a Resolução CVM 160, em vigor desde 2023, que reformulou as regras para ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil. A norma trouxe mais clareza sobre os tipos de ofertas e as exigências para cada público-alvo, tornando o processo mais ágil para empresas e investidores.
Mercado de capitais como alternativa ao crédito tradicional
A emissão reforça uma tendência crescente no mercado brasileiro: a busca de empresas por financiamentos diretos via mercado de capitais, especialmente diante do custo elevado do crédito bancário tradicional. Com a estrutura adequada e incentivos legais como os da Lei 12.431, companhias conseguem captar valores expressivos com maior previsibilidade e em prazos mais longos.
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A Rumo tem apostado em sucessivas emissões de debêntures para financiar sua expansão e modernização. Esta foi a oitava emissão da companhia, demonstrando sua capacidade de acessar o mercado com regularidade e confiança dos investidores.