RJ reconhece casamento civil em ritos da Umbanda e do Candomblé

Lei estadual permite conversão de cerimônias religiosas em união civil

RJ reconhece casamento civil em ritos da Umbanda e do Candomblé
Terreiro de Umbanda no litoral fluminense; nova lei reconhece efeitos civis de casamentos celebrados nesses espaços/Tomaz Silva/Agência Brasil
Publicado em 21/12/2025 às 12:01

Da redação de LexLegal

Casamentos religiosos celebrados em terreiros de Umbanda e Candomblé passaram a ter reconhecimento oficial no Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo estadual.

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A norma autoriza a conversão das celebrações religiosas dessas tradições em casamento com efeitos civis, desde que observados os requisitos do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Com isso, uniões realizadas em centros religiosos afro-brasileiros passam a ter validade jurídica, nos mesmos moldes de outras confissões já reconhecidas pelo Estado.

Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, a lei representa um avanço no reconhecimento institucional dessas tradições e no enfrentamento da intolerância religiosa. Há duas décadas, ela celebra casamentos e batizados em seu terreiro, localizado em Paraty, no litoral sul fluminense.

“Esse é um passo importante que vai contribuir para a eliminação do estigma que recai historicamente sobre as religiões afro-brasileiras. Celebrações de batismo, casamento e fúnebres sempre foram realizadas pelos terreiros e o Estado Laico precisa reconhecer a autoridade religiosa, assim como reconhece as celebrações na Igreja Católica”, afirma.

“Em um país que naturaliza o aumento do racismo religioso, a lei é uma conquista, mesmo que, por enquanto, seja apenas no Rio de Janeiro”, complementa.

Para que a cerimônia religiosa produza efeitos civis, será exigida uma declaração formal emitida por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. O documento deverá conter nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos; data, local e horário da celebração; identificação do celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa; além das assinaturas do celebrante e de ao menos duas testemunhas da comunidade.

Essa declaração deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada da documentação prevista na legislação federal. A lei estabelece, assim, um procedimento administrativo semelhante ao já adotado para outras confissões religiosas.

Segundo o autor do projeto, a iniciativa busca assegurar princípios constitucionais como liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade de associação e proteção à diversidade cultural. Átila Nunes sustenta que o Rio de Janeiro é o primeiro estado do país a adotar legislação específica sobre o tema.

“É um processo de equidade. As igrejas católicas e evangélicas têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, diz o parlamentar.

A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada para emitir a declaração: sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé. O texto busca respeitar os critérios internos de cada tradição, preservando a autonomia espiritual e organizacional das comunidades.

“O reconhecimento tem especial relevância no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. A Umbanda e o Candomblé são tradições espirituais de origem africana que sofreram histórica marginalização, repressão e criminalização, muitas vezes invisibilizadas mesmo nas políticas públicas de promoção da igualdade e da liberdade religiosa”, afirmou Átila Nunes.

Durante a sanção da lei, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos. Um deles previa punições a serventias extrajudiciais que se recusassem, de forma discriminatória, a receber ou processar documentos relacionados às celebrações. O governador argumentou que o trecho extrapolava a competência estadual, já que a legislação sobre registros públicos é de atribuição da União.

“São obstáculos que anunciam que ainda haverá dificuldades para o reconhecimento real do direito à liberdade religiosa. Faz parte do racismo estrutural esse jogo de poder, essa política histórica de limitar os direitos”, analisa Claudia Alexandre.

“Um exemplo, nesse sentido, foi o veto à cláusula que previa punição às escolas que não cumprissem a lei 10.639/2003, sobre a obrigatoriedade do ensino das tradições afro-brasileiras. Hoje, mais de 70% das escolas públicas e particulares no Brasil não implementaram a lei. Muitas ainda punem professores e demonizam os conteúdos temáticos”, acrescenta.

Também foi vetado o artigo que autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e notariais e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. Segundo o governador, o dispositivo violava o princípio da separação dos Poderes ao impor diretrizes ao Executivo.

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“Campanhas de valorização às religiões afro-brasileiras ajudariam a combater o estigma e as distorções sobre as heranças e a cultura negro-africana, que são a base de formação da nossa sociedade”, critica Claudia Alexandre.

SÃO PAULO WEATHER