RJ libera spray de pimenta para mulheres e nova lei abre debate jurídico sobre autodefesa

RJ libera spray de pimenta para mulheres e nova lei abre debate jurídico sobre autodefesa
Com a regulamentação, o Rio inaugura uma experiência que deverá servir de teste para a futura posição federal sobre o tema/Björn Hansson/Wikimedia/Agência Senado
Publicado em 28/11/2025 às 11:17

Da redação de LexLegal

O Rio de Janeiro se tornou o primeiro estado do país a regulamentar a compra e o uso de sprays de extratos vegetais, como o spray de pimenta, voltados para a autodefesa feminina. A nova lei estadual, sancionada pelo governo fluminense, inaugura um debate jurídico nacional sobre o alcance da autodefesa civil e os limites regulatórios envolvendo produtos tradicionalmente classificados como controlados pelo Exército.

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A norma estabelece critérios inéditos no país: limite de concentração, controle de venda, obrigatoriedade de identificação do comprador, padronização dos frascos e possibilidade de distribuição gratuita para mulheres com medida protetiva. O texto surge em um cenário de alta de casos de violência de gênero e consolida um instrumento de defesa amparado por regras locais, reacendendo a discussão sobre a competência dos estados para legislar sobre itens que, em regra, integram a lista federal de Produtos Controlados pelo Exército.

A advogada Silvana Campos, especialista em defesa feminina, avalia que a regulamentação fluminense atua sobre um ponto historicamente cinzento na legislação. “A lei garante que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo portanto ser considerado instrumento de legítima defesa para as mulheres”, afirma. A classificação como equipamento não letal é central: quando não há substância controlada (como a capsaicina concentrada), o produto pode ser enquadrado como artigo de uso civil, sujeito à fiscalização sanitária e consumerista, e não ao regime militar.

Silvana entende que o novo marco também tem efeitos preventivos. “Além de ser um instrumento de proteção, o equipamento ajudará a coibir casos de assédio, importunação e agressão”, diz. Para a compra, mulheres maiores de 18 anos devem apresentar documento oficial, e adolescentes de 16 ou 17 só podem utilizar o produto com autorização formal dos responsáveis. Cada pessoa poderá adquirir até duas unidades por mês, mecanismo criado para evitar estoques e usos indevidos.

Farmácias serão os únicos estabelecimentos autorizados a comercializar o spray. Por regra, a venda não exige receita médica, já que a substância permitida pelo estado é composta por extratos vegetais e não inclui compostos tradicionalmente usados em sprays policiais. Na prática, o produto vendido no Rio tem composição diferente da utilizada por forças de segurança, o que permite enquadramento fora do regime de Produtos Controlados pelo Exército.

Para a advogada criminalista Jessica Nascimento, especialista em violência contra a mulher, a nova legislação supre uma demanda pública reprimida. “Durante anos, ouvimos relatos de mulheres que queriam ferramentas de defesa acessíveis e legalmente amparadas. Agora, o estado reconhece essa necessidade e cria regras claras para que elas tenham um recurso real em situações de risco”, comenta.

Jessica afirma que o uso do equipamento deve respeitar os limites legais da legítima defesa, prevista no Código Penal. “O spray não é um instrumento para resolver conflitos cotidianos. Seu uso deve ocorrer apenas em situações de ameaça concreta. Se houver abuso, a mulher pode responder civilmente. Por isso, informação e orientação são fundamentais.”

A deputada Sarah Poncio, autora do projeto, celebrou a sanção. “A sanção desta lei é uma vitória concreta para as mulheres do Rio. Falamos de segundos que podem salvar vidas, daquele intervalo crítico em que a mulher está vulnerável e o socorro ainda não chegou”, afirma. Segundo ela, a reação masculina negativa durante o debate legislativo “mostra um incômodo com o fato de as mulheres buscarem o próprio direito de se proteger”.

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A lei fluminense também traz parâmetros específicos: embalagens de até 70 gramas para uso civil e classificação de frascos acima de 50 ml como de uso restrito das forças de segurança. Para mulheres com medida protetiva vigente, o spray poderá ser fornecido gratuitamente, com ressarcimento a ser cobrado do agressor durante o período de vigência da ordem judicial.

O movimento no Rio, porém, não altera o cenário nacional. Em outros estados, o spray de pimenta continua enquadrado como Produto Controlado pelo Exército, o que restringe fabricação, compra e uso. Segundo os especialistas ouvidos por LexLegal, alguns produtos à base de extratos vegetais já possuem certificação da Anvisa e do Exército, o que permite circulação legal em território nacional, desde que atendam requisitos técnicos específicos. Para esses itens, o preço médio gira em torno de R$ 140.

Juridicamente, o tema envolve três eixos principais: a classificação do produto (se é ou não produto controlado pelo Exército), o regime de fiscalização sanitária e consumerista, e o enquadramento penal em caso de abuso. Quando o spray não contém substância controlada, ele passa a ser disciplinado por normas sanitárias e de defesa do consumidor. Mas, se utilizado fora das hipóteses legais, pode gerar responsabilização por lesão corporal, abuso de direito ou dano moral.

Além disso, a jurisprudência ainda não é pacífica. Alguns magistrados entendem que o simples porte de spray de pimenta pode configurar crime quando há substância controlada. Outros consideram que o porte é atípico quando o produto é vegetal ou não contém compostos restritos. Esse cenário híbrido contribui para que estados debatam soluções próprias, como ocorreu no Rio.

A iniciativa fluminense pode acelerar a discussão nacional sobre autodefesa e segurança feminina. Em um país onde uma mulher é vítima de violência física a cada poucos minutos, segundo dados oficiais, políticas de prevenção têm ganhado mais espaço do que respostas exclusivamente punitivas. A disponibilização regulamentada do spray surge como medida de impacto imediato e custo reduzido para o poder público.

Especialistas afirmam que a lei não substitui políticas estruturais, como redes de acolhimento, delegacias especializadas e atendimento multidisciplinar, mas pode funcionar como camada adicional de proteção em situações emergenciais. A própria lei prevê campanhas de conscientização sobre uso seguro e responsável, elemento considerado crucial para evitar acidentes ou uso indevido.

Para Silvana Campos, a legislação simboliza um passo decisivo. “Quando falamos de violência de gênero, qualquer ferramenta segura e regulamentada que possa salvar vidas precisa ser discutida e colocada em prática. Esse é um avanço que já chega tarde, mas chega em boa hora”, afirma.

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Com a regulamentação, o Rio inaugura uma experiência que deverá servir de teste para a futura posição federal sobre o tema. Enquanto isso, a legalidade, os limites e o alcance da autodefesa feminina seguem como um dos debates mais sensíveis da agenda de segurança pública e de direitos das mulheres no país.

SÃO PAULO WEATHER