Riscos psicossociais no ambiente de trabalho: NR-1 e os programas de compliance

Eduardo Davi Benedine, Lucas Batista dos Santos e Isis Chamma Doetzer*
Apesar da subjetividade que envolve a causa de uma patologia psicossocial, é inegável que a relação do indivíduo com seu trabalho pode desencadear ou intensificar transtornos psíquicos, dependendo da forma como essa interação se estabelece. A saúde mental dos trabalhadores passou a figurar entre as principais preocupações das organizações, especialmente pelo aumento de doenças psíquicas associadas ao ambiente laboral no ano de 2024.
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Nesse contexto, surge para o empregador um dever fundamental: gerir o ambiente de trabalho para prevenir o agravamento de enfermidades psicológicas e garantir o bem-estar psicológico de seus empregados.
Com a constatação dos aumentos de adoecimentos psicológicos relacionados ao ambiente de trabalho em 2024, nota-se a criação de diretrizes com objetivo de regulamentar as organizações, a fim de que estas realizem o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Assim, a nova redação da Norma Regulamentadora nº1 (NR-1) passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nos termos da Portaria MTE nº 1.419/2024.
Essa alteração da norma trouxe a necessidade de a organização definir um escopo e atribuir às áreas responsáveis pela gestão a responsabilidade de identificar, mitigar e prevenir os riscos psicossociais dentro do ambiente de trabalho.
Todavia, apesar de a publicação da nova redação da NR-1 e do Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (2025), pelo Ministério do Trabalho e Emprego, apresentarem alternativas e definições de como as organizações devem gerir os riscos psicossociais, é de fundamental importância a conscientização e internalização desta preocupação dentro da governança das organizações.
A organização da governança corporativa e a distribuição de responsabilidades internas de uma organização, no que tange os fatores de risco psicossociais, pode abordar diversas áreas profissionais existentes, como Recursos Humanos, Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, Departamento Jurídico e Compliance.
A identificação de riscos psicossociais, desde o processo inicial, caminhando para a análise, quantificação e definição, até a transformação em um processo de identificação e ação sistêmica, são etapas necessárias para a gestão dos riscos.
Não por outro motivo, a NR-1 em sua nova redação, define obrigatoriedades práticas para a definição das etapas iniciais dessa gestão.
Porém, apesar das etapas de gestão de riscos serem amplamente difundidas dentro do meio corporativo, há de se observar os próximos passos além da etapa inicial de identificação dos riscos, e é nesse cenário que a contribuição oferecida por um Programa de Compliance pode se apresentar como excelente alternativa de construção de uma prevenção mais harmônica.2
Os programas de Compliance, dentro do âmbito, corporativo demanda de uma ampla visualização em relação aos riscos inerentes ao negócio, com a prevenção e mitigação de riscos que possam comprometer a integridade reputacional ou financeira da organização, abrangendo temas como corrupção, suborno, práticas anticoncorrenciais, assédio em suas diversas formas de discriminação e violações a direitos humanos e trabalhistas, garantindo o cumprimento rigoroso das regras e das leis, sejam elas de dentro ou de fora da organização.
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Registre-se que tanto a NR-1 quanto os Programas de Compliance compartilham da finalidade de promover uma cultura organizacional orientada à prevenção de riscos e à integridade das relações de trabalho.
Enquanto a NR-1, em sua nova redação, busca assegurar ambientes laborais mais seguros e saudáveis por meio da gestão sistemática dos riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, o Compliance tem por objetivo garantir a conformidade ética, legal e regulatória das atividades empresariais, mitigando impactos que possam comprometer a sustentabilidade institucional.
Sob a perspectiva da governança corporativa, é possível compreender que a gestão dos riscos psicossociais se insere no escopo de responsabilidades do Compliance, uma vez que envolve a observância de normas, valores e princípios que permeiam o ambiente organizacional.
A NR-1 não se limita a uma obrigação normativa, mas pode ser compreendida como uma oportunidade de fortalecimento dos Programas de Compliance, ao fornecer um referencial prático para a integração entre saúde ocupacional, ética e governança.
Dessa forma, união entre Compliance e gestão de riscos psicossociais redefine o conceito de sustentabilidade empresarial. Um ambiente de trabalho saudável, pautado na prevenção, na escuta e na ética, torna-se fator de vantagem competitiva e de perenidade das organizações. A nova NR-1, ao incluir expressamente a dimensão psicossocial, reconhece que o crescimento econômico não pode ocorrer às custas da saúde mental dos trabalhadores, mas sim em harmonia com ela.
No entanto, a implementação do texto legal da NR-1 ainda enfrenta obstáculos significativos, especialmente pela ausência de integração entre os diversos setores organizacionais e pela dificuldade de incorporá-la de maneira estruturada aos mecanismos de governança corporativa.
Sendo assim, o Programa de Compliance assume papel estratégico ao incorporar as disposições da NR-1, utilizando-as como ferramenta de aprimoramento de suas práticas internas, o que lhe permite transcender sua função tradicional de controle e atuar de forma aplicada e transformadora sobre o meio ambiente de trabalho.
Além disso, a aplicação prática da Norma Regulamentadora nº 1 pode servir como instrumento de fortalecimento dos Programas de Compliance, uma vez que ambos apresentam múltiplos pontos de convergência.
A integração das diretrizes da NR-1 aos mecanismos de governança corporativa potencializa o alcance e a efetividade do Compliance, promovendo um ambiente de trabalho mais íntegro, seguro e alinhado à gestão de riscos psicossociais.
Ao incorporar a gestão de riscos psicossociais, o Compliance ganha uma dimensão humanizadora, pois amplia o conceito de conformidade para além da lei. Cumprir a norma, nesse contexto, significa também reconhecer o valor humano por trás do processo produtivo e garantir que a dignidade do trabalhador seja um eixo de todas as decisões organizacionais.
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Portanto, a atualização da NR-1 e a consolidação dos programas de Compliance convergem para o mesmo objetivo, que é criar organizações éticas, transparentes e comprometidas com a integridade humana e a sustentabilidade. Ao alinhar gestão de riscos psicossociais e conformidade normativa, constrói-se um modelo de governança em que o respeito ao trabalhador e o desempenho empresarial caminham lado a lado, garantindo não apenas produtividade, mas também dignidade, confiança e equilíbrio nas relações de trabalho.
*Eduardo Davi Benedine é bacharel em Direito pela FAE Centro Universitário. Lucas Batista dos Santos é bacharelando em Direito pela FAE Centro Universitário e estágiario no Araúz Advogados. Isis Chamma Doetzer é especialista em direito do trabalho pela Academia Paranaense de Estudos Jurídicos e professora de Direito da FAE Centro Universitário.