Réus por mortes de jovens em depósito irão a júri

Da redação de LexLegal
Os três homens que respondem pelas mortes e ocultação de cadáver de dois jovens, em 2023, em Sapucaia do Sul, irão a júri popular. De acordo com a denúncia, as vítimas teriam ido até um Centro de Remoção e Depósito de Veículos credenciado do DETRAN-RS para furtar baterias, sendo surpreendidos por funcionários do local, e executados. A Sentença de Pronúncia (que encaminha o caso ao Tribunal do Júri), foi proferida na quinta-feira (12), pelo Juiz de Direito Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca. Na decisão, o magistrado também manteve a prisão preventiva dos acusados.
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Cabe recurso da decisão. Não há data prevista para o julgamento.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, dois dos denunciados, empregados do Centro de Remoção e Depósito de Veículos, e um terceiro acusado, na condição de responsável pelo estabelecimento, efetuaram disparos de arma de fogo contra Wesley Amaral dos Santos, 19 anos, e Jonathan Júnior Xavier Lopes, 16. Posteriormente, transportaram as vítimas para uma região de mata, local no qual os corpos foram localizados.
Sentença de Pronúncia
Na decisão, o Juiz Roberto de Souza Marques da Silva considerou que, havendo provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, a pronúncia é medida que se impõe, a fim submeter os agentes a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. O magistrado manteve as qualificadoras (meio cruel em relação à vítima Jonathan e recurso que dificultou a defesa das duas vítimas). “Não foram apresentados elementos que tornem tais qualificadoras manifestamente improcedentes, razão pela qual cabe ao Conselho de Sentença apreciá-las, porquanto se trata de seus juízes naturais”, asseverou.
As defesas dos réus, em suas alegações finais, pleitearam a revogação da prisão deles ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas, sob o argumento de que não mais subsistem os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. O pedido foi negado pelo magistrado, por considerar “imprescindível a manutenção da prisão preventiva,
diante da gravidade concreta dos delitos, da periculosidade dos agentes e da necessidade de resguardar a ordem pública”.
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“As condutas imputadas aos réus evidenciam que a segregação cautelar é compatível com a gravidade concreta dos delitos supostamente praticados e necessária para a preservação da ordem pública. As circunstâncias que envolvem os fatos demonstram, de forma inequívoca, a imprescindibilidade da prisão preventiva nesta fase processual”, informou o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.