Reta final do Imposto de Renda: 40% dos contribuintes ainda não declararam

Da Redação de LexLegal
A apenas 10 dias do encerramento do prazo regulamentar, mais de 17 milhões de contribuintes brasileiros seguem em atraso com o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. O balanço consolidado pela Receita Federal até a noite desta segunda-feira indica o recebimento de 26,2 milhões de documentos, o equivalente a 59,7% das 44 milhões de prestações de contas esperadas para o atual exercício financeiro.
O cronograma de envio começou em 23 de março e expira oficialmente às 23h59 de 29 de maio. Quem perder o prazo limite fixado pelo governo federal estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, valor que pode alcançar o teto de 20% do imposto total devido à União. As estatísticas oficiais apontam que a maior fatia das declarações processadas até o momento (64,8%) resultará em restituição de valores para o cidadão.
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Adoção do modelo pré-preenchido reduz índice de retenção em malha fina
A modernização dos sistemas de cruzamento de dados provocou um recuo gradual no volume de pendências fiscais na largada deste ano. De acordo com o balanço do Fisco, cerca de 1,4 milhão de documentos foram retidos temporariamente na malha fina, representando 5,6% do total entregue. O patamar é significativamente inferior aos 10,7% registrados na semana de abertura da campanha, evolução atribuída ao avanço tecnológico da Receita.
A queda das inconsistências decorre do uso maciço da declaração pré-preenchida, ferramenta digital adotada por 59,5% dos contribuintes que já acertaram as contas com o Leão. O recurso puxa automaticamente as informações de salários, despesas médicas e transações bancárias enviadas por empresas e operadoras de saúde, minimizando erros de digitação e omissões que historicamente alimentavam os sistemas de fiscalização malha fiscal da autarquia.
Regras de obrigatoriedade e canais de transmissão de dados
A legislação tributária obriga a prestação de contas de todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo do ano-base 2025. O teto de isenção protegeu os trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no período anterior. Para o agronegócio, a obrigatoriedade de envio recai sobre produtores rurais que registraram receita bruta superior a R$ 177.920 com a atividade de campo.
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Os canais eletrônicos preferenciais dos declarantes seguem concentrados no programa gerador baixado em computadores, formato utilizado em 76,2% dos envios para a base de dados em nuvem. A opção de preenchimento direto de forma online pelo navegador de internet responde por 16,2% das transmissões, enquanto o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos celulares e tablets abocanhou 7,6% de participação no fluxo operacional coletado até agora.