Restaurante é condenado após cliente cair em piso engordurado

Restaurante é condenado após cliente cair em piso engordurado
Tribunal reconhece falha na segurança do estabelecimento e determina indenização por danos morais e despesas médicas/Magnific
Publicado em 16/07/2026 às 11:00

Da Redação de LexLegal

Uma cliente que sofreu fraturas após escorregar em um piso engordurado dentro de um restaurante em Januária, no Norte de Minas Gerais, deverá ser indenizada pelo estabelecimento. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que a ausência de sinalização sobre o risco caracterizou falha na prestação do serviço e reformou parcialmente a sentença de primeira instância.

Além do reembolso das despesas médicas, a consumidora receberá R$ 3 mil por danos morais. O processo já transitou em julgado.

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Queda provocou fratura e tratamento ortopédico

Segundo a ação, a cliente caiu porque o piso estava engordurado e sem qualquer aviso de que poderia estar escorregadio. No acidente, ela fraturou um osso do pé, torceu o tornozelo e precisou passar por tratamento ortopédico, incluindo o uso de bota imobilizadora.

Na Justiça, a consumidora pediu o ressarcimento das despesas médicas e indenização pelos danos morais decorrentes das lesões.

Restaurante atribuiu acidente ao calçado

Em sua defesa, o restaurante sustentou que mantinha o ambiente em condições adequadas para atendimento ao público e alegou que a queda teria sido causada pelo calçado utilizado pela cliente.

Na primeira instância, o pedido de reembolso das despesas médicas foi acolhido, mas a indenização por danos morais foi negada. A consumidora recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Arthur Filho, concluiu que o acidente decorreu da falta de sinalização em um piso escorregadio, configurando defeito na prestação do serviço oferecido pelo restaurante.

Para o magistrado, as lesões ultrapassaram os transtornos comuns do dia a dia e justificam a reparação por danos morais.

“Contexto suficiente para causar dor e abalo que extrapolam aborrecimentos ordinários, configurando danos morais indenizáveis”, afirmou José Arthur Filho, desembargador e relator do caso.

O colegiado manteve o ressarcimento de R$ 484,20 referente aos gastos médicos e fixou em R$ 3 mil a indenização por danos morais.

CDC impõe dever de segurança aos estabelecimentos

A decisão reforça o entendimento de que restaurantes e demais fornecedores de serviços respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores quando deixam de oferecer condições adequadas de segurança. Nesses casos, basta a demonstração do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo entre o acidente e a conduta do estabelecimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O entendimento também evidencia que a ausência de sinalização em áreas com risco de escorregamento pode caracterizar falha do fornecedor, especialmente quando resulta em lesões físicas e necessidade de tratamento médico.

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Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam integralmente o voto do relator. O processo tramitou sob o número 1.0000.25.123979-4/001 e já teve trânsito em julgado.

SÃO PAULO WEATHER