Ressarcimento do INSS por descontos indevidos já chegou a 1,64 milhão de beneficiários

Da redação de LexLegal
O Ministério da Previdência Social informou que 1,64 milhão de aposentados e pensionistas já receberam o ressarcimento referente a descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse número representa 98,5% dos 1,66 milhão de beneficiários que formalizaram acordo com o governo federal para recuperar os valores.
O resultado foi atingido na última quinta-feira (7) e, segundo o governo, a tendência é de crescimento nos próximos dias, já que 2,43 milhões de pessoas estão aptas a aderir ao programa.
“Desse total, 68,6% formalizaram a solicitação e praticamente todos receberam. O pagamento é feito com segurança e agilidade, sem necessidade de apresentar documentos ou informar dados bancários”, destacou o Ministério da Previdência, estimando que cerca de 700 mil beneficiários ainda possam fazer a adesão e receber o valor em até três dias.
Quem pode aderir
Podem participar do acordo aposentados e pensionistas que contestaram descontos não autorizados e não obtiveram resposta da associação ou entidade responsável no prazo de 15 dias úteis.
A adesão é gratuita e pode ser precedida por uma consulta do valor a receber.
Canais para adesão
O procedimento é realizado exclusivamente pelos seguintes meios:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não para efetivar a adesão.
Passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha;
- No menu, selecione “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (para cada pedido pendente);
- Vá até o último comentário, leia as informações e, no campo “Aceito receber”, marque “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Fluxo até a possibilidade de acordo
- Registro da contestação do desconto indevido;
- Espera de 15 dias úteis para resposta da entidade;
- Ausência de resposta abre automaticamente a opção de adesão ao acordo.
O modelo, segundo especialistas em direito previdenciário, busca acelerar a reparação sem burocracia, garantindo que os beneficiários não precisem entrar com ações judiciais. Ainda assim, a orientação é que o aposentado ou pensionista acompanhe seu extrato e registre contestação sempre que notar qualquer desconto suspeito.