Registros de fraudes sobem 10% e BC endurece controle bancário

Registros de fraudes sobem 10% e BC endurece controle bancário
Mais de 9 milhões de alertas foram registrados; alta reflete maior troca de dados entre bancos/Joédson Alves/Agência Brasil
Publicado em 19/07/2026 às 7:00

Da Redação de LexLegal

O Brasil registrou mais de 9 milhões de indícios de fraudes financeiras no primeiro semestre de 2026, alta de 10,26% sobre os 8,26 milhões contabilizados nos seis meses anteriores. O levantamento da Quod traz ocorrências suspeitas e confirmadas reunidas no Registro Unificado de Fraudes, o Rufra.

O avanço indica exposição elevada a golpes, mas também incorpora tentativas que antes poderiam permanecer fora dos sistemas de prevenção. Com regras mais rígidas do Banco Central, instituições passaram a trocar dados e interromper operações suspeitas com maior rapidez.

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Alerta de fraude não equivale a crime comprovado

Os 9 milhões de registros não representam 9 milhões de crimes confirmados nem igual número de vítimas. A metodologia inclui sinais de irregularidade, tentativas bloqueadas e golpes consumados. No período, 3,1 milhões de pessoas foram identificadas como vítimas, das quais cerca de 799 mil sofreram duas ou mais ocorrências.

A diferença tem efeito jurídico. Uma suspeita pode justificar análise reforçada ou recusa de uma transferência, mas não transforma automaticamente o titular da conta em criminoso. A responsabilização penal exige investigação, prova da conduta e demonstração de que a pessoa sabia da origem ilícita ou aderiu à fraude.

“O aumento de 10% no volume de fraudes em relação ao semestre anterior reflete, na verdade, o amadurecimento das defesas do mercado financeiro. Com a consolidação da Resolução 501 do Banco Central, as instituições passaram a compartilhar informações de forma muito mais ativa via base Rufra, detectando e trazendo à tona tentativas de golpes que antes ficavam subnotificadas no sistema”, afirma Danilo Coelho, diretor de Produtos e Dados da Quod.

Regras obrigam troca de dados e recusa de pagamentos

A obrigação de compartilhar eletronicamente indícios de fraude foi criada pela Resolução Conjunta 6, de 2023, e detalhada pela Resolução BCB 343. As normas determinaram a troca de dados sobre tentativas e ocorrências entre instituições autorizadas pelo Banco Central.

A Resolução BCB 501, de 2025, acrescentou outra barreira. Ela passou a exigir a rejeição de pagamentos destinados a contas sobre as quais exista fundada suspeita de fraude. Isso significa que a decisão deve se apoiar em elementos verificáveis, como histórico de ocorrências, movimentação incompatível ou informações recebidas de outra instituição.

A Resolução 501 fortaleceu a resposta, mas não inaugurou o compartilhamento. O conjunto de normas busca bloquear o dinheiro antes que atravesse várias contas. Alertas frágeis, porém, podem atingir clientes legítimos e gerar contestação ou pedido de indenização.

Prevenção à fraude deve respeitar a LGPD

O uso de dados para prevenir golpes encontra amparo na Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD admite tratamento para proteção do crédito, cumprimento de obrigação regulatória e prevenção à fraude em processos de identificação e autenticação. Isso não autoriza coleta sem limite.

As instituições devem respeitar finalidade, necessidade, segurança, transparência e qualidade. Precisam limitar o uso ao objetivo declarado, proteger a base e corrigir registros inexatos. O cliente pode pedir acesso aos dados e retificação, observados os limites legais.

Se uma decisão automatizada recusar uma operação ou classificar a conta como suspeita, a LGPD permite pedir revisão e informações sobre os critérios. O banco pode preservar segredo comercial, mas deve oferecer canal de contestação.

Celular e Pix concentram os registros

Segundo a Quod, 78% dos indícios tiveram o celular como canal, 94% envolveram contas correntes e 85% usaram o Pix. Os dados mostram onde os controles precisam funcionar, mas não provam defeito do Pix. O sistema é visado porque liquida transferências em segundos e tem uso amplo.

O Banco Central mantém o Mecanismo Especial de Devolução, o MED, para fraude, golpe ou crime. A vítima pode pedir a abertura do procedimento pelo aplicativo do banco em até 80 dias. O pedido não garante ressarcimento, pois depende da confirmação dos requisitos e da existência de saldo para bloqueio. O mecanismo não atende desacordo comercial, erro de digitação ou arrependimento.

Em 2026, o MED ampliou o rastreamento de transferências sucessivas. Avisar o banco rapidamente aumenta a possibilidade de localizar saldo.

Falha de segurança pode gerar indenização

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos. Se a perda decorrer de falha interna do serviço, a responsabilidade é, em regra, objetiva. O cliente deve demonstrar o dano e sua relação com a deficiência de segurança, sem provar culpa de um funcionário.

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça atribui às instituições responsabilidade por fraudes ligadas ao risco da atividade. O STJ exige controle de operações incompatíveis com o perfil do cliente, considerando valor, horário e destinatário.

A indenização não é automática. Cada caso considera autenticação, aviso do cliente, movimentação fora do padrão e demora no bloqueio. O banco recebedor pode responder se manteve a conta sem controle adequado. Se provar diligência, a passagem do valor pode ser insuficiente para condenação.

Engenharia social concentra 40% das ocorrências

A engenharia social respondeu por mais de 3,6 milhões de registros. O fraudador manipula a vítima para obter senha, acesso ao aparelho ou uma transferência. Mesmo autorizada, a operação pode gerar responsabilidade do banco se havia sinais evidentes de anormalidade.

“Nunca tome decisões financeiras apressadas durante o expediente de trabalho, período em que os fraudadores aproveitam a distração das vítimas. Não clique em links recebidos por mensagens e não empreste sua conta bancária para receber ou transferir valores de terceiros, pois isso o torna cúmplice e vítima do esquema de contas laranja”, orienta Coelho.

Emprestar uma conta pode levar a bloqueio e investigação. A condenação criminal, contudo, exige prova da participação e da intenção do titular. A expressão conta laranja não substitui a apuração individual.

Jovens e pessoas de baixa renda são os principais alvos

Pessoas de 18 a 34 anos representam 49,06% das vítimas; a faixa de 35 a 49 anos, 29,98%. Homens são 51% dos registros e mulheres, 48%. Entre as vítimas, 58% recebem até dois salários mínimos.

Quem sofreu fraude deve avisar o banco, pedir o MED quando cabível, guardar comprovantes, trocar senhas e registrar ocorrência. Se a resposta falhar, pode procurar Banco Central, consumidor.gov.br, Procon, Defensoria ou Judiciário.

Bancos precisam justificar recusas, revisar falsos positivos, proteger dados e corrigir registros desatualizados. Sem essas garantias, a prevenção pode restringir correntistas legítimos.

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A alta de 10,26% mostra que a fraude segue disseminada e a detecção cresceu. O desafio é bloquear valores sem converter suspeita em culpa nem retirar do consumidor o direito de contestar.

SÃO PAULO WEATHER