Registro de marca para sociedades de advogados: obrigação ética ou oportunidade estratégica?

Da redação de LexLegal
O uso de nome fantasia por sociedades de advogados é vedado pelo Estatuto da Advocacia, que exige que a denominação contenha o nome de um ou mais sócios. A regra está prevista de forma expressa no artigo 16 da Lei nº 8.906/94 e, segundo o entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não admite flexibilizações. Isso, no entanto, não impede que escritórios busquem o registro de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que tem se tornado uma prática cada vez mais comum — desde que respeitada a norma de identificação societária exigida pela advocacia.
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“O registro de marca é possível, sim, e pode ser estratégico quando feito da forma correta. O que a OAB veda é o uso de nome fantasia, ou seja, a adoção de um nome que não reflita a composição societária. Mas nada impede que o nome completo ou abreviado da sociedade seja protegido como marca no INPI, especialmente quando vinculado a elementos gráficos, como logotipo, fonte, cores e identidade visual”, explica Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, sócia fundadora do Cammarota & Abreu Advogados.
Ainda segundo Fabíola, é comum que os escritórios confundam o registro societário na OAB com uma proteção mais ampla. “O registro na OAB protege a razão social no âmbito da advocacia. Mas não impede que outras pessoas registrem marcas visuais idênticas ou semelhantes no INPI. Também não garante exclusividade quanto ao uso gráfico daquele nome fora do universo jurídico”, diz.
Do ponto de vista do marketing, o tema é diretamente relacionado à reputação e à memória de marca. “A identidade visual é uma extensão da estratégia de posicionamento do escritório. Se o visual é reconhecido, se gera percepção de valor, ele é um ativo. E ativos precisam ser protegidos”, afirma Rafael Gagliardi, sócio da LETS Marketing.
Para escritórios que atuam em múltiplas cidades, com presença digital ou projetos de expansão, o registro de marca não é uma preocupação apenas jurídica: é também uma questão de inteligência de negócio.
O que pode ser registrado
De acordo com a legislação de propriedade industrial, marcas podem ser compostas por nomes, desenhos, símbolos, combinações de cores e outros sinais distintivos. Assim, escritórios podem registrar como marca:
- O nome completo da sociedade, desde que esteja em uso;
- A forma usual como esse nome é apresentado ao mercado (abreviado ou não);
- O logotipo adotado nos materiais institucionais;
- A combinação de cores e estilo tipográfico que caracteriza a marca visual;
- Elementos gráficos exclusivos criados para identificação da sociedade.
“Esses elementos podem ser registrados como marca figurativa ou mista. Isso protege contra usos indevidos ou reproduções não autorizadas, mesmo que a sociedade já esteja regular na OAB”, reforça Abreu.
Marketing, reputação e proteção
No mercado jurídico, a imagem do escritório é moldada por vários elementos: linguagem, experiência do cliente, histórico de casos, equipe e identidade visual. Este último fator, muitas vezes negligenciado, é um dos mais facilmente copiados ou distorcidos.
Gagliardi alerta que o não registro pode trazer complicações reais. “Não se trata apenas de evitar que copiem seu logo. Trata-se de garantir que você tenha o direito exclusivo de usá-lo em qualquer comunicação institucional. Sem o registro no INPI, você pode se ver impedido de utilizar a própria identidade que construiu”.
Além do registro de marca, também é possível registrar os materiais criativos do escritório como obra intelectual. Textos, posts, campanhas, layouts e outras peças podem ser protegidas por direito autoral. O registro é opcional, mas funciona como uma prova formal da autoria e da data de criação.
A quem interessa o registro?
Não são apenas os grandes escritórios que devem se preocupar com isso. Qualquer sociedade que tenha uma identidade definida, invista em comunicação institucional ou pretenda construir reputação deve considerar o registro de marca.
“Não é sobre o tamanho. É sobre o valor que aquela identidade tem para você e para o seu público”, conclui Gagliardi.
Passos práticos para começar
- Realize uma busca de anterioridade no INPI para verificar se há marcas semelhantes registradas;
- Estruture a identidade visual com elementos claros e exclusivos;
- Escolha a categoria correta de registro (classe de serviços);
- Registre o logotipo e nome usual como marca mista ou figurativa;
- Considere registrar obras autorais na Biblioteca Nacional, como textos ou peças visuais;
- Compre domínios e garanta perfis em redes sociais com o nome da sociedade.
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No fim, registrar a marca é uma forma de resguardar a identidade do escritório e garantir segurança jurídica ao nome pelo qual ele é reconhecido. Ainda que o nome fantasia não seja permitido, a proteção marcária ajuda a evitar usos indevidos por terceiros e reforça a reputação construída junto ao mercado.