Reforma tributária força empresas a rever operação

Reforma tributária força empresas a rever operação
Nova regulamentação da CBS acelera mudanças da reforma tributária e exige revisão de processos empresariais/Magnific
Publicado em 18/05/2026 às 12:28

Da Redação de LexLegal

A reforma tributária entrou em uma nova etapa. O debate deixou de girar apenas em torno de propostas políticas e discussões no Congresso. Agora, o foco passou a ser implementação, sistemas, contratos e adaptação operacional. A publicação do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), marca um dos movimentos mais relevantes desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 132 e pode alterar rotinas fiscais, financeiras e tecnológicas de empresas de praticamente todos os setores.

Ao lado da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o decreto detalha pontos centrais do novo sistema tributário brasileiro. O texto trata de temas como fato gerador, cálculo dos tributos, regras de créditos, obrigações acessórias, local de incidência e mecanismos tecnológicos que serão utilizados na nova estrutura.

A mudança parece técnica, mas seus efeitos alcançam contratos, sistemas de gestão, planejamento financeiro e modelos de negócio.

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Nova CBS começa a ganhar forma

A CBS substituirá tributos federais conhecidos das empresas, como PIS e Cofins. A proposta do governo é simplificar o sistema tributário e aproximar o Brasil do modelo de Imposto sobre Valor Agregado, conhecido internacionalmente como IVA.

O IVA funciona como um tributo cobrado ao longo da cadeia econômica, em que empresas podem descontar créditos referentes ao imposto pago anteriormente. O objetivo é evitar a chamada cumulatividade, situação em que o mesmo produto recebe tributação em várias etapas, gerando efeito cascata.

Embora a ideia seja simplificar, a regulamentação mostra que a transição pode ser mais complexa do que o discurso inicial sugeria. A CBS será acompanhada do IBS. Enquanto a CBS ficará sob gestão federal, o IBS será compartilhado entre estados e municípios.

Especialistas observam que a coexistência de diferentes sistemas durante a transição exigirá adaptações amplas.

Setor de serviços pode enfrentar aumento de carga

Entre os segmentos que devem sentir os efeitos de forma mais imediata estão serviços intensivos em mão de obra, plataformas digitais, mercado imobiliário e operações de locação.

“O setor de serviços, por exemplo, que estará sujeito à CBS com não cumulatividade plena, terá um baixo volume de créditos, visto que mão de obra não gera crédito. A tendência é acontecer um aumento de carga tributária efetiva”, afirma Andrea Pierri, sócia do Lemos Advocacia.

A não cumulatividade representa um dos pontos centrais da reforma. O modelo permite compensar tributos pagos anteriormente na cadeia produtiva. O problema apontado por especialistas é que muitos prestadores de serviço têm como principal custo a folha salarial.

Como salários não geram créditos tributários, empresas podem acabar pagando mais imposto do que setores industriais que possuem maior volume de compras e insumos. “Vai exigir um controle rigoroso e uma forte governança fiscal”, diz Pierri.

Ao mencionar governança fiscal, a especialista se refere a procedimentos internos para controle de documentos, cumprimento de obrigações tributárias e mecanismos de auditoria.

Documento fiscal e pagamento passam a ter peso maior

O decreto estabelece exigências para aproveitamento de créditos tributários. O direito ao crédito dependerá de fatores como documento fiscal regular, vínculo econômico com a atividade exercida e comprovação do pagamento pelo fornecedor.

Esse ponto pode ampliar a responsabilidade das empresas sobre toda a cadeia de fornecimento. Isso ocorre porque falhas em documentos emitidos por terceiros poderão afetar diretamente o aproveitamento dos créditos.

Especialistas apontam que departamentos fiscais passarão a acompanhar mais de perto a regularidade dos parceiros comerciais.

Split payment deve alterar fluxo financeiro

Outro ponto que ganhou destaque envolve o chamado split payment. O sistema separa automaticamente o valor correspondente ao imposto durante o pagamento de uma operação. Em vez de a empresa receber integralmente o valor e depois recolher tributos, parte do dinheiro poderá seguir diretamente para o governo.

O objetivo é reduzir fraudes, inadimplência e sonegação. Mas o modelo também levanta preocupações relacionadas ao fluxo de caixa. Dependendo da forma de implementação, empresas podem ter menos flexibilidade financeira em suas operações diárias.

Transição obriga convivência entre sistemas

Segundo Cleber Mendes, sócio do Mendes & Lopes Advogados e da plataforma IVA 360, o período de adaptação pode ser uma das etapas mais difíceis. “As empresas precisarão conviver simultaneamente com o sistema atual e o novo modelo durante a transição”, destaca o especialista.

A transição da reforma começou em 2026 e seguirá até 2033. Nesse período, empresas deverão manter sistemas antigos e novos funcionando ao mesmo tempo. A partir de 2027, a CBS entra integralmente em vigor e PIS e Cofins deixam de existir.

Especialistas avaliam que esse período exigirá investimentos relevantes em tecnologia.

Sistemas fiscais, ERPs, plataformas de emissão de documentos e ferramentas de gestão precisarão passar por adaptações. ERP é a sigla usada para programas que integram áreas como financeiro, contabilidade, estoque e tributação dentro das empresas.

“A operacionalização prática do creditamento do novo tributo, por exemplo, também dependerá muito das regulamentações complementares e da interpretação da Receita Federal”, pontua Mendes.

A observação reforça um ponto recorrente no ambiente tributário brasileiro: mesmo após a publicação de normas, a interpretação administrativa costuma gerar novos debates.

Risco de judicialização permanece

Embora a proposta da reforma seja reduzir litígios históricos, especialistas acreditam que novos conflitos podem surgir. “Regras para bens de uso e consumo e a dualidade da fiscalização são alguns exemplos”, avalia Pierri.

A dualidade mencionada pela advogada decorre da existência de dois tributos novos, CBS e IBS, administrados por estruturas distintas. Isso gera dúvidas sobre competências, fiscalização e interpretações.

Para Mendes, há espaço para redução de disputas conhecidas envolvendo PIS e Cofins. Segundo ele, regras mais objetivas podem diminuir parte das discussões acumuladas ao longo de décadas.

Empresas terão de revisar contratos e modelos de negócio

Os impactos ultrapassam a área tributária. Mudanças de alíquota, regras de crédito e formas de cobrança podem atingir contratos comerciais, precificação e planejamento estratégico.

“Os principais desafios que as empresas estão enfrentando e irão enfrentar se referem aos ajustes nos seus sistemas fiscais e ERPs, revisão de contratos, mapeamento de todas as hipóteses de incidência de sua atividade, análise dos regimes especiais e reavaliação de suas estruturas operacionais”, afirma Andrea Pierri.

“A regulamentação da CBS mostra que a reforma tributária entrou definitivamente na fase operacional. O debate deixa de ser apenas político e passa a ser técnico e empresarial”, explica Cleber Mendes.

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A publicação do decreto mostra que a reforma tributária começa a sair do campo legislativo e entrar no cotidiano das empresas. O desafio agora passa por sistemas, interpretação jurídica, adaptação operacional e gestão de riscos.

SÃO PAULO WEATHER