Reforma tributária: governo veta trechos que afetam SAFs, programas de fidelidade e ITBI

Reforma tributária: governo veta trechos que afetam SAFs, programas de fidelidade e ITBI
Os tributos sobre o comércio exterior também apresentaram crescimento real de 9,49%, impulsionados pela valorização do dólar e pelo aumento das alíquotas médias/Agência Brasil
Publicado em 14/01/2026 às 15:30

Da redação de LexLegal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a segunda lei que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, mas retirou do texto dispositivos considerados sensíveis pela equipe econômica e por setores do mercado. Ao todo, dez trechos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados, conforme justificativas publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). As mudanças atingem áreas como o futebol, programas de fidelidade, tributação imobiliária, benefícios fiscais e regras específicas para setores estratégicos.

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Os vetos refletem a tentativa do governo de preservar o equilíbrio fiscal e evitar a criação de exceções que possam comprometer a arrecadação ou gerar distorções no novo sistema de impostos sobre o consumo. A lei sancionada completa a etapa legislativa que organiza o funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

Um dos pontos mais relevantes envolve as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado no Congresso previa que a receita obtida com a venda de jogadores não integraria a base de cálculo dos novos tributos. Com o veto, essas operações continuam sujeitas à tributação normal. Além disso, o presidente rejeitou a redução da carga total das SAFs de 6% para 5%. Assim, a alíquota consolidada permanece em 6%, distribuída em 4% de tributos que não foram alterados pela reforma, 1% de CBS, que é federal, e 1% de IBS, compartilhado entre estados e municípios.

Segundo a equipe econômica, a redução da carga tributária para as SAFs violaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que proíbe a criação de benefícios fiscais sem a indicação de medidas de compensação. Na avaliação do Ministério da Fazenda, manter o patamar de 6% evita a abertura de precedentes para outros setores reivindicarem tratamentos diferenciados no novo sistema.

Outro veto relevante atinge os programas de fidelidade, como aqueles que geram pontos ou milhas para consumidores. O Congresso havia incluído dispositivos permitindo a tributação de pontos não onerosos, isto é, concedidos sem pagamento direto, como em cadastros promocionais, atrasos de voo ou campanhas de marketing. A pedido da equipe econômica, Lula barrou essa mudança. Com isso, essas vantagens continuam fora da base de cálculo da CBS e do IBS, preservando o entendimento de que não representam uma operação econômica tributável no momento da concessão.

No campo das políticas sociais, o presidente também vetou a ampliação do cashback para o fornecimento de gás canalizado. O cashback é o mecanismo criado pela reforma para devolver parte dos tributos pagos pelas famílias de baixa renda. Ele garante a restituição de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS em itens considerados essenciais, como água, botijão de gás, energia elétrica, esgoto, telefone e internet. O Congresso havia incluído a possibilidade de estender esse benefício ao gás canalizado, inclusive em regimes de tributação concentrada em apenas um elo da cadeia. O governo entendeu que isso quebraria a lógica geral do sistema e poderia criar exceções de difícil operacionalização.

A legislação já em vigor estabelece que, para produtos e serviços fora da cesta básica e dos itens essenciais, o cashback será de 20% do valor dos tributos. No caso do IBS, estados e municípios poderão decidir se ampliam esse percentual, respeitando sua autonomia federativa.

Outro ponto barrado foi a inclusão genérica dos chamados “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. Segundo a Fazenda, a expressão era vaga e poderia gerar disputas entre produtos semelhantes, como diferentes tipos de leite e sucos. O risco, na avaliação técnica, era estimular interpretações amplas que desorganizassem a política de seletividade do novo sistema.

Na área imobiliária, Lula vetou a regra que permitia a antecipação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no momento da formalização do título de transferência. O imposto é municipal e cada cidade tem sua própria forma de cobrança. Prefeitos argumentaram que a mudança exigiria adaptações complexas nos sistemas de arrecadação, além de potencialmente gerar insegurança jurídica para compradores e vendedores.

Também houve veto a um dispositivo que atribuía exclusivamente à Superintendência da Zona Franca de Manaus a competência para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização relacionados aos incentivos fiscais da região. O governo entendeu que a redação restringia excessivamente a atuação de outros órgãos da administração pública federal.

Outro ponto retirado foi a tentativa de definir em lei o conceito de “simulação” como modalidade de fraude fiscal. A equipe econômica avaliou que a definição proposta divergiria da interpretação já consolidada pelo Judiciário e poderia gerar conflitos na aplicação das normas tributárias, aumentando a insegurança jurídica.

Com a sanção do texto e a retirada desses dispositivos, entra em vigor a segunda parte da regulamentação da reforma tributária. O novo marco legal estrutura a governança do IBS, consolida o funcionamento da CBS e detalha aspectos operacionais do sistema que substituirá, de forma gradual, o modelo atual de tributação sobre o consumo.

Apesar disso, o processo legislativo ainda não está encerrado. Como ocorre em toda sanção com vetos, caberá agora ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba cada um deles. Parlamentares poderão retomar os dispositivos excluídos, desde que obtenham maioria absoluta em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

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O desfecho desse debate tende a influenciar diretamente setores como o futebol profissional, o mercado imobiliário, as companhias aéreas, os programas de fidelidade e a própria estrutura de incentivos fiscais do país. A forma como os vetos serão tratados pelo Legislativo indicará o grau de convergência entre o Executivo e o Congresso na consolidação final do novo sistema tributário brasileiro.


SÃO PAULO WEATHER