Reforma tributária e MEI: entenda os riscos sobre a competitividade

Da redação de LexLegal
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo, representa a maior reestruturação do sistema fiscal brasileiro desde 1988. Apesar da preservação formal do regime do Microempreendedor Individual (MEI) – com a manutenção do recolhimento fixo através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – especialistas alertam que os efeitos colaterais da mudança podem fragilizar a competitividade desses empreendedores de maneira estrutural e silenciosa.
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O novo sistema substitui cinco tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelos novos impostos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o modelo de IVA Dual. Embora o MEI permaneça excluído desse sistema, ele continua inserido em cadeias produtivas que se adaptarão às novas regras de creditamento tributário.
1. O que mudou e o que não mudou no imposto do MEI?
O imposto pago pelo MEI (DAS) não mudou e continua fixo, garantindo a simplicidade do regime. O que mudou foi o ambiente econômico ao redor. A reforma cria o IVA Dual, que é o IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (de competência federal), que substituem a maioria dos tributos indiretos. O MEI permanece fora desse novo sistema, mas seus clientes e fornecedores passam a utilizá-lo.
2. Por que o MEI perde competitividade no mercado B2B?
O principal ponto de atenção reside no mercado de transações entre empresas (B2B):
- Regra do crédito: No novo sistema (IVA Dual), empresas que compram bens ou serviços geram créditos tributários sobre o imposto pago, que são usados para abater seus próprios impostos.
- O problema do MEI: Como o MEI não está no regime do IVA Dual, ele não cobra IBS e CBS em suas notas fiscais. Consequentemente, a empresa cliente não pode aproveitar crédito sobre essa aquisição.
- O Resultado: Empresas contratantes (pessoas jurídicas) terão um incentivo econômico para priorizar fornecedores que geram crédito (empresas maiores ou do Simples Nacional), em detrimento do MEI.
3. O limite de faturamento de R$ 81 mil será revisado?
A reforma tributária sobre o consumo não alterou o limite de faturamento anual do MEI, que permanece em R$ 81 mil.
Esse valor, segundo os especialistas, é defasado e a manutenção dele perpetua a “armadilha do crescimento”: o microempreendedor que aumenta um pouco sua receita é forçado a migrar para o Simples Nacional, enfrentando um salto abrupto na carga tributária, o que desincentiva o crescimento.
4. Como a centralização da legislação afeta o MEI?
A criação do IBS e da CBS centraliza a legislação estadual e municipal sob a gestão de um Comitê Gestor único.
- Vantagem: A unificação tende a promover maior uniformidade regulatória e segurança jurídica, reduzindo a “guerra fiscal” e as disputas interpretativas.
- Desafio: O advogado afirma que, embora haja menos conflitos, o nível de fiscalização deve se tornar mais rigoroso e eficiente devido à gestão centralizada das informações.
5. O que precisa ser feito para proteger o MEI?
O MEI representa a maior política de formalização já implementada no país, reunindo mais de 15 milhões de inscritos. Os especialistas defendem a necessidade de ajustes legislativos para preservar o papel do MEI como instrumento de inclusão produtiva.
A sustentabilidade do regime, que é essencial para o empreendedorismo popular e para a base econômica do país, depende de ações complementares do Congresso Nacional.
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“Ao redesenhar a lógica de créditos, as cadeias produtivas, a fiscalização e os incentivos, a reforma cria um cenário em que o microempreendedor pode perder espaço se o Congresso não avançar nos ajustes necessários”, explica o advogado tributarista Gabriel Vieira.