Reforma tributária começa com testes obrigatórios do novo IVA Dual

Da redação de LexLegal
O ano de 2026 marca o início da maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. A partir desta quinta-feira (1º), empresas e contribuintes devem se adaptar ao novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Embora classificado como um “ano de testes” pela Receita Federal, as mudanças já envolvem movimentações reais, notas fiscais com novos campos e impacto direto na rotina dos emissores.
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Durante a transição, os cinco tributos atuais sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — permanecem ativos, mas com cobrança simbólica de 1% da nova estrutura: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esse valor será compensado nos tributos antigos, sem gerar aumento imediato na carga tributária.
Mesmo com alíquotas iniciais baixas, as obrigações acessórias já são exigidas. Empresas precisam destacar os novos impostos nas notas fiscais, preencher campos adicionais e garantir a correta classificação fiscal dos produtos e serviços. Falhas nesses dados podem gerar bloqueios na emissão e afetar o faturamento.
A Receita Federal adiou penalidades por descumprimento até o quarto mês após a publicação dos regulamentos, mas recomenda que as empresas já cumpram todas as exigências. Sistemas de gestão devem ser atualizados, e erros podem levar à rejeição de notas e autuações futuras.
Outro ponto central da mudança é o split payment, mecanismo que será obrigatório a partir de 2027, mas que exige preparação desde já. Nele, o imposto é automaticamente separado no pagamento e transferido ao governo, exigindo ajuste no fluxo de caixa e no capital de giro das empresas.
Também serão necessárias revisões de contratos, cláusulas de repasse tributário e cadastros fiscais. O enquadramento adequado será essencial para o correto aproveitamento de créditos, agora sob o modelo de não cumulatividade.
Pessoas físicas que realizam atividades semelhantes às de empresas, como vendas frequentes de imóveis ou obtenção de renda elevada com aluguéis, podem ser enquadradas como contribuintes habituais. A partir de julho, essas pessoas deverão se registrar no CNPJ, sem necessidade de abrir empresa formal.
O setor rural terá isenção para quem fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Acima disso, produtores passam a contribuir com o novo IVA, cuja alíquota poderá chegar a 28%. Insumos agrícolas terão redução de 60% da carga, e sementes e adubos ficarão isentos.
Importações também passam a ser tributadas por CBS e IBS. Embora o impacto total só se concretize em 2027, a cobrança simbólica já começa em 2026, com as mesmas exigências documentais.
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A Receita Federal reforça que 2026 não deve ser tratado como um ano opcional. Trata-se de um período de transição com exigência real de cumprimento fiscal e tecnológico. A falta de adaptação pode resultar em problemas operacionais e financeiros graves a partir de 2027, quando o novo sistema entra em vigor com alíquotas plenas.