Reforma do Código Civil levanta debates sobre união estável, multiparentalidade, internet e direito de família

Da redação de LexLegal
O Brasil está prestes a promover uma das reformas legislativas mais abrangentes das últimas décadas. Em tramitação no Senado desde 2023, o Novo Código Civil busca atualizar a legislação civil brasileira, vigente desde 2002, para refletir transformações sociais, tecnológicas e familiares do século XXI. O projeto, no entanto, tem gerado intensos debates entre juristas, parlamentares, entidades civis e religiosos por trazer mudanças profundas em áreas sensíveis, como o direito de família, a responsabilidade civil e o direito digital.
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A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas instituída pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. Desde então, o texto vem sendo discutido em audiências públicas e recebido centenas de sugestões. Ainda sem data para ser votado, o substitutivo final poderá representar um novo marco legal da vida civil no Brasil.
Entre os pontos mais debatidos estão a revogação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a presunção de paternidade em caso de recusa de exame de DNA, a normalização jurídica da chamada “barriga de aluguel”, o reconhecimento da multiparentalidade como regra geral, a possibilidade de herança para amantes, a reformulação do conceito de casamento como união entre “duas pessoas”, e o divórcio unilateral e direto em cartório.
Um novo direito digital?
A proposta de revogação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje protege provedores de responsabilidade por conteúdo de terceiros, é considerada um dos pontos mais controversos. O texto atual exige ordem judicial para remoção de conteúdos ilegais — como calúnia, difamação ou discurso de ódio —, enquanto a nova redação daria margem à responsabilização direta das plataformas, mesmo sem ordem judicial. A mudança tem levantado alertas no setor de tecnologia e entre juristas especializados em liberdade de expressão, que veem risco de censura privada e judicialização em massa.
“A revogação do art. 19 pode, sim, aumentar tanto a judicialização quanto a censura privada. Isso porque, ao retirar a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdos, plataformas tendem a adotar políticas preventivas e excessivamente restritivas”, avalia o advogado Eduardo Brasil, sócio do escritório Fonseca Brasil.
Segundo Carla Segala, sócia do Berardo Lilla Becker Segala e Daniel Advogados, “existe o risco de que esse posicionamento do STF resulte em maior remoção de conteúdo pelas plataformas, como medida de mitigação de riscos”. A especialista também observa que a mudança pode impulsionar as plataformas a aplicarem com mais rigor seus próprios termos de uso, prevenindo violações.
Família contemporânea ou relativização do modelo tradicional?
Um dos pontos de maior repercussão é o capítulo que trata da socioafetividade e da possibilidade de multiparentalidade, que já tem respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e agora pode se consolidar no texto legal. Em 2016, o STF fixou a tese de que a existência de paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento simultâneo do vínculo biológico, mesmo que o primeiro não esteja registrado formalmente.
A advogada Cecília Paraná, da Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões, destaca que essa tese firmada no Tema 622 de Repercussão Geral do STF representa um divisor de águas. “Ou seja, passou a ser admitida a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos, com o propósito de resguardar as múltiplas formas de constituição familiar.”
Ela também lembra que os efeitos dessa inovação não se restringem ao aspecto afetivo: “Os efeitos desse instituto alcançam o direito sucessório, de modo que o filho terá direito à herança de todos os pais que possuir, e, na hipótese de o filho falecer antes, sem deixar descendentes, os pais – independentemente da natureza do vínculo – também terão direito à herança dele.”
O projeto do novo Código Civil acolhe essa evolução ao incluir um capítulo específico sobre a socioafetividade, estabelecendo que vínculos coexistentes – biológico e socioafetivo – produzem os mesmos efeitos patrimoniais e extrapatrimoniais. Isso legitima de forma expressa a multiparentalidade e estende sua aplicação a contextos jurídicos mais amplos, como alimentos, guarda e herança.
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No campo do direito de família, o projeto propõe um novo entendimento da parentalidade. A multiparentalidade, ou seja, o reconhecimento legal de mais de dois pais ou mães para uma criança, seria normalizada como modelo padrão. Isso reflete decisões judiciais recentes e realidades já existentes em muitos lares brasileiros, mas também enfrenta críticas de setores que temem a desconstrução da estrutura familiar tradicional.
O projeto também atualiza a regulamentação da chamada gestação por substituição, popularmente conhecida como “barriga de aluguel”. Hoje, o procedimento é regulado por normas do Conselho Federal de Medicina e decisões pontuais do Judiciário. O novo Código Civil propõe normatizar a prática, reconhecendo sua validade e estabelecendo regras jurídicas sobre os contratos de gestação e os direitos dos envolvidos.
No que diz respeito ao casamento, a redação proposta substitui os termos “homem e mulher” por “duas pessoas”, formalizando o reconhecimento de uniões homoafetivas, que já são garantidas por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011. Para opositores da proposta, essa mudança enfraquece a noção de núcleo familiar tradicional e institucionaliza uma visão ideológica sobre os vínculos afetivos. Para defensores, trata-se de atualização necessária diante da pluralidade de arranjos familiares no país.
Divórcio unilateral e herança para amantes
Outro ponto sensível é a possibilidade de divórcio unilateral direto em cartório, sem necessidade de consenso entre as partes, desde que não haja filhos menores ou incapazes. A medida é defendida por especialistas como forma de desburocratizar o fim do casamento e garantir maior autonomia individual. No entanto, há quem veja a mudança como uma fragilização do instituto matrimonial, com risco de decisões precipitadas e desequilíbrio patrimonial.
Além disso, o projeto propõe reconhecer o direito de herança a companheiros extraconjugais, em situações de concubinato prolongado e público. Na prática, amantes poderiam disputar judicialmente parte da herança deixada pelo falecido, o que esbarra em princípios constitucionais e levanta debates sobre moralidade, segurança jurídica e conflitos entre famílias paralelas.
Ativismo judicial e linguagem vaga
Outro alvo de crítica é o que especialistas vêm chamando de linguagem vaga e aberta em diversos trechos da proposta. Termos genéricos como “afetividade”, “dignidade” e “pluralidade” aparecem com frequência, o que pode levar, segundo críticos, ao aumento do ativismo judicial e da subjetividade nas decisões. De acordo com esses analistas, o texto deveria ser mais claro e objetivo, evitando deixar lacunas que seriam preenchidas exclusivamente pelo Judiciário.
“A linguagem aberta amplia a margem interpretativa dos juízes, o que pode fomentar o ativismo judicial e comprometer a previsibilidade, especialmente em temas patrimoniais e contratuais”, afirma Eduardo Brasil.
Para Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, “ao estruturar o direito privado sobre princípios indeterminados e cláusulas gerais de alta densidade valorativa, o projeto transfere para o Poder Judiciário a incumbência de concretizar normas por meio de decisões judiciais que se tornarão, na prática, fontes relevantes de direito”.
Tramitação e resistência
O anteprojeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pode sofrer alterações antes de ser submetido ao plenário. Após a votação no Senado, o texto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
Desde sua divulgação, o texto tem sido alvo de pressões de grupos religiosos, associações de magistrados, entidades de direitos civis, defensores públicos e representantes do setor digital. A expectativa do Senado é que o texto final esteja pronto até o fim de 2025, mas o grau de controvérsia em torno de pontos específicos pode atrasar o cronograma.
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Apesar das polêmicas, há consenso sobre a necessidade de atualização do Código Civil, cuja versão atual é de 2002. O Brasil passou por transformações sociais intensas nas últimas duas décadas, e a legislação civil precisa acompanhar essas mudanças. A dificuldade está em encontrar um texto que equilibre os avanços sociais com a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.