Rede de supermercados é condenada por descumprir escalas 6×1, 2×1 e normas coletivas
Uma rede de supermercados foi condenada pela 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a pagar horas extras e multas por descumprir regras trabalhistas relacionadas às escalas de folgas semanais e aos domingos. A decisão ocorreu em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.
O sindicato alegou que a empresa não concedia aos empregados o descanso semanal obrigatório dentro do limite legal de seis dias de trabalho consecutivos (escala 6×1) e não garantia a folga em um domingo a cada dois trabalhados (escala 2×1), conforme previsto nas normas coletivas da categoria.
Segundo o laudo pericial apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a rede de supermercados concedia folgas compensatórias para os dias trabalhados em domingos e feriados, mas essas folgas eram insuficientes para cumprir a legislação. Além disso, a empresa não pagava devidamente pelos feriados trabalhados.
Decisão judicial
Com base nos registros de frequência dos empregados desde 2018, o juiz Delano de Barros Guaicurus concluiu que as irregularidades apontadas pelo sindicato eram procedentes. Ele destacou que as normas coletivas da categoria previam o sistema de folgas 2×1 aos domingos e proibiam que as horas trabalhadas nesses dias fossem incluídas no banco de horas.
O magistrado também mencionou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o descanso semanal deve ser concedido dentro do prazo de sete dias consecutivos, conforme determina a Constituição Federal.
O juiz citou a Lei 605/1949, que garante a todos os trabalhadores o direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, além do repouso nos feriados. O descumprimento dessas regras levou à condenação da empresa, que agora deverá arcar com as penalidades por violação das normas trabalhistas.
A decisão reforça a importância do cumprimento das normas coletivas e da legislação vigente, garantindo aos trabalhadores os direitos fundamentais de descanso e folga.