Receita nega novo imposto para aluguel por temporada a partir de 2026

Da redação de LexLegal
A Receita Federal desmentiu a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não atingem a maioria das pessoas físicas.
Leia também: Dividendos passam a pagar Imposto de Renda a partir de 2026
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O modelo segue a lógica do IVA dual, já adotado em outros países.
De acordo com a Receita, a Lei Complementar 227/2026, sancionada recentemente e que conclui a regulamentação da reforma, não cria cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado em redes sociais e aplicativos de mensagem.
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só será equiparada à atividade de hotelaria se o locador for considerado contribuinte regular do IBS e da CBS. Isso não ocorre automaticamente no caso de pessoas físicas.
Para que uma pessoa física seja enquadrada como contribuinte, dois critérios precisam ser cumpridos ao mesmo tempo. É necessário possuir mais de três imóveis alugados e ter renda anual com aluguéis superior a R$ 240 mil.
Esse valor será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA. Quem não atender a essas duas condições seguirá pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Segundo a Receita, a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários. O objetivo é impedir que pessoas com poucos imóveis e renda limitada sejam alcançadas pelo novo sistema de impostos sobre consumo.
Outro ponto destacado pelo Fisco é que a reforma tributária prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo modelo, a cobrança efetiva do IBS e da CBS será implantada de forma gradual entre 2027 e 2033.
Isso significa que não haverá impacto financeiro imediato e integral para os contribuintes logo no primeiro ano de vigência do sistema.
Nos contratos de aluguel residencial tradicional, a carga do IBS e da CBS contará com uma redução de 70%. Na prática, isso resultará em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do Imposto de Renda.
Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o redutor é menor. Ainda assim, a Receita afirma que os percentuais divulgados em boatos estão muito acima do que realmente será aplicado.
Para grandes proprietários, que concentram muitos imóveis e renda elevada, a legislação também prevê mecanismos de suavização da tributação. Estão incluídas alíquotas reduzidas, cobrança apenas sobre valores que superem R$ 600 por imóvel e possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reformas.
Há ainda a previsão de cashback, com devolução parcial de impostos para inquilinos de baixa renda, o que tende a reduzir o impacto final sobre os contratos.
A Receita afirma que ajustes feitos após a aprovação da lei original ampliaram a segurança jurídica. As mudanças diminuíram as hipóteses de enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS e tornaram as regras mais favoráveis às pessoas físicas.
Segundo o órgão, a LC 227/2026 também detalhou a aplicação do redutor social, que será concedido mensalmente e não implicará perda de direitos para os beneficiários.
“A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, afirma a Receita em nota oficial.
Veja também: Tributar dividendos encarece o risco de empreender no Brasil
O Fisco reforça que a reforma busca simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e aliviar a carga sobre aluguéis de menor valor, sem criar tributação automática para pequenos proprietários.