Receita Federal volta a exigir transparência das fintechs após operações contra crime organizado

Receita Federal volta a exigir transparência das fintechs após operações contra crime organizado
Multinacionais com receita superior a 750 milhões de euros devem adaptar contabilidade ao novo adicional da CSLL/Agência Brasil
Publicado em 29/08/2025 às 8:30

Da redação de LexLegal

Após a megaoperação Carbono Oculto, que revelou conexões entre facções criminosas, o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal anunciou que voltará a exigir das fintechs a entrega da declaração e-Financeira, documento que detalha movimentações de alto valor. A medida será oficializada por meio de uma nova instrução normativa, que, segundo o órgão, terá redação “direta e didática, com apenas quatro artigos”.

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Na prática, as fintechs — startups financeiras que oferecem serviços digitais — passarão a cumprir as mesmas obrigações de transparência e repasse de informações que os bancos e instituições tradicionais já seguem há mais de duas décadas.

Segundo a Receita, a lacuna regulatória vinha sendo explorada pelo crime organizado. “Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, destacou o Fisco em nota.

O tema ganhou ainda mais repercussão por causa da onda de fake news sobre uma suposta taxação do Pix, que levou o órgão a revogar, em janeiro, uma normativa anterior sobre transferências instantâneas. A Receita reconheceu que a revogação enfraqueceu a fiscalização e acabou beneficiando esquemas ilegais de movimentação financeira.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia adiantado que a publicação da instrução ocorreria nesta sexta-feira (29). No entanto, o comunicado da Receita não confirmou a data, apenas antecipou as linhas gerais:

  • O primeiro artigo reforçará o caráter de combate ao crime;
  • O segundo determinará que fintechs e instituições de pagamento cumpram as mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais;
  • O terceiro e o quarto artigos serão instrumentais, tratando da regulamentação e vigência.

O texto trará ainda um parágrafo único no segundo artigo, citando o artigo 6º da Lei nº 12.865/2013 (Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro), para deixar claras as definições de “instituições de pagamento”, “arranjos de pagamento” e “contas de pagamento”.

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“Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, concluiu o Fisco.

SÃO PAULO WEATHER