Quem será contemplado e como funcionará a isenção do IR?

Quem será contemplado e como funcionará a isenção do IR?
Mudança deve valer em 2026 e altera progressividade do imposto/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Publicado em 10/11/2025 às 6:30

Da redação de LexLegal

O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. O texto, enviado pelo governo federal em março e aprovado pela Câmara em outubro, agora segue para sanção presidencial. A expectativa é que a medida seja confirmada ainda nos próximos dias, permitindo sua aplicação já em 2026.

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A principal mudança é a atualização da faixa de isenção, hoje limitada a rendimentos de até R$ 3.076. Com a nova regra, trabalhadores assalariados, autônomos e aposentados que recebem até R$ 5 mil deixarão de ter IR descontado. O governo estima que cerca de 25 milhões de contribuintes pagarão menos imposto, enquanto aproximadamente 200 mil pessoas com rendas mais altas passarão a pagar mais.

A proposta também cria um mecanismo de ajuste para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: quanto menor a renda dentro desse intervalo, maior será o desconto aplicado. Contribuintes acima dessa faixa não terão redução e continuarão pagando segundo as alíquotas já vigentes.

Nova tributação para altas rendas

Para compensar a renúncia fiscal gerada pela ampliação da isenção, o projeto estabelece uma alíquota adicional progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano — cerca de R$ 50 mil mensais. A cobrança será aplicada sobre a parcela que exceder esse limite.

O texto ainda institui uma tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, alteração que busca aumentar a arrecadação sobre operações de internacionalização patrimonial.

Segundo o governo, pessoas físicas de alta renda pagam, em média, apenas 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, considerando lucros e dividendos isentos. Já os trabalhadores comuns pagam entre 9% e 11%. A mudança, segundo técnicos da área econômica, pretende “equilibrar a carga e tornar a tabela mais progressiva”.

Quando a regra começa a valer

Para entrar em vigor em 2026, a sanção deve ocorrer até 11 de novembro. Com isso:
– quem ganha até R$ 5 mil mensais ficará isento;
– quem ganha até R$ 7.350 terá redução proporcional de imposto;
– contribuintes acima disso mantêm o regime atual;
– rendas acima de R$ 600 mil anuais passam a ter alíquota adicional.

O impacto prático aparece no desconto mensal já a partir de janeiro, mas só será refletido na declaração do IRPF de 2027, referente ao ano-base 2026.

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A mudança é considerada uma das mais amplas na tabela do Imposto de Renda das últimas décadas e ocorre em meio a debates estruturais sobre progressividade fiscal, desigualdade e capacidade de financiamento do Estado.


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