Quedas de aeronaves levantam debate sobre responsabilidade objetiva no transporte aéreo

Da redação de LexLegal
Nos últimos dois anos, o Brasil enfrentou uma série de acidentes aéreos que trouxe novamente à tona o debate sobre a responsabilidade objetiva das companhias aéreas. Entre 2024 e o início de 2025, diversos incidentes envolvendo aeronaves de pequeno e médio porte foram registrados, resultando em vítimas fatais, feridos e danos materiais.
Nesta sexta-feira (7), a queda de uma aeronave de pequeno porte na Avenida Marquês de São Vicente, na zona norte de São Paulo, é o caso mais recente. O acidente resultou na morte do piloto Gustavo Medeiros e do advogado Márcio Louzada Carpena, além de deixar seis feridos no ônibus atingido pelos destroços. Esse e outros episódios evidenciam a importância de mecanismos legais que garantam a reparação às vítimas e seus familiares.
De acordo com dados preliminares da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), foram contabilizados 47 acidentes aéreos em 2024, um aumento de 18% em relação ao ano anterior. Apenas nos primeiros meses de 2025, cinco quedas já foram registradas, algumas delas em áreas urbanas, causando mortes tanto de ocupantes das aeronaves quanto de pessoas em solo.
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Diante desse cenário, o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), garante que transportadoras aéreas respondam automaticamente por danos causados em acidentes, independentemente de culpa. O objetivo é proteger passageiros e terceiros, garantindo que o ônus da tragédia não recaia apenas sobre as vítimas.
“A responsabilidade objetiva estabelece que as empresas devem indenizar passageiros e terceiros por qualquer dano ocorrido durante a prestação do serviço, salvo em casos excepcionais, como força maior ou culpa exclusiva da vítima. Isso significa que não é necessário comprovar negligência ou imprudência da empresa aérea para que o dever de reparação seja imposto”, diz Marcial Sá, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Aeronáutico.
Impacto dos acidentes
A série de quedas recentes evidenciou a fragilidade de parte da aviação brasileira, especialmente no que diz respeito à manutenção de aeronaves e ao treinamento de pilotos. Muitos dos acidentes ocorreram com aviões de pequeno porte, usados principalmente em voos executivos ou fretados. “Essas aeronaves nem sempre passam pelo mesmo nível de fiscalização e controle rigoroso aplicados às grandes companhias aéreas, o que pode aumentar os riscos”, afirma Sá.
A aplicação da responsabilidade objetiva busca assegurar que as vítimas sejam rapidamente indenizadas por danos materiais, morais e emergenciais. “Esse princípio é especialmente importante em casos de acidentes aéreos, pois garante um suporte imediato para famílias que perderam entes queridos ou pessoas que tiveram suas propriedades destruídas”, explica o especialista.
Além disso, a responsabilidade objetiva funciona como um incentivo para que as empresas aéreas invistam continuamente em manutenção, segurança e treinamento de pessoal. “A lógica é clara: quem oferece o serviço deve ser responsável por garantir que ele seja seguro e confiável. Caso contrário, deve arcar com as consequências”, diz Sá.
Embora amplamente aplicável, a responsabilidade objetiva tem seus limites. Em situações de força maior, como fenômenos climáticos extremos ou atentados terroristas, a companhia aérea pode ser eximida da obrigação de indenizar. “Essas exceções são interpretadas de forma muito restritiva pelos tribunais, e a empresa precisa comprovar que adotou todas as medidas possíveis para evitar o dano”, destaca o advogado.
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Os números crescentes de acidentes aéreos no Brasil nos últimos dois anos reforçam a necessidade de uma revisão nas políticas de fiscalização e manutenção da aviação civil. Especialistas defendem o fortalecimento das normas regulatórias e uma maior transparência nas investigações conduzidas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
“Não basta apenas reparar os danos após os acidentes. É fundamental investir em prevenção, tanto na manutenção de aeronaves quanto no treinamento de pilotos. A responsabilidade objetiva é um pilar importante, mas deve ser acompanhada de uma política robusta de segurança”, conclui Sá.
Enquanto o transporte aéreo segue como uma das opções mais seguras de deslocamento, as quedas recentes reforçam a importância de um sistema rigoroso de fiscalização e reparação. Para passageiros, tripulantes e terceiros, a aplicação da responsabilidade objetiva continua sendo uma ferramenta essencial para equilibrar riscos e garantir direitos.