Quais são os caminhos para a redução da jornada de trabalho?

Quais são os caminhos para a redução da jornada de trabalho?
Proposta aprovada pela Câmara prevê o fim da escala 6x1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salários/Magnific
Publicado em 03/07/2026 às 9:00

Rafael Manta de Brito*

Nos últimos anos, a discussão sobre a duração da jornada de trabalho tem ganhado destaque na pauta legislativa brasileira. Esse debate avançou em 27 de maio de 2026, quando a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) à PEC 221/2019, que unificou propostas anteriormente apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Érika Hilton (Psol-SP).

O texto aprovado, por 461 votos a 19 no segundo turno, prevê o fim da escala 6×1 e a adoção da escala 5×2, com redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A proposta assegura dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

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A mudança, contudo, ainda não está em vigor. A PEC chegou ao Senado em 28 de maio de 2026 e, até 2 de julho de 2026, permanecia sem despacho do presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, para a Comissão de Constituição e Justiça. Para ser aprovada, dependerá do voto favorável de três quintos dos senadores, em dois turnos. Se não houver alterações, seguirá para promulgação; caso seja modificada, retornará à Câmara.

Embora exista expectativa governista de aprovação antes do recesso legislativo de 18 de julho de 2026, o avanço da matéria permanece incerto. Setores empresariais têm defendido que a discussão seja conduzida de forma técnica e, preferencialmente, após as eleições de outubro. Assim, ainda não há obrigação legal de adoção da escala 5×2 ou de redução geral da jornada para 40 horas semanais.

O substitutivo prevê uma transição gradual. A escala 5×2, inicialmente com jornada de 42 horas semanais, passaria a ser aplicada 60 dias após eventual promulgação. A redução para 40 horas deveria ocorrer em até 14 meses. O texto não se aplicaria a trabalhadores que já possuam jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, nem a empregados de nível superior com remuneração igual ou superior a R$ 21.188,88.

Os defensores da proposta sustentam que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal podem favorecer a recuperação física e mental dos trabalhadores, melhorar a qualidade de vida e produzir reflexos positivos sobre o engajamento e a produtividade. A preocupação com estresse, esgotamento profissional e doenças relacionadas ao trabalho reforça a relevância desse debate.

Por outro lado, a redução da carga horária sem diminuição salarial também desperta preocupações no meio empresarial. A alteração poderá exigir revisão de escalas, redimensionamento de equipes, novas contratações e reorganização dos processos produtivos, com possíveis impactos sobre custos operacionais, preços, competitividade e geração de empregos.

Os efeitos da medida também tendem a variar conforme o setor econômico. Atividades que dependem de funcionamento contínuo, atendimento presencial ou operação aos finais de semana poderão enfrentar desafios mais significativos. Por isso, a adoção de um novo modelo de jornada deverá considerar as particularidades de cada segmento e a necessidade de preservação da continuidade dos serviços.

Nesse contexto, a negociação coletiva poderá exercer papel relevante na adaptação das empresas. Convenções e acordos coletivos podem contribuir para a organização das escalas e dos dias de descanso, compatibilizando a proteção dos trabalhadores com as necessidades operacionais de cada atividade, dentro dos limites constitucionais e legais.

A redução da jornada deve ser examinada de forma multidimensional. Saúde do trabalhador, produtividade, competitividade, preservação de empregos e sustentabilidade econômica precisam ser consideradas conjuntamente. Uma mudança dessa natureza pode produzir benefícios, mas exige transição planejada e soluções compatíveis com a realidade do mercado de trabalho brasileiro.

Para as empresas, o momento é de acompanhamento e preparação, não de implementação imediata. Embora a PEC ainda dependa de aprovação no Senado, a expressiva votação obtida na Câmara demonstra que o cenário de mudança é concreto. Recomenda-se, portanto, avaliar preventivamente os possíveis impactos sobre escalas, custos, dimensionamento de equipes e instrumentos coletivos aplicáveis.

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Em suma, o debate legislativo atualmente se concentra no fim da escala 6×1, na adoção da escala 5×2 e na redução progressiva da jornada para 40 horas semanais. A proposta ainda não é norma vigente, mas sua tramitação deve ser monitorada com atenção. O diálogo entre Parlamento, empresas, trabalhadores e sindicatos será essencial para a construção de um modelo que concilie proteção social, segurança jurídica, produtividade e viabilidade econômica.

*Rafael Manta de Brito é advogado trabalhista do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados.

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