Quais as garantias asseguradas aos pais trabalhadores?

Da redação de LexLegal
Licença-paternidade, acompanhamento em consultas médicas, estabilidade em casos de adoção e substituição da licença-maternidade são alguns dos direitos assegurados aos pais empregados no Brasil
O Dia dos Pais, comemorado neste ano em 10 de agosto, é uma data marcada por homenagens, mas também serve como oportunidade para discutir um tema que ainda passa despercebido por muitos trabalhadores: os direitos trabalhistas relacionados à paternidade.
Apesar de amplamente conhecido, o direito à licença-paternidade de cinco dias é apenas a ponta do iceberg. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e legislações complementares oferecem garantias que vão além, abrangendo desde a possibilidade de acompanhar consultas médicas até a estabilidade provisória em caso de adoção ou a substituição da licença-maternidade em situações de falecimento da mãe.
Esses direitos não têm apenas caráter protetivo para o trabalhador. Eles estão diretamente ligados à corresponsabilidade parental — conceito cada vez mais defendido na jurisprudência e nas políticas públicas — e ao bem-estar da criança, que é prioridade absoluta segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conhecer para exercer
Para Gabriella Maragno, advogada trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, o desconhecimento é um dos principais obstáculos para que os pais usufruam plenamente dessas garantias.
“O acesso à informação é o primeiro passo para que o trabalhador exerça seus direitos. Direito que não é conhecido, muitas vezes, vira benefício perdido”, ressalta a especialista.
Segundo a advogada, é comum que os próprios empregadores desconheçam alguns pontos da legislação, o que gera conflitos ou perdas para o empregado.
Licença-paternidade: não se resume a cinco dias
O artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, combinado com o artigo 10, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante aos pais a licença-paternidade mínima de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho.
No entanto, para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã — regulamentado pela Lei nº 11.770/2008 e pelo Decreto nº 8.737/2016 — esse prazo pode ser estendido em mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento remunerado.
Esse benefício extra não é automático: o pai precisa solicitar formalmente e comprovar participação em programas de orientação sobre paternidade responsável.
Acompanhamento de consultas médicas
O artigo 473, inciso XI, da CLT assegura que o trabalhador pode se ausentar do serviço uma vez ao ano para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica, sem prejuízo salarial.
Além disso, a Lei nº 13.257/2016 incluiu o inciso X no artigo 473 da CLT, permitindo que o pai acompanhe a esposa ou companheira gestante em até seis consultas médicas ou exames complementares durante toda a gravidez.
Para Gabriella Maragno, essa é uma conquista que ainda precisa ser divulgada:
“Muitos trabalhadores usam banco de horas ou até se ausentam sem justificativa, por desconhecerem que a lei lhes garante esse direito”, afirma.
Estabilidade provisória em casos de adoção
A estabilidade provisória é geralmente associada à gestante, mas o princípio constitucional da isonomia vem ampliando essa proteção aos pais adotantes.
O artigo 392-A da CLT garante licença-maternidade para o adotante, homem ou mulher, por período equivalente ao da gestante, variando de 120 a 180 dias, conforme o caso. Quando o pai é o único adotante, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceram o direito à estabilidade no emprego durante o período da licença.
Essa evolução jurisprudencial busca garantir que a criança tenha acompanhamento integral no período de adaptação à nova família.
Falecimento da mãe: substituição da licença
Outro ponto pouco conhecido é o artigo 392-B da CLT, que prevê a transferência da licença-maternidade ao pai no caso de falecimento da mãe durante a gestação ou logo após o parto.
Essa substituição garante ao pai o mesmo período de afastamento previsto para a mãe, permitindo que ele assuma plenamente os cuidados do recém-nascido. A medida visa evitar que a criança fique desassistida em seus primeiros meses de vida.
Proteção reforçada pela Constituição e pelo ECA
Todos esses direitos dialogam diretamente com o artigo 227 da Constituição Federal, que determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à convivência familiar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça essa obrigação, prevendo que a convivência familiar é direito fundamental e deve ser preservada por meio de medidas legais, inclusive trabalhistas.
Direitos ainda em debate
Apesar dos avanços, existem discussões legislativas sobre a ampliação da licença-paternidade para prazos maiores, como já ocorre em alguns países da Europa e América Latina. Projetos de lei tramitam no Congresso propondo períodos de até 30 dias para todos os pais, independentemente da adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã.
Há também propostas para permitir que o tempo de licença seja compartilhado entre mãe e pai, promovendo mais equilíbrio na divisão de cuidados com o bebê.
Orientações práticas para o trabalhador
Para exercer plenamente seus direitos, Gabriella Maragno recomenda:
- Formalizar todos os pedidos por escrito, guardando protocolos.
- Apresentar documentos comprobatórios, como certidão de nascimento, termo de adoção ou atestado médico.
- Consultar o RH sobre a participação da empresa no Programa Empresa Cidadã.
- Buscar orientação sindical ou jurídica em caso de negativa indevida.
“O direito só se torna efetivo quando é reivindicado. Em muitos casos, basta apresentar a base legal para que o empregador compreenda sua obrigação”, reforça a advogada.
Um passo para a corresponsabilidade parental
Os direitos trabalhistas dos pais não são apenas benefícios individuais: são ferramentas de política pública para fortalecer vínculos familiares e proteger a infância. Quanto mais os trabalhadores conhecerem e exercerem essas garantias, maior será a mudança cultural rumo a uma paternidade ativa e participativa.
“Garantir que o pai esteja presente nas consultas, no nascimento, na adaptação do filho adotado ou no cuidado após a perda da mãe é investir no futuro dessa criança”, conclui Gabriella Maragno.