QMC Telecom capta R$ 1,6 bi em debêntures com assessoria de Machado Meyer e Lobo de Rizzo

QMC Telecom capta R$ 1,6 bi em debêntures com assessoria de Machado Meyer e Lobo de Rizzo
A operação vai contribuir para acelerar investimentos em infraestrutura crítica para o setor, sobretudo diante das exigências de expansão do 5G/Freepik
Publicado em 29/09/2025 às 8:30

Da redação de LexLegal

A QMC Telecom do Brasil Cessão de Infraestrutura concluiu sua quarta emissão de debêntures, no valor de R$ 1,6 bilhão, operação voltada para a expansão de sua rede de infraestrutura de telecomunicações no país. A operação contou com a assessoria jurídica dos escritórios Machado Meyer Advogados e Lobo de Rizzo Advogados, que assessoraram, respectivamente, a emissora e os bancos coordenadores da oferta.

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No contexto econômico atual, em que a demanda por tecnologia de conectividade e expansão do 5G cresce de forma acelerada, a captação de recursos via debêntures consolida-se como um dos principais instrumentos de financiamento de longo prazo para empresas de infraestrutura. No caso da QMC, a emissão se insere em uma estratégia de ampliar a cobertura e reforçar investimentos em redes compartilhadas, modelo que ganha espaço no setor por otimizar custos e ampliar o acesso à tecnologia.

Estrutura da operação

A assessoria da Machado Meyer Advogados envolveu o sócio Alberto Faro, ao lado dos associados Alexandre Simões de MelloAlice Chamani Machado e Matheus Faria de Sousa. O time assessorou a companhia emissora em todas as etapas da estruturação jurídica da oferta.

Já o Lobo de Rizzo Advogados representou os coordenadores da emissão — Banco Itaú BBA, Banco BNP Paribas e Banco Bradesco — com atuação liderada pelo sócio Gustavo Cunha, acompanhado pelas associadas Beatriz RochaIsabella Dorigheto Miranda e Ana Vitória Linhares Parente.

A operação reforça a importância dos instrumentos de dívida corporativa como alternativa de financiamento em setores estratégicos e regulados como telecomunicações.

As debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades anônimas que permitem às empresas captar recursos diretamente no mercado de capitais, com a promessa de pagamento de juros aos investidores. No Brasil, sua emissão é regulada pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e pelas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), garantindo segurança jurídica e transparência ao processo.

No caso da QMC Telecom, a operação vai contribuir para acelerar investimentos em infraestrutura crítica para o setor, sobretudo diante das exigências de expansão do 5G, cuja implementação demanda elevado volume de capital.

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Além disso, operações desse porte podem impactar diretamente a competitividade do setor de telecomunicações, ampliando a rede disponível para operadoras e, indiretamente, para consumidores.

SÃO PAULO WEATHER