Prorrogado o prazo da primeira chamada pública do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial

Da redação de LexLegal
O prazo para a primeira chamada pública do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (PARC) foi estendido até 16 de março de 2025, concedendo mais tempo para que empresas, associações setoriais e demais interessados enviem suas contribuições sobre normas regulatórias que possam estar afetando negativamente a concorrência nos mercados brasileiros.
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O PARC, uma iniciativa do Ministério da Fazenda por meio da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), tem como principal objetivo revisar e aperfeiçoar o ambiente regulatório no país. A proposta é identificar regras que, mesmo sem intenção direta de prejudicar o mercado, acabam limitando a concorrência e restringindo a eficiência econômica. Essas normas podem gerar barreiras à entrada de novas empresas, reduzir a competitividade entre negócios já estabelecidos e até mesmo restringir a liberdade de escolha dos consumidores.
O que caracteriza uma regulação anticompetitiva?
No contexto do PARC, normas regulatórias podem ser consideradas prejudiciais à concorrência caso:
- Limitem o número ou a variedade de empresas em determinado setor, criando monopólios ou oligopólios artificiais;
- Restringam a capacidade das empresas de competir entre si, seja por meio de exigências burocráticas excessivas ou regras que favoreçam determinados players;
- Desestimulem a inovação e a eficiência, impedindo que novas tecnologias e modelos de negócio sejam implementados;
- Reduzam as opções do consumidor, resultando em menor qualidade ou preços mais elevados sem justificativa econômica.
Após o encerramento da chamada pública, a SRE terá até 15 dias úteis para selecionar as normas que serão objeto de uma análise mais aprofundada dentro do PARC. O processo de avaliação seguirá critérios técnicos, levando em consideração fatores como impacto no mercado, relevância para a economia e interesse público.
Especialistas destacam importância da iniciativa
Para especialistas em regulação e direito concorrencial, a extensão do prazo representa uma oportunidade estratégica para que empresas avaliem suas operações e contribuam ativamente na revisão de normas que possam estar afetando a competitividade de seus setores.
Marco Fonseca, sócio da área de Investigações Corporativas do escritório Demarest, especializado em Direito Concorrencial, enfatiza o impacto positivo da medida. “Por vezes, a própria regulação de determinados setores limita a concorrência, de modo que a revisão normativa a que se propõe a Secretaria de Reformas Econômicas, por meio do PARC, pode contribuir para um ambiente concorrencial mais saudável”, explica.
Ele ainda ressalta que essa é uma chance única para o setor privado se manifestar. “É uma oportunidade única para que as empresas revisem suas operações e identifiquem regulamentações que podem impactar negativamente a concorrência. É fundamental que as empresas aproveitem essa chance para contribuir com um ambiente regulatório mais justo e eficiente”, conclui Fonseca.
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A ampliação do prazo permite que um número maior de contribuições seja recebido, reforçando o compromisso do governo com a transparência e a modernização regulatória. Os interessados podem acessar a plataforma oficial do PARC para submeter suas sugestões até 16 de março de 2025.