Prorrogado o prazo da primeira chamada pública do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial

Prorrogado o prazo da primeira chamada pública do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial
A ampliação do prazo permite que um número maior de contribuições seja recebido, reforçando o compromisso do governo com a transparência e a modernização regulatória/Freepik
Publicado em 28/02/2025 às 6:25

Da redação de LexLegal

O prazo para a primeira chamada pública do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (PARC) foi estendido até 16 de março de 2025, concedendo mais tempo para que empresas, associações setoriais e demais interessados enviem suas contribuições sobre normas regulatórias que possam estar afetando negativamente a concorrência nos mercados brasileiros.

Leia também: Condomínios: quando o ar-condicionado não pode ser instalado

PARC, uma iniciativa do Ministério da Fazenda por meio da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), tem como principal objetivo revisar e aperfeiçoar o ambiente regulatório no país. A proposta é identificar regras que, mesmo sem intenção direta de prejudicar o mercado, acabam limitando a concorrência e restringindo a eficiência econômica. Essas normas podem gerar barreiras à entrada de novas empresas, reduzir a competitividade entre negócios já estabelecidos e até mesmo restringir a liberdade de escolha dos consumidores.

O que caracteriza uma regulação anticompetitiva?

No contexto do PARC, normas regulatórias podem ser consideradas prejudiciais à concorrência caso:

  • Limitem o número ou a variedade de empresas em determinado setor, criando monopólios ou oligopólios artificiais;
  • Restringam a capacidade das empresas de competir entre si, seja por meio de exigências burocráticas excessivas ou regras que favoreçam determinados players;
  • Desestimulem a inovação e a eficiência, impedindo que novas tecnologias e modelos de negócio sejam implementados;
  • Reduzam as opções do consumidor, resultando em menor qualidade ou preços mais elevados sem justificativa econômica.

Após o encerramento da chamada pública, a SRE terá até 15 dias úteis para selecionar as normas que serão objeto de uma análise mais aprofundada dentro do PARC. O processo de avaliação seguirá critérios técnicos, levando em consideração fatores como impacto no mercado, relevância para a economia e interesse público.

Especialistas destacam importância da iniciativa

Para especialistas em regulação e direito concorrencial, a extensão do prazo representa uma oportunidade estratégica para que empresas avaliem suas operações e contribuam ativamente na revisão de normas que possam estar afetando a competitividade de seus setores.

Marco Fonseca, sócio da área de Investigações Corporativas do escritório Demarest, especializado em Direito Concorrencial, enfatiza o impacto positivo da medida. “Por vezes, a própria regulação de determinados setores limita a concorrência, de modo que a revisão normativa a que se propõe a Secretaria de Reformas Econômicas, por meio do PARC, pode contribuir para um ambiente concorrencial mais saudável”, explica.

Ele ainda ressalta que essa é uma chance única para o setor privado se manifestar. “É uma oportunidade única para que as empresas revisem suas operações e identifiquem regulamentações que podem impactar negativamente a concorrência. É fundamental que as empresas aproveitem essa chance para contribuir com um ambiente regulatório mais justo e eficiente”, conclui Fonseca.

Veja também: Demarest e Lobo de Rizzo assessoram Hypera S.A. em emissão de debêntures de R$ 530 milhões

A ampliação do prazo permite que um número maior de contribuições seja recebido, reforçando o compromisso do governo com a transparência e a modernização regulatória. Os interessados podem acessar a plataforma oficial do PARC para submeter suas sugestões até 16 de março de 2025.

SÃO PAULO WEATHER