Projeto que criminaliza fraude em marcas pode mudar disputas no INPI

Da Redação de LexLegal
Uma proposta aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados colocou em evidência um problema antigo do ambiente empresarial brasileiro: o uso do sistema de registro de marcas para bloquear concorrentes, criar barreiras de mercado e gerar disputas judiciais.
O projeto altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) para criminalizar o chamado registro fraudulento de marcas. A proposta prevê pena de detenção de um a três meses ou multa para quem registrar uma marca sem exercer a atividade econômica correspondente. O objetivo é combater pedidos feitos de má-fé, destinados a obter vantagem econômica indevida ou impedir a atuação de empresas que efetivamente utilizam determinada marca.
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O texto aprovado tem origem no Projeto de Lei 2.496/2024, apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES). A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), que promoveu ajustes na redação sem alterar o objetivo central da medida: combater registros de marcas feitos com finalidade fraudulenta.
Embora o tema pareça restrito a grandes companhias, ele afeta empresas de todos os portes. O registro de marca é um dos principais ativos de qualquer negócio. Em muitos casos, vale mais do que imóveis, equipamentos ou estoques. É a marca que identifica produtos, serviços e reputação perante consumidores e investidores.
O problema surge quando terceiros utilizam o sistema de proteção marcária para fins diferentes daqueles previstos pela legislação. Em vez de proteger uma atividade econômica legítima, algumas pessoas registram nomes comerciais, logotipos ou sinais distintivos apenas para revendê-los posteriormente, exigir pagamentos do verdadeiro interessado ou dificultar a entrada de concorrentes no mercado.
O fenômeno é conhecido internacionalmente como trademark squatting. Em tradução livre, trata-se da ocupação indevida de uma marca. A prática ocorre quando alguém identifica um nome com potencial econômico e corre para registrá-lo antes do verdadeiro interessado. Em determinados casos, a marca sequer é utilizada. Ela passa a funcionar como instrumento de pressão comercial.
Quando o registro de marca vira fraude
Os defensores do projeto afirmam que esse tipo de comportamento gera prejuízos que vão além das disputas jurídicas. Dependendo do caso, empresas precisam alterar nomes de produtos, rever campanhas publicitárias, adiar lançamentos e arcar com custos adicionais para recuperar direitos que entendem legítimos.
O impacto costuma ser ainda maior para pequenos negócios e startups, que muitas vezes concentram boa parte do valor da empresa em sua identidade de marca. Um conflito envolvendo registro pode afetar negociações com investidores, estratégias de expansão e até a entrada em novos mercados.
Durante a tramitação da proposta, a relatora do projeto destacou justamente os prejuízos causados por registros considerados oportunistas. “O registro de marca por quem não é seu legítimo dono causa enormes prejuízos a produtores e comerciantes que, de boa-fé, exercem a atividade econômica. Esses prejuízos podem ser financeiros e também produtivos”, disse Ivoneide Caetano.
Hoje, essas disputas costumam ser resolvidas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou no Judiciário. Empresas afetadas podem apresentar oposição ao pedido de registro, requerer a nulidade administrativa da marca ou ingressar com ações judiciais para demonstrar a existência de má-fé.
O projeto aprovado pretende acrescentar um novo elemento ao sistema: a possibilidade de responsabilização criminal.
“A criminalização do registro fraudulento de marcas tende, em tese, a produzir efeito pedagógico contra práticas de apropriação oportunista de sinais distintivos, sobretudo quando houver dolo específico de bloquear concorrentes, constranger o usuário legítimo ou obter vantagem econômica indevida”, afirma Giuliana Murakami, advogada especialista em Direito Tributário do escritório Fonseca Brasil Serrão Advogados.
A proposta chega em um momento de forte crescimento dos ativos intangíveis na economia. Marcas, patentes, softwares, bancos de dados e propriedade intelectual passaram a representar parcela significativa do valor das empresas. Em muitos setores, especialmente tecnologia, varejo digital e serviços, a identidade da marca se tornou um dos principais diferenciais competitivos.
Por isso, qualquer mudança legislativa envolvendo registros marcários produz efeitos que vão muito além do universo jurídico.
O desafio de separar má-fé de estratégia empresarial
Um dos principais pontos de discussão envolve justamente a definição do que caracteriza uma fraude. O texto aprovado fala em registro realizado por quem não exerce a atividade econômica correspondente. A questão é que o ambiente empresarial nem sempre funciona de forma tão simples.
Empresas registram marcas para projetos futuros, expansão de negócios, lançamento de novos produtos e desenvolvimento de novas linhas comerciais. Muitas vezes o registro ocorre anos antes da efetiva exploração econômica da atividade.
A própria legislação brasileira reconhece essa realidade. O sistema atual não exige utilização imediata da marca após a concessão do registro. Existe inclusive um prazo legal antes que terceiros possam questionar a falta de uso por meio de um procedimento chamado caducidade, mecanismo que pode levar à perda da marca quando ela permanece sem utilização por determinado período.
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É justamente nesse ponto que especialistas enxergam o principal desafio do projeto.
Se a legislação não estabelecer critérios objetivos para diferenciar uma estratégia empresarial legítima de uma tentativa de apropriação indevida, poderá haver aumento da insegurança jurídica. Empresas poderão ficar receosas de registrar marcas destinadas a projetos futuros por medo de questionamentos criminais.
Outro aspecto importante diz respeito à prova da fraude. No Direito Penal, diferentemente do que ocorre em procedimentos administrativos, não basta demonstrar que existe um conflito entre duas marcas ou interesses concorrentes. É necessário comprovar a intenção deliberada de praticar a conduta ilícita.
Essa exigência é relevante porque o mercado costuma produzir situações complexas. Duas empresas podem desejar registrar nomes semelhantes de forma legítima. Também podem surgir disputas decorrentes de estratégias agressivas de mercado sem que exista necessariamente uma fraude.
Por essa razão, a definição do elemento subjetivo da conduta será decisiva para o sucesso ou fracasso da proposta.
O próprio sistema marcário brasileiro já contém filtros importantes. A Lei de Propriedade Industrial determina que o requerente possua legitimidade para solicitar determinado registro e estabelece uma série de impedimentos para marcas que possam gerar confusão ou violar direitos de terceiros.
Mesmo assim, conflitos continuam ocorrendo porque a análise da boa-fé depende frequentemente de circunstâncias específicas de cada caso.
O que muda para empresas se o projeto virar lei
Além do aspecto jurídico, existe uma dimensão econômica relevante. Empresas que enfrentam registros considerados abusivos costumam gastar tempo e recursos significativos para recuperar seus direitos. Em alguns casos, o lançamento de produtos é atrasado. Em outros, projetos inteiros precisam ser reformulados por causa de disputas envolvendo nomes comerciais.
Para startups e pequenos negócios, o problema pode ser ainda mais grave. Muitas vezes a marca representa praticamente todo o valor do empreendimento. Quando o registro é contestado ou apropriado por terceiros, o impacto pode atingir diretamente a capacidade de crescimento da empresa.
Os defensores da proposta argumentam que a ameaça de responsabilização criminal poderá reduzir esse tipo de comportamento e desestimular agentes que utilizam o sistema como ferramenta de pressão econômica.
Já os críticos alertam para o risco de expansão excessiva do direito penal em conflitos empresariais tradicionalmente resolvidos nas esferas administrativa e cível.
O debate também ocorre em um cenário internacional de crescente preocupação com a proteção da propriedade intelectual. Países que concentram inovação e desenvolvimento tecnológico vêm fortalecendo mecanismos de combate a registros oportunistas, especialmente diante da velocidade com que marcas ganham relevância em ambientes digitais.
No Brasil, a discussão ainda está em estágio inicial. O projeto precisará avançar pelas demais etapas legislativas antes de eventualmente se transformar em lei. Até lá, entidades empresariais, especialistas em propriedade intelectual e representantes do setor produtivo devem intensificar as discussões sobre seus impactos.
Segundo Murakami, o ponto central da proposta não está na punição de quem registra marcas para crescer, inovar ou expandir seus negócios, mas na identificação de comportamentos incompatíveis com a finalidade do sistema.
“Em síntese, a fronteira entre licitude e fraude depende menos do fator temporal isolado e mais do conjunto de indícios de boa-fé objetiva. Não se trata de punir quem registra para crescer, mas de coibir quem registra para impedir que outros cresçam”, diz .
Outro ponto relevante é a forma como o novo crime foi inserido na legislação. A relatora optou por não incluir a previsão no capítulo destinado aos crimes contra marcas já registradas. A nova infração foi deslocada para o trecho da Lei de Propriedade Industrial que trata dos crimes praticados por meio de marcas, títulos de estabelecimento e sinais de propaganda.
A mudança ainda está longe de entrar em vigor. Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, ainda dependerá da análise do Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
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A discussão sobre fraude marcária revela uma mudança importante no ambiente empresarial brasileiro. Se antes a marca era vista apenas como um elemento de identificação comercial, hoje ela ocupa posição estratégica na geração de valor dos negócios.
O desafio do Congresso será encontrar um equilíbrio entre ampliar a proteção dos titulares legítimos e preservar a segurança jurídica necessária para empresas que utilizam o sistema de registro de forma regular. O resultado desse debate poderá redefinir a forma como marcas são protegidas e disputadas no Brasil nos próximos anos.