Procuração eletrônica não exige certificado da ICP-Brasil

Procuração eletrônica não exige certificado da ICP-Brasil
STJ valida procuração com assinatura digital simples, mas autoriza rigor contra fraude/Agência Brasil
Publicado em 31/03/2026 às 14:30

Da redação de LexLegal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as procurações assinadas eletronicamente não exigem, como regra geral, o uso de certificados digitais padrão ICP-Brasil (assinatura qualificada) para terem validade jurídica. Em decisão unânime, o colegiado entendeu que modalidades mais simples de assinatura eletrônica são aceitáveis, desde que não haja dúvida sobre a autenticidade do documento.

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Contudo, os ministros abriram uma ressalva crucial: caso o magistrado identifique indícios de irregularidade ou má-fé, ele tem o poder de exigir a certificação digital de segurança máxima para validar a representação processual.

Litigância predatória e o dever de fiscalização do juiz

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguir uma ação contra um banco por falta de “assinatura qualificada” na procuração. No processo original, o juiz de primeiro grau suspeitou de litigância predatória — o ajuizamento em massa de ações idênticas — e determinou que a autora ratificasse o documento pessoalmente ou apresentasse certificação digital rígida.

Como a determinação não foi cumprida, a ação foi encerrada sem análise do mérito. A autora recorreu, alegando que a lei não exige reconhecimento de firma ou certificação específica para advogados, invocando a presunção de veracidade dos documentos apresentados por profissionais do Direito.

Níveis de assinatura e o Tema 1.198 do STJ

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançadas e qualificadas. Segundo a ministra, embora a assinatura qualificada não seja um requisito absoluto para documentos particulares, a procuração possui uma “natureza especial” por ser o elo que constitui a relação processual.

Andrighi enfatizou que o artigo 76 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o juiz a sanear vícios de representação. Assim, diante de suspeitas fundamentadas de abuso, a exigência de uma assinatura de nível elevado é legítima e se harmoniza com o Tema 1.198, que permite medidas rigorosas para coibir a litigância abusiva.

A decisão reforça o papel do Judiciário no combate ao uso predatório do sistema de justiça, especialmente em causas envolvendo empréstimos consignados e direitos do consumidor. Ao negar o recurso da autora, o STJ sinaliza que a desburocratização trazida pelas assinaturas digitais não pode servir de escudo para práticas fraudulentas.

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O número do processo não foi divulgado por estar em segredo de justiça, mas a tese fixada serve de orientação para tribunais de todo o país, equilibrando a facilidade tecnológica com a necessária segurança jurídica das procurações eletrônicas.

SÃO PAULO WEATHER