Procon e Anac cobram explicações a companhias aéreas sobre cobrança por bagagem de mão

Da redação de LexLegal
A criação de uma nova categoria de tarifa por companhias aéreas brasileiras reacendeu o debate sobre direitos do consumidor e transparência nas tarifas de voos. A Fundação Procon-SP e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) notificaram Gol, Latam e Azul para prestar esclarecimentos sobre a chamada tarifa “básica”, que impõe restrições à bagagem de mão.
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A iniciativa das empresas, anunciada neste mês, prevê que passageiros que optarem por tarifas mais baratas terão limitação na quantidade e no tamanho das bagagens permitidas na cabine. A medida, segundo as companhias, busca oferecer preços mais acessíveis a quem viaja apenas com itens pessoais.
Para o Procon-SP, no entanto, a mudança precisa ser explicada com clareza. As empresas têm prazo até esta segunda-feira (20) para responder às notificações.
“Por exemplo, se esse tipo de alteração vai implicar em uma diminuição da tarifa; qual seria o tipo de volume e peso vinculado ao preço; que tipo de modalidade de passagem ou composição de oferta vai ser atrelado a esse tipo de nova tarifa; como a empresa vai controlar na aeronave as disposições de mochilas e pequenas malas, no mesmo voo?”, questionou Renata Reis, assessora técnica da Diretoria de Atendimento do Procon-SP.
Ela destacou ainda que o consumidor tem direito a informações claras e prévias sobre qualquer alteração nas condições de transporte e custos adicionais.
“Nós vamos analisar essas informações para verificar as implicações e se haverá necessidade de adoção de outras medidas ou de outras providências”, completou.
Senacon e Anac também cobram transparência
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, também notificou Gol e Latam para explicar a comercialização das tarifas sem franquia de bagagem de mão e a forma como informam os consumidores sobre as novas regras.
Em nota, a Senacon reconheceu que as empresas podem estar legalmente amparadas, mas alertou que a prática não representa vantagem para o consumidor e deverá ser revista.
A Anac, por sua vez, enviou ofícios às três companhias solicitando detalhes sobre eventuais cobranças em voos internacionais. Segundo o presidente da agência, Tiago Faierstein, a medida visa garantir transparência e equilíbrio regulatório.
“Não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos. O que existe é uma distinção entre mochilas e bagagens de até 10 kg, acomodadas no compartimento superior”, explicou Faierstein.
A agência pretende elaborar estudos técnicos para subsidiar a criação de um projeto de lei que garanta uma “regulação equilibrada, preservando tanto o direito dos passageiros quanto a competitividade das companhias aéreas”.
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, também se manifestou, afirmando que o governo mantém o “compromisso com uma aviação mais justa, acessível e democrática para todos os brasileiros”.
As novas tarifas das companhias
A Gol Linhas Aéreas informou que, desde terça-feira (14), passou a oferecer a tarifa “Basic” para voos internacionais, com foco em viagens econômicas e curtas.
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“Os clientes que escolherem essa tarifa poderão levar na cabine apenas uma bolsa ou uma mochila (item pessoal) de até 10 kg, nas medidas máximas de 32 cm de largura, 22 cm de altura e 43 cm de profundidade, a ser acomodada debaixo do assento à frente”, detalhou a companhia.
A Latam Airlines, por sua vez, declarou que todas as tarifas vendidas no Brasil continuam permitindo o transporte gratuito de 10 kg de bagagem na cabine, mas reconheceu que, desde outubro de 2024, criou uma categoria Basic para rotas internacionais em alguns destinos da América do Sul.
A empresa explicou que a nova classe representa “uma opção de compra mais econômica, ideal para passageiros que viajam com pouca bagagem”, e que os passageiros que optarem por tarifas superiores poderão levar uma mala adicional entre 12 e 16 kg, conforme o tipo de passagem adquirida.
Já a Azul Linhas Aéreas garantiu que não cobrará pela bagagem de mão em voos internacionais e que mantém inalterada sua política tarifária para todos os destinos.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa o setor, negou que haja cobrança adicional, afirmando que a tarifa básica é, na verdade, um desconto para passageiros que viajam com menos bagagem.
Reação política e projeto de lei
A repercussão da medida chegou ao Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que pautará em regime de urgência o Projeto de Lei nº 5.041/2025, conhecido como “PL das Bagagens”, de autoria do deputado Da Vitória (Progressistas-ES).
O texto proíbe a cobrança adicional por mala de mão e garante ao passageiro o direito de transportar gratuitamente um item pessoal e uma bagagem de até 10 kg em voos domésticos e internacionais operados no Brasil.
“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso. O consumidor vem em primeiro lugar”, afirmou Motta em publicação nas redes sociais.
O projeto sustenta que a cobrança “fere os princípios da transparência e da boa-fé nas relações de consumo”, transformando um direito básico em serviço opcional. O texto também alerta que a política afeta desproporcionalmente os passageiros de menor renda, que dependem das tarifas básicas e não têm condições de arcar com custos extras.
O que diz a norma vigente
Desde 2016, a Resolução nº 400 da Anac assegura que cada passageiro pode transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, dentro das dimensões e limites de segurança da aeronave.
Além disso, o passageiro tem direito a um item pessoal — como bolsa, mochila ou pasta —, que deve ser acomodado sob o assento à frente.
A norma autoriza as companhias aéreas a restringirem o peso e o conteúdo da bagagem apenas por motivos de segurança ou capacidade da aeronave, no momento do embarque. Em casos de excesso, a empresa pode recusar o transporte, cobrar taxa adicional ou exigir o despacho da bagagem no compartimento de carga.
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Enquanto os órgãos de defesa do consumidor avaliam as respostas das empresas, o tema deve ganhar novos desdobramentos no Congresso Nacional, com a possibilidade de criação de regras legais mais rígidas sobre o que pode — e o que não pode — ser cobrado nas tarifas aéreas no Brasil.