Processos contra jornalistas sobem quase 20% e acendem alerta sobre assédio judicial

Processos contra jornalistas sobem quase 20% e acendem alerta sobre assédio judicial
Além do impacto financeiro, o tempo despendido com audiências, deslocamentos e acompanhamento processual compromete a produção de novas reportagens e exerce pressão indireta sobre outros jornalistas/Lula Marques/ Agência Brasil
Publicado em 17/12/2025 às 6:00

Da redação de LexLegal

O número de processos judiciais movidos contra jornalistas em razão de sua atuação profissional voltou a crescer no Brasil e atingiu um novo patamar. Levantamento atualizado da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) aponta que os casos monitorados saltaram de 654 para 784 desde março de 2024, um aumento de 19,87%. Os dados constam do Monitor de Assédio Judicial, ferramenta que acompanha decisões judiciais relacionadas a ações contra profissionais e veículos de imprensa.

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A evolução do número de processos confirma uma tendência de crescimento observada desde 2020. Segundo a Abraji, foram contabilizados 62 casos em 2021, 65 em 2022, 80 em 2023 e 53 em 2024, considerando apenas os processos identificados e analisados no período. O monitoramento não reflete necessariamente o momento em que as ações foram ajuizadas, mas sim a tramitação e o desfecho de decisões judiciais que chegam ao conhecimento da entidade.

Do total de casos analisados, 29% tramitam na esfera criminal, proporção que preocupa a associação. Para a Abraji, esse tipo de ação tem maior potencial de intimidação e de geração de autocensura, dado o peso simbólico e as consequências pessoais que um processo criminal pode acarretar ao jornalista. Ainda assim, os processos cíveis continuam sendo maioria. Aproximadamente 67,2% das ações foram ajuizadas em Juizados Especiais Cíveis, ambiente que permite o ingresso de demandas sem custos para o autor, o que, segundo a entidade, facilita o uso abusivo do Judiciário.

O conceito de assédio judicial, embora relativamente recente no debate público, descreve uma prática conhecida há décadas por profissionais da imprensa. Ele se caracteriza pela multiplicação de ações judiciais semelhantes, propostas em diferentes cidades e tribunais, contra um mesmo jornalista ou veículo, muitas vezes de forma simultânea. Na prática, a estratégia impõe custos elevados de defesa e uma logística difícil de sustentar, transformando o próprio processo judicial em uma penalidade antecipada, independentemente do mérito da causa.

Além do impacto financeiro, o tempo despendido com audiências, deslocamentos e acompanhamento processual compromete a produção de novas reportagens e exerce pressão indireta sobre outros jornalistas, que passam a evitar investigações envolvendo figuras públicas ou grupos economicamente poderosos. A Abraji observa que ações repetidas contra o mesmo alvo representam parcela relevante dos casos identificados, mas não esgotam as formas de assédio judicial.

O relatório também mapeia outras estratégias recorrentes, como a atuação de litigantes contumazes, identificada em 129 casos, o uso do sistema criminal como ferramenta de intimidação, presente em 102 processos, e pedidos de indenização considerados excessivos, registrados em 64 ações. Essas práticas, segundo a entidade, compõem um ambiente de judicialização abusiva que fragiliza a liberdade de imprensa.

Para a Abraji, o aumento dos números está relacionado à evolução de processos iniciados em anos anteriores, especialmente em um contexto político marcado pelo fortalecimento de discursos hostis à imprensa durante a presidência de Jair Bolsonaro. Nesse período, o uso do Judiciário como instrumento para desmobilizar e intimidar jornalistas se tornou uma tática recorrente, cujos efeitos ainda se refletem nas estatísticas atuais.

O levantamento também se insere em um momento de reconhecimento institucional do problema. Em maio de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792, propostas pela Abraji e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e reconheceu formalmente o assédio judicial como prática abusiva. As decisões estabeleceram parâmetros para coibir esse tipo de demanda e fortalecer a proteção à atividade jornalística.

Em nota divulgada à época do julgamento, o STF afirmou que há no país casos frequentes de violência e assédio contra jornalistas e destacou que a fragmentação de processos dificulta o exercício do direito de defesa. Segundo a Corte, a concentração das ações no local de domicílio do jornalista ou da sede da empresa de comunicação é uma medida necessária para evitar abusos. O Supremo também reforçou o entendimento de que a liberdade de expressão ocupa uma posição preferencial no ordenamento jurídico brasileiro.

O julgamento seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que fixou critérios mais rigorosos para a responsabilização civil da imprensa. De acordo com a decisão, jornalistas e veículos só podem ser responsabilizados quando houver prova inequívoca de dolo, ou seja, intenção deliberada de causar dano, ou de culpa grave, caracterizada por negligência evidente na apuração dos fatos. Fora dessas hipóteses, deve prevalecer o direito à informação.

Para a presidente da Abraji, Katia Brembatti, o entendimento do STF representa um marco importante. “O Tribunal avançou na proteção contra demandas infundadas ao reconhecer que a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave [evidente negligência profissional na apuração dos fatos]. Essa decisão reafirma o princípio de que a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial no Estado Democrático de Direito”, afirmou no estudo.

A associação define o assédio judicial como uma reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse público, marcada por uma disparidade de forças. Segundo o relatório, esse desequilíbrio decorre do uso de poder econômico, político ou jurídico em estratégias capazes de gerar efeitos intimidatórios, mesmo quando as ações são infundadas ou se apoiam em expedientes processuais abusivos.

O monitor também atualizou o ranking de litigantes contumazes, ou seja, pessoas e entidades que mais acionaram o Judiciário em ações contra jornalistas. O empresário Luciano Hang, dono da rede Havan, segue na liderança, com 56 processos identificados. Em seguida aparece o advogado Guilherme Henrique Branco de Oliveira, com 49 ações. A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) ocupa a terceira posição, com 33 processos. Completam a lista o juiz Rudson Marcos, que passou de 2 para 20 ações, e a Associação Nacional Movimento Pró-Armas, com 17 processos.

Segundo a Abraji, a estabilidade ou a variação desses números não significa necessariamente a interrupção do uso do assédio judicial. O relatório ressalta que o ajuizamento de ações pode ser influenciado por momentos de maior exposição pública, como a publicação de reportagens investigativas ou períodos eleitorais, além de episódios específicos que geram grande repercussão.

A reportagem procurou os citados no ranking e permanece aberta à manifestação dos envolvidos.

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Ao final do estudo, a Abraji elenca medidas que considera essenciais para fortalecer a proteção à liberdade de imprensa no país. Entre elas estão o aprimoramento da classificação de processos pelo Conselho Nacional de Justiça, a criação de mecanismos unificados de consulta pública, a capacitação de magistrados sobre assédio judicial e judicialização predatória, a uniformização da jurisprudência e a aprovação de uma legislação específica contra o assédio judicial. Com informações da Agência Brasil e Abraji.

SÃO PAULO WEATHER