O risco de ignorar criptoativos no seu patrimônio

Julia Pires Peixoto dos Santos*
Embora cada vez mais presentes no debate global, muitos ainda têm a impressão de que os criptoativos estão à margem do controle estatal. De fato, estamos falando de um sistema altamente volátil, descentralizado e que desafia os modelos tradicionais de regulação, mas é um equívoco achar que o Estado está alheio a esse movimento.
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Os criptoativos já estão no radar das autoridades há um bom tempo, e os esforços para criar regras, mesmo que ainda distantes da agilidade que o mercado requer, avançam a cada dia. Se você investe ou guarda criptoativos, entender como eles são vistos pelo Estado brasileiro é fundamental — inclusive para incluí-los no seu planejamento patrimonial, e, assim, evitar surpresas no futuro.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os criptoativos são ativos financeiros e, portanto, estão sujeitos à tributação, devendo suas operações serem devidamente declaradas à Receita Federal. Reconheceu, ainda, que estes ativos possuem valor econômico real e, por este motivo, podem ser objeto de constrição judicial, como a penhora, em casos de dívidas cobradas por meio de execuções.
Diante desse entendimento do STJ, dois pontos merecem atenção especial. O primeiro é que os criptoativos são oficialmente reconhecidas como bens sujeitos à tributação, o que reforça a necessidade de declará-los corretamente no Imposto de Renda, e, ao serem informados à Receita Federal, esses bens passam a compor o retrato público do seu patrimônio perante o Estado.
Esse cenário se aplica não apenas ao Bitcoin, mas a qualquer criptoativo, mesmo os mais inusitados ou populares nas redes sociais, como a TRUMP Coin, associada à imagem do ex-presidente americano, ou a já conhecida Dogecoin, que nasceu como uma brincadeira, mas movimenta bilhões de dólares em negociações.
Além disso, corretoras com sede no Brasil são obrigadas a repassar essas informações ao Fisco, o que torna inevitável a exposição desses ativos, mesmo que o titular não os declare por conta própria.
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O segundo ponto de atenção é que se você tem dívidas e responde a uma execução, suas criptomoedas, assim como imóveis, carros ou saldos bancários, podem ser localizados e bloqueados por ordem judicial.
Já é possível que o Judiciário envie ofícios diretamente às exchanges para obter informações sobre os ativos do devedor e posterior bloqueio para garantir o pagamento da dívida. E esse processo tende a se tornar ainda mais ágil com o desenvolvimento do CriptoJud, um sistema que facilitará a comunicação direta entre juízes e plataformas de criptoativos, nos moldes do já conhecido Sisbajud.
Mas, mais do que isso: se os criptoativos não estiverem em uma exchange, mas sim em carteiras digitais controladas diretamente pelo devedor (as chamadas wallets), o juiz também pode autorizar medidas investigativas para localizar estes ativos, como a intimação do titular para fornecimento de senhas e tokens.
Uma das percepções mais equivocadas sobre os criptoativos é acreditar que a privacidade garante invisibilidade jurídica. A ideia de que esses bens estão fora do radar por não passarem por intermediários está cada vez mais ultrapassada, à medida que o Poder Judiciário e os órgãos de fiscalização avançam no entendimento e nos mecanismos de rastreamento desses ativos.
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Nesse cenário, fica cada vez mais claro que os criptoativos deixaram de ocupar uma zona cinzenta aos olhos do Estado. Hoje, são reconhecidos como patrimônio, sujeitos à tributação, passíveis de penhora e inseridos no radar da fiscalização. Portanto, tratá-los com a seriedade de qualquer outro bem é uma medida indispensável – não apenas para estar em conformidade com as regras legais, mas também para garantir organização patrimonial, segurança jurídica e previsibilidade no longo prazo. O futuro dos criptoativos pode ser descentralizado, mas a responsabilidade sobre eles continua pessoal e intransferível.
*Julia Pires Peixoto dos Santos é advogada no Granito Boneli Advogados.