Prefeitura de Feira de Santana na Bahia expõe lista de 600 pessoas com HIV

Da redação de LexLegal
A Prefeitura de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, tornou pública no Diário Oficial do último sábado (20) uma lista com os nomes de mais de 600 pessoas que vivem com HIV, além de pacientes com fibromialgia e anemia falciforme, ao anunciar a suspensão do benefício do passe livre no transporte coletivo urbano. A publicação, que viola diretamente o direito à privacidade, ficou disponível por algumas horas e foi retirada do ar ainda no mesmo dia.
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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) reconheceu a falha, atribuindo-a a um erro do sistema, e afirmou em nota que “lamenta o ocorrido” e que mantém o compromisso com a preservação da dignidade dos cidadãos. A prefeitura também abriu uma sindicância para apurar responsabilidades.
Repercussão e indignação dos atingidos
A lista, ao expor dados de saúde considerados sensíveis pela legislação brasileira, gerou revolta entre os pacientes. Uma das mulheres que teve seu nome divulgado declarou se sentir “indignada, desrespeitada e desamparada”, destacando que o erro da administração municipal ampliou o estigma que já enfrentam.
Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e associações de pacientes repudiaram o episódio, reforçando que a exposição pública desses dados configura grave violação de direitos fundamentais.
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial, a suspensão do passe livre cumpre decisão judicial que revogou uma tutela provisória de urgência. O documento determinava que os beneficiários deveriam devolver seus cartões em até cinco dias úteis e apresentar defesa escrita ou documentação à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sob pena de cancelamento definitivo do benefício.
A medida, além da controvérsia jurídica sobre a suspensão em si, acabou marcada pela divulgação irregular das informações médicas, ampliando as críticas à forma de execução da decisão.
Proteção de dados de saúde e responsabilidades legais
A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica informações sobre saúde como dados sensíveis, exigindo proteção especial. Além disso, o Código de Ética Médica e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) reforçam que a confidencialidade é obrigação ética e legal, sobretudo em casos relacionados ao HIV, dada a estigmatização social.
Juristas apontam que a exposição indevida pode configurar responsabilidade civil, administrativa e até criminal dos agentes públicos envolvidos. A publicação ainda pode resultar em ações indenizatórias individuais por danos morais contra a prefeitura.
Apesar do erro administrativo, especialistas destacam que viver com HIV hoje não significa perda de qualidade de vida. Com os avanços da medicina, pacientes podem manter uma rotina ativa e saudável. O tratamento antirretroviralgarante expectativa de vida próxima à da população em geral, e medicamentos de prevenção, como a profilaxia pré-exposição (PrEP), são cada vez mais acessíveis.
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No entanto, a exposição indevida de dados contribui para a manutenção do estigma, alimentando a discriminação contra pessoas que vivem com o vírus e reforçando a necessidade de políticas públicas de conscientização e respeito aos direitos humanos.