Prazo termina dia 31: ciclomotores passam a exigir registro e habilitação

Da redação de LexLegal
Proprietários de ciclomotores em todo o país têm até esta quarta-feira (31) para regularizar os veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde estão registrados. A partir do fim do prazo, passa a ser obrigatória a inscrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica do condutor para circulação em vias públicas.
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As exigências constam da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023, que estabeleceu regras unificadas para esse tipo de veículo em todo o território nacional. A norma encerra um período de adaptação e impõe sanções a quem circular fora da legalidade a partir de 2026.
Pela regulamentação, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, desde que a velocidade de fabricação seja limitada a 50 km/h. Qualquer veículo que ultrapasse esses parâmetros deixa de ser classificado como ciclomotor e passa a se enquadrar como motocicleta, motoneta ou triciclo, categorias que já seguem regras próprias previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para conduzir ciclomotores, o motorista precisa ter Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. A ACC é um documento específico e mais restrito, enquanto a CNH A autoriza a condução de motocicletas e outros veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
O procedimento de registro e licenciamento varia conforme o Departamento Estadual de Trânsito de cada unidade da Federação, mas em geral começa de forma online, pelos portais oficiais dos órgãos estaduais, e é concluído presencialmente. O proprietário deve apresentar nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, documento de identificação com CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca, modelo e versão, além de laudo de vistoria com o número do motor.
No caso de veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam código de marca e modelo, será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o número VIN, código alfanumérico de 17 caracteres que funciona como identidade do veículo. Se o ciclomotor não tiver nota fiscal, a regularização poderá ser feita por meio de declaração de procedência emitida por oficina licenciada, com firma reconhecida em cartório.
Após a análise da documentação, o Detran estadual registra o veículo nas bases estadual e nacional do Renavam. Somente depois desse procedimento o ciclomotor estará legalmente apto a circular.
As penalidades para quem descumprir as regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de retenção ou remoção do veículo ao pátio do Detran.
A resolução também reforça regras de circulação. Ciclomotores não podem trafegar por calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em rodovias e vias de trânsito rápido, a circulação só é permitida se houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.
Já bicicletas elétricas, patinetes e skates permanecem dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos definidos pelo Contran. Esses veículos devem ter velocidade máxima de até 32 km/h, não podem possuir acelerador manual e só podem funcionar com sistema de pedal assistido. A circulação em ciclovias e ciclofaixas deve obedecer à velocidade máxima fixada pelo órgão de trânsito local.
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Para saber se um veículo elétrico individual precisa ou não de registro, especialistas recomendam que o proprietário confira atentamente as características técnicas previstas na Resolução nº 996/2023, evitando multas e apreensões após o encerramento do prazo de regularização.