Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta

Da redação de LexLegal
O mercado de trabalho brasileiro atinge um marco financeiro nesta sexta-feira (19), data limite para que as empresas depositem a segunda cota do décimo terceiro salário. Aproximadamente 95,3 milhões de cidadãos que atuam sob o regime da CLT são contemplados pela medida, que finaliza o ciclo de pagamentos iniciado em 28 de novembro. Estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que a gratificação natalina deve movimentar R$ 369,4 bilhões no Produto Interno Bruto nacional em 2025, com um recebimento médio por trabalhador projetado em R$ 3.512.
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A gratificação é garantida pela Lei 4.090/1962 a todo trabalhador formal que tenha exercido atividades por no mínimo 15 dias dentro do ano civil. O direito se estende a aposentados e pensionistas, embora este grupo já tenha recebido os valores de forma antecipada entre abril e junho. Profissionais em licença-maternidade ou afastados por questões de saúde e acidentes também mantêm o acesso ao recurso. Em situações de desligamento sem justa causa, o pagamento deve ser realizado de forma proporcional ao tempo de serviço no ato da rescisão contratual, direito que é revogado em casos de dispensa por justa causa.
O montante integral é devido apenas aos funcionários com pelo menos um ano de vínculo na mesma companhia. Para os demais, o cálculo fracionado considera 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês em que houve ao menos 15 dias de expediente. É importante ressaltar que o excesso de ausências não justificadas pode reduzir o valor final. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um único mês sem comprovação legal, perde o direito à parcela correspondente àquele período no fechamento do benefício.
Incidência de tributos e descontos
Diferente da primeira parcela, que é entregue de forma integral ao trabalhador, a segunda metade do décimo terceiro sofre a incidência de encargos legais. O depósito realizado até hoje já prevê as deduções referentes ao Imposto de Renda e à contribuição ao INSS. Pelo lado do empregador, ocorre também o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor total. Os dados relativos a esses rendimentos e tributos devem ser devidamente informados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
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A injeção desses recursos é vista por economistas como um motor essencial para o varejo e o setor de serviços no encerramento do trimestre, auxiliando tanto no consumo imediato quanto na quitação de dívidas de curto prazo das famílias brasileiras.