Prazo para declaração anual do MEI termina neste domingo

Da Redação de LexLegal
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. O envio é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento no período ou deixou de atuar como MEI ao longo do ano.
A obrigação vale para todos os profissionais cadastrados no Simei, regime simplificado voltado a pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos formalizados com CNPJ. Quem não entregar a declaração pode sofrer multa e ficar com o cadastro irregular perante a Receita Federal.
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A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No documento, o contribuinte precisa informar o faturamento bruto obtido em 2025, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços.
O MEI é um modelo criado para formalizar pequenos negócios com tributação reduzida. Pelas regras atuais, o empreendedor não pode ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil em faturamento. Também deve informar se contratou funcionário durante o período, sendo permitido apenas um empregado registrado.
A DASN-Simei funciona como uma prestação de contas anual do microempreendedor à Receita Federal. O objetivo é demonstrar que a atividade permaneceu dentro das regras do regime simplificado.
Mesmo quem não emitiu nota fiscal, não teve movimentação financeira ou deixou de trabalhar como MEI durante 2025 continua obrigado a entregar a declaração. A regra também alcança profissionais que migraram para emprego com carteira assinada, mas mantiveram o CNPJ ativo em parte do ano.
O atraso gera multa automática. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido, com cobrança mínima de R$ 50.
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A Receita Federal recomenda o envio dentro do prazo para evitar pendências fiscais e restrições cadastrais que podem afetar emissão de boletos, parcelamentos e funcionamento regular do CNPJ.