Prazo para adesão ou retorno ao Simples Nacional termina neste sábado

Da redação de LexLegal
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para formalizar o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e buscam o reingresso.
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O Simples Nacional é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite o recolhimento unificado e simplificado de tributos. Para fazer a opção, é necessário ter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual.
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema realiza automaticamente a checagem de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios.
Se não houver irregularidades, a opção é aprovada de forma imediata. Caso existam débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece em análise até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado final está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão enquadradas no Simples e não sofreram exclusão permanecem no regime automaticamente, sem necessidade de novo pedido.
Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, faturamento acima do limite legal, pendências documentais, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades não permitidas pelo regime.
Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e apresentem novo pedido. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação tributária.
Débitos com a Receita Federal devem ser resolvidos pelo Portal do Simples Nacional. Valores inscritos em dívida ativa da União devem ser negociados no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser tratadas diretamente com os órgãos locais.
Se o pedido for aprovado, o reenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, ficando sujeito, nesse intervalo, a outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
No caso dos microempreendedores individuais, os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O processo começa pela verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples.
Após a quitação ou parcelamento de débitos no e-CAC, o MEI deve pedir novamente a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. A análise é sequencial e depende da aprovação prévia no regime simplificado.
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O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento frequente do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o enquadramento ainda neste ano.