Prazo de convenções partidárias para definição de candidatos começa nesta segunda-feira

Da Redação de LexLegal
Partidos e federações podem realizar, a partir desta segunda-feira (20), as convenções que definirão os candidatos das eleições de 2026. O prazo termina em 5 de agosto e abre a fase decisiva das negociações eleitorais.
As reuniões escolherão os nomes que disputarão a Presidência da República, governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas. No Distrito Federal, também serão definidas as candidaturas a deputado distrital. Neste ano, duas vagas para o Senado estarão em disputa em cada unidade da Federação, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral.
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Convenção não garante candidatura
Ser escolhido pelo partido é uma etapa obrigatória, mas não transforma automaticamente o filiado em candidato. Depois da convenção, a legenda, federação ou coligação precisa apresentar o pedido de registro à Justiça Eleitoral.
O prazo para as convenções termina em 5 de agosto. Já os pedidos de registro podem ser enviados até as 19h de 15 de agosto. A distinção é importante porque a Justiça Eleitoral ainda analisará documentos, condições de elegibilidade e possíveis causas de impedimento.
Os pedidos serão transmitidos pelo Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex. O TSE julga os registros para presidente e vice-presidente. Os tribunais regionais eleitorais examinam as candidaturas a governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados. As regras estão detalhadas pelo TSE no procedimento de registro de candidaturas.
Atas devem ser enviadas no dia seguinte
As convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. A ata e a lista de participantes devem ser preenchidas no CANDex e transmitidas pela internet até o dia seguinte ao encontro.
O envio permite que a Justiça Eleitoral confira as decisões tomadas, os candidatos escolhidos e a formação das chapas. Partidos que integram uma federação não podem encaminhar atas isoladas. As deliberações precisam constar em documento unificado da federação.
O CANDex passou a funcionar integralmente pela internet. O acesso exige autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br, com verificação em duas etapas, conforme as orientações divulgadas pelo TSE.
Coligações ficam restritas às eleições majoritárias
As convenções também formalizam alianças para as disputas majoritárias, como presidente, governador e senador. Nas eleições proporcionais para deputado federal, estadual ou distrital, não há coligação entre partidos.
As federações são diferentes. Elas funcionam como uma única legenda e devem permanecer unidas por pelo menos quatro anos. Por isso, seus partidos apresentam candidatos e tomam decisões eleitorais de forma conjunta.
As convenções nacionais escolhem os candidatos a presidente e vice-presidente ou aprovam a participação em uma coligação presidencial. Nos estados, são definidos os nomes para governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados.
Partidos divulgam calendário de convenções
Até a publicação deste texto, o calendário informado previa as seguintes convenções nacionais: PDT, em 20 de julho; PL, em 25 de julho; PSD, em 26 de julho; MDB e Novo, em 27 de julho; PCdoB, em 30 de julho; PSTU e PV, em 31 de julho; Missão e PCO, em 1º de agosto; PSB e PT, em 2 de agosto.
As datas podem ser alteradas dentro do período autorizado pela legislação. Cada partido também deve respeitar suas regras internas para convocação, votação e aprovação das candidaturas.
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A escolha feita nas convenções ainda poderá ser contestada durante o processo de registro. A campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, conforme o calendário oficial das Eleições 2026.