Por que os feminicídios continuam crescendo no Brasil, apesar das leis?

Luciano Teixeira – São Paulo
O Dia Internacional da Mulher, celebrado neste domingo (8), encontra o Brasil diante de um dado que redefine o debate sobre violência de gênero no país. Em 2025, 1.470 mulheres foram vítimas de feminicídio, o maior número desde que o crime passou a ser tipificado, em 2015. A média de quatro assassinatos por dia expõe uma tendência persistente de alta e coloca em xeque a capacidade do Estado de transformar marcos legais em proteção efetiva.
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Os dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública colocam governos, tribunais e a sociedade civil diante de uma pergunta que já não comporta respostas genéricas: por que a violência letal contra mulheres continua avançando mesmo após o endurecimento das leis, o aumento das penas e a ampliação do debate público sobre o tema?
Desde que o feminicídio passou a ser reconhecido como crime específico, os registros saltaram de 535 casos, em 2015, para os atuais 1.470. O crescimento acumulado é de 316% em dez anos. No mesmo período, o país expandiu políticas de proteção, endureceu penas e criou mecanismos legais para conter agressores reincidentes.
Casos recentes mostram a crueldade dos agressores e falha das medidas protetivas
A morte de Cibelle Monteiro Alves, de 22 anos, em uma joalheria do shopping Golden Square, em São Bernardo do Campo, foi o desfecho de uma sequência de perseguições, ameaças e agressões praticadas pelo ex-companheiro ao longo de três anos, segundo a Polícia Civil.
No fim de fevereiro (25), Cássio Henrique da Silva, de 25 anos, entrou na joalheria onde ela trabalhava, fez funcionárias reféns e a matou a facadas no pescoço. A jovem já havia registrado três boletins de ocorrência desde 2023 e possuía medida protetiva em vigor.
Mensagens obtidas pela polícia mostram intimidações constantes, inclusive após bloqueios em aplicativos. Em um dos episódios, o agressor chegou a enviar um PIX de R$ 0,01 apenas para registrar uma ameaça no campo de descrição.
No dia do crime, ele levou uma faca e uma réplica de arma, assumiu o assassinato em áudio enviado à família e foi baleado nas pernas durante a intervenção policial. A Justiça decretou sua prisão preventiva, e o caso é investigado como feminicídio premeditado pela Deic de São Bernardo do Campo.
O caso de Tainara Souza Santos, de 31 anos, chocou o país no fim de 2025 pela violência extrema e pela dinâmica do crime. Em 29 de novembro, em São Paulo, ela foi atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro na marginal Tietê pelo ex-companheiro, Douglas Alves da Silva, de 26 anos. A polícia aponta que o ataque ocorreu após o fim do relacionamento e é investigado como feminicídio, diante dos indícios de intenção deliberada de matar.
Tainara ficou 25 dias internada no Hospital das Clínicas, passou por cirurgias de alta complexidade — incluindo a amputação das pernas —, mas morreu em 25 de dezembro, véspera de Natal. O agressor foi preso no dia do crime, após troca de tiros com a polícia.
Testemunhas relataram que, após o atropelamento, ele teria acionado o freio de mão para impedir qualquer chance de sobrevivência. A brutalidade e a crueldade do ataque deram repercussão nacional ao caso.
Entre a lei e a prática: falhas na execução e na gestão do risco
Em números absolutos, São Paulo lidera os registros, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro. Mas quando a análise se desloca para taxas proporcionais, estados como Acre, Rondônia e Mato Grosso aparecem com índices mais elevados, indicando que o problema atravessa realidades econômicas, regionais e institucionais distintas.
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Para especialistas, os dados oficiais ainda capturam apenas parte do fenômeno. A subnotificação segue sendo um fator estrutural. “Quando um feminicídio ocorre mesmo com histórico de ameaças ou com medida protetiva em vigor, isso revela menos uma falha da lei e mais uma falha do Estado em agir no tempo certo”, afirma Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista.
A legislação brasileira, especialmente a Lei Maria da Penha, prevê instrumentos claros para escalar a resposta estatal diante do risco. O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo e pode justificar prisão preventiva. Ainda assim, casos fatais seguem ocorrendo após alertas formais.
A repetição desse padrão expõe um problema de execução. “A medida protetiva não foi concebida como um escudo físico. Ela é um instrumento jurídico que exige monitoramento, avaliação de risco e resposta rápida. Sem isso, vira apenas um papel no processo”, explica Anderson Almeida, advogado criminalista.
Levantamentos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que perseguições, ameaças, agressões físicas e estrangulamentos costumam anteceder os assassinatos. A violência letal raramente surge de forma abrupta. Ela se constrói ao longo do tempo, diante de sinais que, muitas vezes, já eram conhecidos pelas autoridades.
“Quando cruzamos boletins de ocorrência com outros indicadores, fica claro que a escalada da violência é perceptível antes do desfecho fatal”, afirmou Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum, ao comentar os dados mais recentes.
Em resposta à escalada dos números, o governo federal sancionou, em outubro, uma lei que ampliou a pena para o feminicídio, fixando o intervalo entre 20 e 40 anos de prisão. A norma também agravou punições em situações específicas, como gravidez da vítima ou crime cometido na presença de filhos.
O endurecimento penal, no entanto, não altera o ponto central do debate: a prevenção. “Insistir apenas na pena mais alta, sem investir em avaliação de risco, integração entre Judiciário e polícia e atuação preventiva, é uma resposta tardia a um problema anunciado”, afirma Anderson Almeida.
O mês de março, tradicionalmente marcado por campanhas institucionais e discursos de igualdade, escancara esse contraste. Enquanto o país avança no plano normativo, a realidade mostra dificuldades persistentes na transformação da lei em proteção concreta.
A Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) realiza nesta quarta-feira (4), uma audiência pública no Senado Federal para discutir os dados mais recentes sobre feminicídio no Brasil. O debate terá como foco a aplicação da Lei 13.104/15, que tipifica o crime, além da eficácia da rede de proteção às mulheres.
Sob relatoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), a audiência também vai analisar o chamado Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, iniciativa que busca articular ações do Executivo, Legislativo e Judiciário. O encontro será interativo, com possibilidade de envio de perguntas pelo Portal e-Cidadania e pela Ouvidoria do Senado.
A expectativa é que o debate pressione por mudanças que vão além do simbolismo e alcancem o funcionamento cotidiano do sistema de justiça.
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Mais de uma década após a criação do tipo penal, o feminicídio segue como uma tragédia recorrente. O desafio colocado neste março não é jurídico no sentido estrito. É institucional, operacional e político. E os números, agora consolidados, deixam pouco espaço para respostas superficiais.