Por que o cultivo da cannabis medicinal ainda é proibido no Brasil?

Por que o cultivo da cannabis medicinal ainda é proibido no Brasil?
Mais de 670 mil brasileiros usam derivados de cannabis medicinal; falta de regulação mantém pacientes e produtores sob risco jurídico/Freepik
Publicado em 09/10/2025 às 3:00

Luciano Teixeira – São Paulo

Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais 180 dias de prazo para concluir o marco regulatório sobre o o cultivo da cannabis medicinal no Brasil — um prolongamento ao período concedido em 2024, quando o tribunal determinou que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentassem regras para o plantio e o uso medicinal, farmacêutico e científico da planta.

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O caso ganhou relevância após a decisão da Primeira Seção do STJ, em novembro de 2024, que reconheceu a possibilidade de importação de sementes e cultivo controlado de cannabis para fins terapêuticos. O julgamento foi considerado um divisor de águas, pois transferiu ao Executivo a responsabilidade de normatizar o tema, antes limitado a decisões judiciais pontuais.

Com o fim do prazo original em setembro de 2025, a AGU argumentou que precisa ampliar o diálogo com especialistas, associações e representantes da indústria antes de editar uma norma definitiva. A Anvisa, por sua vez, informou que elabora um relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) — instrumento técnico usado para avaliar riscos, custos e benefícios de uma futura regulação.

Enquanto a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, analisa o pedido de prorrogação, cresce a pressão de pacientes, médicos e produtores por um marco legal que ofereça segurança jurídica e reduza a dependência de decisões judiciais. Estima-se que mais de 670 mil brasileiros façam uso de derivados da planta no tratamento de epilepsia, esclerose múltipla, autismo e dores crônicas — um contingente crescente que revela a urgência de uma resposta estatal consistente.

Uma regulação em disputa

Desde a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019, a Anvisa já permite a fabricação e comercialização de produtos de cannabis para fins medicinais, mas o cultivo nacional segue proibido. A omissão gera uma cadeia de efeitos: encarece o tratamento, desestimula pesquisas e afasta investidores interessados em desenvolver medicamentos no país.

“A regulação da cannabis medicinal no Brasil ganhou fôlego a partir de 2019 com a RDC nº 327/2019, que tratou da fabricação, importação e comercialização. Esse avanço, no entanto, não abrangeu o cultivo, que permaneceu fora do escopo da norma”, explica Ana Luiza Calilof counsel do grupo de Life Sciences do Cescon Barrieu Advogados.

Segundo a especialista, a Anvisa à época alegou que o tema extrapolava sua competência e deveria ser tratado pelo Congresso Nacional — argumento que gerou um impasse institucional. Entre 2019 e 2024, nenhum projeto de lei avançou, e a agência tampouco assumiu a responsabilidade normativa. “Essa indefinição de competências foi o principal entrave jurídico. O tema ficou em um limbo, sem resposta técnica e sem solução legislativa”, complementa Calil.

A advogada destaca ainda a complexidade operacional do cultivo, que exige protocolos rígidos de rastreabilidade, controle de pureza e padronização. “Persistem dúvidas sobre quem seria o responsável pelo cultivo e quais requisitos seriam exigidos para viabilizá-lo de modo seguro e compatível com o uso medicinal. Essa complexidade envolve a definição de responsabilidades e a tradução desses requisitos em procedimentos concretos”, afirma.

Associações e indústria: o desafio do equilíbrio

Um dos pontos mais sensíveis da futura regulação será definir quem poderá cultivar a planta — se apenas a indústria farmacêutica ou também as associações canábicas sem fins lucrativos, que já produzem derivados sob autorização judicial.

De acordo com Esther Flesch, sócia de Life Sciences também do Cescon Barrieu Advogados, o equilíbrio entre as duas frentes é fundamental para garantir acesso amplo e qualidade. “Pela decisão do STJ, o cultivo será restrito a pessoas jurídicas e isso é o ponto de partida dos requisitos. Em relatório aprovado pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, de dezembro de 2024, há um ponto relevante sobre a governança: a criação de uma Comissão Técnica Nacional da Cannabis, com assentos para a indústria e associações civis”, explica.

O modelo de comissão mencionado por Flesch — a CTNCan — prevê um colegiado multidisciplinar ligado ao Ministério da Saúde, com representantes de pacientes, especialistas e órgãos de Estado. A proposta, segundo a advogada, busca conciliar interesses divergentes e evitar que a regulação beneficie apenas grandes empresas, em detrimento de associações que há anos suprem lacunas deixadas pelo poder público.

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Os especialistas da área defendem que as associações de pacientes sejam reconhecidas como agentes complementares à indústria.

“A experiência das associações de pacientes, que já cultivam cannabis para fins medicinais, é fundamental para a valorização da biodiversidade local. O cultivo associativo é responsável pelo desenvolvimento de cultivares adaptadas às condições agroecológicas brasileiras e deve receber tratamento diferenciado daquele dispensado à indústria farmacêutica”, afirma Carlos Araújo, advogado do Cesar Peres & Luciano Sociedade de Advogados, especialista em políticas públicas e consultor estratégico para a cadeia produtiva da cannabis.

Para o advogado, repetir modelos estrangeiros pode gerar desigualdade e concentrar o mercado. “É preciso evitar que o Brasil copie modelos restritivos, como o do Canadá, que praticamente eliminou o papel das associações”, observa.

O impacto da insegurança jurídica

Na ausência de regras federais, o país vive uma situação de “regulação judicial paralela”, na qual juízes autorizam o plantio ou o uso da planta em decisões individuais. O problema é que cada liminar possui alcance limitado e critérios distintos, o que cria desigualdade entre pacientes e risco penal para associações.

“A ausência de regulação torna todos os atores vulneráveis. O médico prescreve com respaldo científico, mas sem diretrizes oficiais; o paciente depende de decisões judiciais que variam entre juízes; e as associações vivem sob o risco de enquadramento penal por tráfico ou cultivo ilícito”, aponta Henderson Fürst, sócio do Chalfin Goldberg Vainboim Advogados.

O advogado reforça que a falta de padronização inibe investimentos em pesquisa e inovação, além de gerar insegurança a médicos que atuam de forma ética, mas sem respaldo normativo. “É insustentável manter o direito à saúde refém de liminares — o que se espera agora é um marco regulatório que traduza a jurisprudência consolidada em política pública estável”, afirma Fürst.

Essa lacuna traz consequências econômicas. “Sem regras nacionais para cultivo, qualidade e rastreabilidade, a cadeia depende de arranjos pontuais. Isso aumenta frete, seguro e pressiona preços ao paciente. Quanto às pesquisas, a ausência de normas dificulta a comparação de protocolos e a atração de capital institucional”, explica Ana Luiza Calil.

Ciência, política e economia no mesmo tabuleiro

Para os especialistas, a regulamentação do cultivo de cannabis é, sobretudo, um processo político, que envolve compensações entre medidas capazes de minimizar efeitos nocivos e maximizar benefícios em termos de saúde pública.

Segundo Carlos Araújo, a escassez de dados epidemiológicos e clínicos dificulta a formulação de políticas baseadas em evidências. Essa ausência é consequência das décadas de proibição, que limitaram a produção de pesquisa científica no país. “O avanço das pesquisas depende diretamente da plena regulamentação do cultivo, seja para fins de estudo, seja para a produção de medicamentos”, conclui Araújo.

O que vem pela frente

Caso o STJ conceda o novo prazo solicitado pela AGU, o governo terá até abril de 2026 para apresentar um marco normativo detalhado. A expectativa é que o texto traga critérios técnicos de plantio, rastreabilidade, segurança sanitária e governança institucional, além de um modelo de licenciamento para produtores e associações.

A ministra Regina Helena Costa deve decidir ainda neste semestre se o pedido será acatado. Se confirmado, o governo poderá, enfim, consolidar uma política pública que substitua o atual mosaico judicial por um sistema estável, previsível e baseado em evidências científicas.

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Enquanto isso, o país continua dividido entre a urgência social dos pacientes e a lentidão institucional da regulação, numa equação que desafia o Executivo e o Judiciário a encontrar equilíbrio entre ciência, segurança e acesso universal.

SÃO PAULO WEATHER