Por que a Azul escolheu a recuperação judicial nos EUA? Entenda a estratégia e o impacto para passageiros

Da redação de LexLegal
A Azul Linhas Aéreas anunciou nesta terça-feira (27) que ingressou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, com base no Chapter 11 do U.S. Bankruptcy Code. A medida tem como objetivo promover uma ampla reestruturação de seu passivo financeiro perante credores internacionais, assegurando a continuidade das operações e a preservação de seus ativos, sem interrupções no Brasil.
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Segundo a empresa, o pedido de proteção judicial foi motivado por um conjunto de fatores que impactaram fortemente sua estrutura financeira nos últimos anos, incluindo os efeitos persistentes da pandemia da Covid-19, a alta do combustível de aviação (QAV), a valorização do dólar – que pressiona contratos indexados à moeda estrangeira, a elevação das taxas de juros e um cenário inflacionário que reduziu margens operacionais e dificultou a renegociação de passivos.
A companhia firmou acordos de reorganização financeira com alguns parceiros considerados “chave”. A medida visa obter US$ 950 milhões em investimentos. A reestruturação da empresa, que inclui parceria com as companhias aéreas norte-americanas United e American Airlines, está estimada em cerca de US$ 1,6 bilhão.
Os acordos de reorganização incluem também credores, um arrendador de aeronaves, entre outros parceiros considerados estratégicos. A Azul informa que suas operações e vendas seguem normalmente, e que todos bilhetes, benefícios e pontos do Azul Fidelidade serão mantidos.
Como parte da reestruturação, a companhia contará com o apoio do DIP Financing (Debtor-in-Possession Financing), um instrumento previsto no sistema norte-americano de falências. Trata-se de um financiamento prioritário, autorizado judicialmente, que permite à empresa devedora obter liquidez durante o processo de recuperação, garantindo a continuidade das atividades. O DIP é frequentemente utilizado em grandes reestruturações para assegurar o funcionamento da empresa enquanto o plano de reorganização é discutido com os credores.
“A reestruturação judicial da Azul nos Estados Unidos (Chapter 11) já era amplamente esperada pelo mercado. A companhia foi bem-sucedida nas negociações preliminares e conseguiu obter compromissos importantes junto a seus principais credores financeiros e parceiros comerciais, tanto em relação à reestruturação da dívida quanto ao financiamento necessário para a manutenção das operações durante e após o processo”, afirma Joana Bontempo, head da área de recuperação judicial do CSMV Advogados.
Para o sócio do Lara Martins Advogado e especialista em insolvência empresarial, Filipe Denki, a decisão da Azul de recorrer ao Chapter 11 nos Estados Unidos, e não à recuperação judicial brasileira, está diretamente relacionada à estrutura internacional de seu endividamento e às limitações impostas pela Lei nº 11.101/2005.
“A legislação brasileira de recuperação judicial ainda exclui da sujeição ao processo diversos créditos estratégicos, como os decorrentes de arrendamento mercantil (leasing), amplamente utilizados por companhias aéreas para a obtenção de aeronaves. Isso impede que contratos essenciais entrem na mesa de negociação, tornando a equalização do passivo extremamente difícil”, diz Denki.
Segundo o especialista, o sistema norte-americano oferece mecanismos mais previsíveis e eficientes de proteção patrimonial, centralização de discussões com credores globais e acesso ao DIP Financing, um financiamento prioritário que seria muito mais complexo de implementar no Brasil.
O contexto atual reforça uma tendência já observada em outras empresas brasileiras, como LATAM e Oi, que também optaram por reestruturar suas dívidas fora do país. “Quando há forte exposição a credores internacionais e contratos em moeda estrangeira, o ambiente jurídico norte-americano é percebido como mais estável, célere e eficaz para reorganizações complexas. O Chapter 11 permite suspender ações e execuções globalmente, proteger ativos e negociar coletivamente com credores num só foro judicial”, explica Denki.
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Corro risco de ficar sem voo?
Embora o anúncio da recuperação judicial da Azul, nos Estados Unidos, tenha gerado apreensão entre passageiros e fornecedores, advogados explicam que os riscos de impacto imediato são reduzidos, sobretudo para quem já possui passagens compradas ou viagens programadas com a companhia.
O especialista em Direito Empresarial e sócio do Godke Advogados, Fernando Canutto, esclarece que o consumidor não deve entrar em pânico, pois a prática usual, tanto no Brasil quanto no exterior, é que companhias aéreas mantenham suas operações normalmente durante processos de reestruturação.
“Quanto a um cancelamento de voo, não posso dizer que é impossível, mas é altamente improvável que haja impacto imediato. A maioria das companhias aéreas continua a honrar as reservas durante o processo de reestruturação”, destaca o advogado, ressaltando ser mais provável que haja alterações em horários ou rotas do que cancelamentos totais de voos.
Canutto reforça que há uma diferença fundamental entre recuperação judicial e falência, ponto que muitas vezes gera confusão no debate público. “Ao contrário da falência, que geralmente implica na liquidação da empresa, o Chapter 11 permite que a empresa continue operando enquanto reestrutura suas dívidas. É uma tentativa de salvar a empresa e evitar a falência”, conclui o advogado.
No caso brasileiro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura diversos direitos aos passageiros em caso de eventuais alterações ou cancelamentos de voos, como o reembolso integral, remarcação sem custos adicionais ou reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de terceiros. A legislação nacional também impõe à companhia aérea a obrigação de assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, quando o consumidor sofre com atrasos ou cancelamentos.
Apesar disso, em situações de recuperação judicial, pode haver maior dificuldade prática na obtenção de soluções rápidas, caso a companhia enfrente restrições financeiras mais severas ou precise ajustar sua malha aérea como parte do processo de reestruturação.
Especialistas avaliam que, embora a Azul enfrente um processo complexo de reorganização financeira, os riscos para o consumidor são limitados e gerenciáveis no curto prazo, especialmente em razão das garantias previstas em lei e dos instrumentos jurídicos disponíveis no sistema norte-americano de falências.
Ainda assim, a recomendação é que passageiros acompanhem atentamente os comunicados oficiais da empresa e mantenham seus contatos atualizados nos cadastros, para que sejam devidamente informados sobre eventuais alterações nos voos.
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O caminho para a aprovação e conclusão do Chapter 11 está traçado, restando apenas o cumprimento das condições precedentes estabelecidas. Enquanto isso, qualquer conversa sobre uma eventual fusão com a GOL deve permanecer suspensa.