Polícia intensifica operações em bares de SP após mortes por metanol

Polícia intensifica operações em bares de SP após mortes por metanol
Polícia de São Paulo interditou bares na capital e no ABC após suspeitas de bebidas adulteradas com metanol/Paulo Guereta / Governo do Estado SP
Publicado em 01/10/2025 às 11:14

Da redação de LexLegal

A Polícia Civil de São Paulo, em conjunto com a Vigilância Sanitária, realizou nesta quarta-feira (1º) novas vistorias em quatro estabelecimentos comerciais suspeitos de vender bebidas adulteradas com metanol. Dois dos bares fiscalizados estão localizados na região da Bela Vista, na capital, e os outros dois ficam em Barueri, na Grande São Paulo. Os endereços foram mantidos em sigilo para não comprometer o andamento das investigações.

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A medida ocorre em meio à escalada de casos graves de intoxicação por metanol no estado, que já resultaram em internações e cinco mortes confirmadas, segundo o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O episódio expôs um problema de saúde pública de grandes proporções e reacendeu o debate sobre a responsabilidade legal de bares, distribuidores e fabricantes em garantir a procedência das bebidas servidas ao consumidor.

“Os donos de bares e adegas podem responder penalmente ainda que não tenham fabricado a bebida, já que a simples colocação do produto adulterado à venda expõe a saúde pública a risco”, avalia o advogado criminalista Berlinque Cantelmo, do RCA Advogados.

Na terça-feira (30), três bares foram interditados: um localizado na Alameda Lorena, nos Jardins, outro no bairro da Mooca, Zona Leste, e um terceiro em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. O caso que mais chamou atenção envolveu a designer de interiores Radharani Domingos, de 43 anos, que ficou cega após consumir vodca em um bar nos Jardins.

O diretor do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, Manoel Bernardes de Lara, explicou que a interdição foi realizada de forma cautelar. “Nessa fiscalização [desta terça], a gente fez uma nova checagem e teoricamente as bebidas de hoje, a princípio, estavam regularizadas, mas por já ter ocorrido o caso de recolher [na segunda] mais de 100 garrafas [sem nota fiscal] não temos certeza se outras garrafas não foram manipuladas também”.

Mortes confirmadas e investigações em curso

O governo de São Paulo informou que já há cinco mortes confirmadas por intoxicação por metanol, sendo uma delas diretamente associada ao consumo de bebida adulterada. As demais seguem em investigação.

Entre as vítimas está o advogado Marcelo Lombardi, de 45 anos, que morreu após falência de múltiplos órgãos e parada cardiorrespiratória. O atestado de óbito registrou o metanol como causa da intoxicação.

Segundo Tarcísio de Freitas, todos os locais com suspeita de envolvimento terão interdição cautelar. “A partir do momento que a gente sabe que aquela bebida foi consumida naquele estabelecimento, esse local vai passar pela interdição cautelar. Não pode continuar comercializando bebidas se a gente tem uma suspeita que a bebida é fraudada”.

De acordo com o governador, o gabinete de crise criado para apurar o caso já contabiliza 22 ocorrências, sendo 17 em investigação e cinco confirmadas.

Impactos legais e responsabilidade dos estabelecimentos

O avanço das investigações levanta uma série de implicações jurídicas. Os bares e distribuidores envolvidos podem responder por crimes contra a saúde públicacontra as relações de consumo e contra a economia popular, além de indenizações cíveis às vítimas e familiares.

“Além das sanções penais, o agente pode responder pelos resultados concretos da adulteração. No caso de homicídio, a pena pode chegar a 30 anos, e em lesões graves, até 8 anos. O ponto central será definir se houve culpa grave ou dolo eventual, ou seja, se o comerciante assumiu o risco de causar o resultado ao manter a bebida em circulação”, explica a criminalista Bárbara Fogaça Lacerda, do escritório Drummond e Nogueira.

Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao determinar a responsabilidade objetiva dos fornecedores: independentemente de culpa, bares e distribuidores respondem pelos danos causados por produtos impróprios para consumo. Já o Código Penal prevê enquadramento em crimes como falsificação e adulteração de produtos alimentícios, que podem resultar em penas severas de prisão.

“No âmbito civil a responsabilidade é solidária, cabendo ao consumidor acionar qualquer elo da cadeia. No penal, a apuração é individualizada, mas todos podem ser responsabilizados conforme sua participação”, afirma Berlinque Cantelmo.

“Um conjunto de medidas preventivas já existe no ordenamento, mas é preciso intensificá-las diante desse cenário emergencial. O Estado deve criar mecanismos mais modernos de rastreabilidade e reforçar a atuação integrada de Receita, Anvisa e órgãos estaduais. A sociedade civil, por sua vez, precisa acionar os órgãos competentes sempre que identificar irregularidades”, destaca Marcos Maschietto, professor de Direito Constitucional, Penal e Processo Penal da Universidade São Judas em São Paulo.

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Além disso, há repercussões administrativas: interdições, multas, cassação de alvarás e até ações civis públicas movidas por órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público.

O episódio evidencia falhas na cadeia de fiscalização do mercado de bebidas e reforça a necessidade de políticas públicas mais rígidas de rastreabilidade. Especialistas em Direito Penal e Direito do Consumidor já apontam que a responsabilização criminal e civil dos envolvidos será inevitável.

Para além da punição dos responsáveis, o caso deve impulsionar discussões legislativas sobre a criação de mecanismos de controle mais modernos, como códigos de rastreio digital e maior integração entre sistemas da Receita, Anvisa e secretarias estaduais.

Enquanto isso, consumidores e estabelecimentos sérios sofrem com a perda de confiança no setor, o que pode trazer impactos econômicos relevantes para bares, restaurantes e distribuidores que atuam de forma regular.

Reações do poder público e medidas preventivas

Diante do aumento dos casos, a Vigilância Sanitária recomendou que consumidores comprem apenas bebidas de fabricantes legalizados, conferindo lacre de segurança, rótulo e selo fiscal. Produtos de procedência duvidosa representam risco direto à saúde.

O Procon-SP reforçou que consumidores lesados podem buscar reparação imediata, inclusive com pedido de ressarcimento e indenização por danos morais e materiais. Já a Polícia Civil e o Ministério Público deverão aprofundar a investigação para identificar eventuais vínculos com o crime organizado, hipótese que não está descartada.

O que é o metanol e por que é tão perigoso

metanol (CH₃OH) é um álcool simples, altamente tóxico e de difícil detecção quando adicionado a bebidas alcoólicas comuns, já que seu odor e aparência são semelhantes ao etanol. Pequenas quantidades podem causar cegueira irreversívelfalência de órgãos e até morte.

No organismo, o metanol é metabolizado em compostos tóxicos, como formaldeído e ácido fórmico, que destroem tecidos e comprometem o sistema nervoso central. Os sintomas mais frequentes incluem: dor de cabeça intensa, náuseas, vômitos, confusão mental, visão turva, convulsões e, nos casos mais graves, coma.

De acordo com a Secretaria de Saúde de São Paulo, os sinais podem surgir entre seis e 24 horas após a ingestão, o que torna o diagnóstico ainda mais difícil.

Atendimento e canais de emergência

Em caso de suspeita de intoxicação por metanol, o atendimento médico deve ser buscado de forma imediata. O Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo (CCI-SP) oferece suporte pelo telefone (11) 5012-5311 e pelo 0800 771 3733.

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A população também pode acionar o Disque-Intoxicação da Anvisa (0800 722 6001) ou consultar serviços de saúde mais próximos pela plataforma oficial da Prefeitura de São Paulo.

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