Plano de saúde terá que pagar tratamento alternativo para Testemunha de Jeová

Plano de saúde terá que pagar tratamento alternativo para Testemunha de Jeová
Esse caso reforça um precedente importante para situações em que há conflito entre tratamentos médicos convencionais e crenças religiosas/Unsplash
Publicado em 05/02/2025 às 15:52

Da redação de LexLegal

Em uma decisão que reforça o direito à liberdade religiosa no contexto da saúde, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, em São Paulo, determinou que uma operadora de plano de saúde disponibilize medicamentos alternativos à transfusão de sangue para uma paciente que se recusa a realizar o procedimento por motivos religiosos.

O caso envolve uma mulher diagnosticada com linfoma de Hodgkin, um tipo de câncer que afeta o sistema linfático. Em processo de recuperação medular, ela se recusa a receber transfusões de sangue, plasma ou plaquetas, em consonância com as crenças das Testemunhas de Jeová, que rejeitam esse tipo de tratamento por convicção religiosa.

Direito à liberdade religiosa e à saúde

A decisão foi fundamentada em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em setembro de 2024, estabeleceu a tese de repercussão geral no Tema 1.069, reconhecendo que indivíduos podem recusar tratamentos médicos com base em sua fé religiosa.

A juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, responsável pelo caso, destacou que o risco à saúde da paciente exigia uma resposta urgente. “O perigo de dano irreparável é evidente, considerando que a falta do tratamento pode representar uma ameaça grave à vida da autora”, afirmou na decisão.

Obrigação do plano de saúde

O plano de saúde foi obrigado a fornecer, no prazo máximo de cinco dias, medicamentos e tratamentos alternativos que não envolvam transfusão de sangue. Em caso de descumprimento, a operadora poderá ser multada em R$ 500 por dia, limitada ao valor total de R$ 15 mil.

A magistrada também citou a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determina que cabe exclusivamente ao médico definir o tratamento mais adequado para o paciente. Segundo a súmula, é considerada abusiva qualquer negativa de cobertura baseada no argumento de que o procedimento não está listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que é considerado experimental.

Esse caso reforça um precedente importante para situações em que há conflito entre tratamentos médicos convencionais e crenças religiosas. O processo segue em tramitação, mas a decisão de urgência garante à paciente o acesso imediato ao tratamento alternativo enquanto o mérito do caso não é julgado.

SÃO PAULO WEATHER