Plano de saúde terá que pagar tratamento alternativo para Testemunha de Jeová

Da redação de LexLegal
Em uma decisão que reforça o direito à liberdade religiosa no contexto da saúde, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, em São Paulo, determinou que uma operadora de plano de saúde disponibilize medicamentos alternativos à transfusão de sangue para uma paciente que se recusa a realizar o procedimento por motivos religiosos.
O caso envolve uma mulher diagnosticada com linfoma de Hodgkin, um tipo de câncer que afeta o sistema linfático. Em processo de recuperação medular, ela se recusa a receber transfusões de sangue, plasma ou plaquetas, em consonância com as crenças das Testemunhas de Jeová, que rejeitam esse tipo de tratamento por convicção religiosa.
Direito à liberdade religiosa e à saúde
A decisão foi fundamentada em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em setembro de 2024, estabeleceu a tese de repercussão geral no Tema 1.069, reconhecendo que indivíduos podem recusar tratamentos médicos com base em sua fé religiosa.
A juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, responsável pelo caso, destacou que o risco à saúde da paciente exigia uma resposta urgente. “O perigo de dano irreparável é evidente, considerando que a falta do tratamento pode representar uma ameaça grave à vida da autora”, afirmou na decisão.
Obrigação do plano de saúde
O plano de saúde foi obrigado a fornecer, no prazo máximo de cinco dias, medicamentos e tratamentos alternativos que não envolvam transfusão de sangue. Em caso de descumprimento, a operadora poderá ser multada em R$ 500 por dia, limitada ao valor total de R$ 15 mil.
A magistrada também citou a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determina que cabe exclusivamente ao médico definir o tratamento mais adequado para o paciente. Segundo a súmula, é considerada abusiva qualquer negativa de cobertura baseada no argumento de que o procedimento não está listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que é considerado experimental.
Esse caso reforça um precedente importante para situações em que há conflito entre tratamentos médicos convencionais e crenças religiosas. O processo segue em tramitação, mas a decisão de urgência garante à paciente o acesso imediato ao tratamento alternativo enquanto o mérito do caso não é julgado.