Planejamento patrimonial e de saúde cresce no Brasil com uso de autocuratela e testamento vital

Planejamento patrimonial e de saúde cresce no Brasil com uso de autocuratela e testamento vital
Planejamento sucessório oferece segurança jurídica sobre patrimônio e cuidados pessoais/TST/Divulgação
Publicado em 08/12/2025 às 6:30

Da redação de LexLegal

Pessoas a partir dos 18 anos têm recorrido a ferramentas de planejamento pessoal e patrimonial para garantir que suas decisões sejam respeitadas em vida ou após a morte. A busca por instrumentos como escrituras de autocuratela, diretivas antecipadas de vontade (testamento vital), procurações de saúde e mecanismos de organização sucessória tem aumentado entre pacientes com doenças graves e idosos que desejam prevenir conflitos familiares e evitar que terceiros indesejados administrem seus bens ou suas decisões médicas.

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A professora e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e presidente da Comissão de Órfãos e Sucessões da OAB/RJ, Rose Melo Vencelau Meireles, explica que a autocuratela é formalizada em cartório e permite que uma pessoa capaz defina previamente quem será seu curador caso venha a perder a capacidade. A escolha evita disputas e garante que alguém de confiança conduza decisões de saúde e de patrimônio. “É possível fazer a escritura de autocuratela sem qualquer diagnóstico, mas no início de diagnóstico de doenças incapacitantes, como Alzheimer, é ainda mais importante”, afirma. Rose destaca que o Provimento 206/2025 do CNJ determina que juízes consultem a Central Notarial de Serviços Compartilhados antes de processar pedidos de interdição, o que reforça a segurança jurídica desses atos.

O testamento vital também se consolidou como alternativa para quem deseja deixar registradas orientações sobre tratamentos médicos em caso de incapacidade. Segundo Rose, trata-se de um documento público que explicita desejos sobre terapias, recusas médicas e procedimentos de prolongamento artificial da vida. “Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja se submeter a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia”, explica. As diretivas podem ser consultadas na Censec e devem envolver, desde o início, acompanhamento médico para clareza sobre os tratamentos envolvidos.

Há ainda as procurações de saúde, que nomeiam representantes para tomar decisões médicas quando o titular estiver impossibilitado de expressar sua vontade. Rose afirma que é comum que esse instrumento seja elaborado junto com uma procuração de plenos poderes, garantindo coerência nas representações jurídicas e pessoais.

Para a advogada, planejar o envelhecimento significa aumentar a dignidade no fim da vida. Ela afirma que esses instrumentos ajudam a preservar autonomia em decisões sobre moradia, cuidadores e uso do patrimônio. “Nesse ponto vislumbra-se um instrumento contra a violência patrimonial, na medida em que o uso do patrimônio da pessoa tende a estar direcionado ao seu bem-estar.”

O planejamento sucessório, por sua vez, organiza a transmissão de bens após a morte. Entre os instrumentos mais utilizados estão testamentos, seguros de vida, doações em vida e o VGBL, que não entra no inventário. No caso do testamento, apenas metade do patrimônio pode ser destinada livremente quando há herdeiros necessários. No Rio de Janeiro, o valor do documento varia conforme o patrimônio declarado, o que leva muitos interessados a optarem pelo testamento particular.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção RJ, Edyanne Moura da Frota Cordeiro, afirma que pessoas com histórico familiar de doenças neurológicas e degenerativas ou com grande volume de bens devem se antecipar para evitar vulnerabilidades futuras. “Outro exemplo é o de uma pessoa que pratica esportes de alto risco, que pode sofrer um acidente e ficar com alguma sequela. Esses atos cartoriais contemplam um público muito extenso”, diz. Edyanne ressalta que os instrumentos também afastam parentes que o titular não deseja ver administrando seus bens ou sua saúde. “O testamento, por exemplo, é a manifestação da última vontade. Se a pessoa não tiver parentes em até quarto grau, os bens vão para o município do Rio”, afirma.

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No dia 29, cartórios de diversas capitais e cidades do país promoveram a Jornada Notarial 2025 – Proteger o Futuro é Planejar o Presente, com orientação gratuita sobre planejamento pessoal e patrimonial. A ação, organizada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e seccionais estaduais, buscou ampliar a conscientização sobre proteção jurídica na velhice.

SÃO PAULO WEATHER