Pix passa a permitir contestação automática de fraudes nos aplicativos bancários

Pix passa a permitir contestação automática de fraudes nos aplicativos bancários
Novo mecanismo do Pix permite contestar fraudes diretamente nos aplicativos dos bancos/Freepik
Publicado em 01/10/2025 às 9:56

Da redação de LexLegal

A partir desta quarta-feira (1º), os usuários do sistema financeiro brasileiro contam com um novo recurso para lidar com golpes, fraudes e cobranças indevidas feitas por meio do Pix. Agora, é possível acionar diretamente nos aplicativos das instituições financeiras a contestação de transações suspeitas, sem a necessidade de falar com atendentes ou recorrer a canais externos. A novidade faz parte do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central (BC) como uma camada adicional de proteção para o sistema de pagamentos instantâneos.

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De acordo com o BC, o recurso tem como objetivo tornar o processo mais rápido e aumentar as chances de recuperação dos valores desviados. “O principal objetivo do autoatendimento é garantir agilidade na contestação”, informa a autoridade monetária. Isso porque, quanto antes o bloqueio ocorre, maiores são as chances de que o saldo ainda esteja disponível na conta do fraudador.

O funcionamento segue um fluxo padronizado: o cliente identifica uma movimentação suspeita e aciona o pedido no aplicativo do banco; a instituição financeira, então, comunica às demais envolvidas na transação e bloqueia os recursos na conta do destinatário; em seguida, inicia-se a análise da ocorrência. “Esse será o canal por meio do qual o usuário deve solicitar a devolução dos valores extraídos por meio de fraude. O autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”, explica o Banco Central.

Os prazos definidos são de até 11 dias corridos para casos de fraude e até 24 horas para falhas operacionais do sistema. No entanto, a devolução não é automática: depende da análise das instituições envolvidas e da existência de saldo na conta de quem recebeu o dinheiro.

Impacto para o sistema financeiro

Desde seu lançamento em 2020, o Pix transformou o mercado de pagamentos no Brasil, superando TEDs, DOCs e até cartões de débito em volume de transações. Essa popularidade, no entanto, trouxe desafios crescentes de segurança, como golpes de engenharia social, sequestros-relâmpago e transações realizadas sob coerção. A criação do MED foi uma resposta regulatória para garantir que o sistema mantivesse a confiança dos usuários.

A novidade do autoatendimento representa um avanço importante: além de facilitar a vida do cliente, descentraliza a responsabilidade do processo de contestação e obriga os bancos a agirem de forma rápida e padronizada. Para o mercado, trata-se de um reforço regulatório que exige ajustes tecnológicos nas plataformas das instituições financeiras e também maior coordenação entre bancos e fintechs.

“Antes a vítima tinha um longo percurso até conseguir falar com alguém para solicitar o MED. Automatizar o processo traz agilidade, mas os prazos ainda são longos, já que os fraudadores sacam rapidamente os valores. Os 11 dias previstos podem comprometer a efetividade”, afirma Renato Cunha, especialista em meios de pagamento e segurança digital. 

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Questões jurídicas e de responsabilidade civil

Sob o ponto de vista jurídico, o novo recurso traz implicações diretas sobre a responsabilidade das instituições financeiras e a interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Bancos e plataformas de pagamento já são responsabilizados objetivamente por falhas de segurança e fraudes que envolvam vulnerabilidades de seus sistemas. Porém, quando se trata de golpes em que o próprio usuário fornece dados ou autoriza transações sob indução, a controvérsia é maior.

A responsabilidade civil dos bancos no caso de falhas de segurança é objetiva. Cabe a eles manter protocolos robustos de rastreabilidade e prevenção. Se houver demora injustificada no reembolso, a jurisprudência tende a favorecer a vítima. No entanto, situações em que o próprio usuário forneceu dados ou agiu com descuido podem gerar discussões sobre a extensão dessa responsabilidade”, explica a advogada Nicolle Asam Katarivas, especialista em Direito Bancário do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

Com a ferramenta de autoatendimento, o Banco Central cria um meio padronizado de contestação que pode ser interpretado como um reforço do dever de segurança previsto no CDC. Em eventual disputa judicial, a vítima poderá argumentar que acionou o MED dentro do prazo, e caberá ao banco demonstrar que adotou todas as medidas para tentar reaver os valores.

Outra questão jurídica relevante é a do bloqueio imediato de valores na conta do recebedor. “Com a introdução do autoatendimento no MED, o que ocorre é uma facilitação da abertura do mecanismo, o que pode ocasionar maior agilidade. No entanto, é crucial que a funcionalidade seja encarada como um facilitador e não como uma garantia de recuperação de valores em casos de fraude, que continuam a depender da localização dos recursos na conta de destino e, agora, em até quatro contas sequenciais”, destaca a advogada Ana Francisca de Martino Carvalho, especialista em Direito Bancário, sócia do Ernesto Borges Advogados.

“O bloqueio pode afetar terceiros de boa-fé, que não participaram da fraude. Essa distorção pode levar a discussões judiciais complexas, já que o MED não deve ser confundido com arrependimento ou desfazimento de negócio legítimo”, acrescenta Nicolle Katarivas.

Também merece atenção o prazo de análise: enquanto 24 horas são razoáveis para falhas técnicas, os 11 dias em casos de fraude podem ser questionados judicialmente por consumidores que entendam que a demora comprometeu a recuperação dos valores.

“O processo não mudou, só a forma de solicitar. O banco continua tendo até 7 dias para investigar e mais 11 dias para devolver. Isso pode chegar a 18 dias no total, o que é muito tempo em um ambiente onde criminosos sacam recursos de imediato”, alerta Renato Cunha.

Do ponto de vista das instituições financeiras, a implementação do autoatendimento reforça a necessidade de investimento em compliance, monitoramento e governança digital. A cada fraude bem-sucedida não é apenas o usuário que sofre: o sistema como um todo perde credibilidade. O desafio será equilibrar rapidez no bloqueio com a garantia de direitos fundamentais, como o devido processo e a preservação de recursos de quem não cometeu irregularidades.

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Já para os usuários, a medida não elimina a importância da prevenção. Golpes por engenharia social continuam sendo os mais comuns, e a legislação brasileira ainda enfrenta desafios para tipificar de forma eficaz essas condutas e garantir responsabilização célere dos criminosos.

SÃO PAULO WEATHER