Pinheiro Neto e Machado Meyer assessoram emissão de R$ 300 milhões em debêntures da PBG

Pinheiro Neto e Machado Meyer assessoram emissão de R$ 300 milhões em debêntures da PBG
Operação com garantia fiduciária segue as regras da CVM e fortalece estrutura de capital da companhia; recursos foram usados para pagamento e resgate de obrigações financeiras anteriores/PBG
Publicado em 04/07/2025 às 9:00

Da redação de LexLegal

PBG S.A., uma das principais fabricantes de revestimentos cerâmicos do país, concluiu sua 6ª emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, no valor total de R$ 300 milhões. A operação foi realizada com garantia real (fiduciária) e estruturada em série única, conforme os parâmetros da Resolução CVM nº 160, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil.

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O objetivo da emissão foi o refinanciamento da dívida da empresa — ou seja, os recursos captados foram utilizados para quitar ou resgatar obrigações financeiras já existentes, permitindo à companhia reduzir seu custo de capital, alongar prazos de pagamento e equilibrar sua estrutura financeira.

A operação contou com a assessoria de dois escritórios de advocacia de destaque no mercado jurídico brasileiro:

  • Pinheiro Neto Advogados assessorou a PBG como emissora, com equipe liderada pelo sócio Guilherme Sampaio Monteiro, com atuação do counsel Marcos Saldanha Proença, do associado Gustavo Guedes Araújo e da estagiária Ana Cecília Couto Villela Pedras.
  • Machado Meyer Advogados representou os bancos coordenadores da oferta — UBS BBBradesco BBI e Itaú BBA — com equipe composta pelos sócios Raphael Zono e Fernanda Cury Messias, além dos advogados Vitor Pisarro Bradley de Araújo e Guilherme Artur Soares.

As debêntures simples são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos diretamente com investidores, sem que esses títulos possam ser convertidos em ações da companhia. Na prática, é como se a empresa tomasse um empréstimo no mercado, pagando juros aos investidores em prazos definidos.

Já a garantia fiduciária é um tipo de segurança oferecida aos investidores: a empresa que emite as debêntures transfere a propriedade de determinados bens ou direitos ao agente fiduciário da operação, como forma de assegurar o pagamento da dívida. Caso a empresa não honre os compromissos assumidos, os credores têm prioridade sobre esses ativos.

Com essa estrutura, a emissão se torna mais atrativa para o mercado, pois reduz o risco percebido pelos investidores, o que, por sua vez, pode resultar em taxas de juros mais competitivas para a empresa emissora.

A emissão foi registrada para distribuição pública, permitindo que os papéis fossem oferecidos de forma ampla a investidores do mercado — prática que se tornou mais ágil e segura desde a entrada em vigor da Resolução CVM nº 160, que substituiu as antigas Instruções CVM 400 e 476 e passou a regulamentar todas as ofertas públicas de forma unificada.

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Essa operação se insere em um contexto de recuperação gradual do mercado de capitais brasileiro, com empresas retomando o uso de instrumentos como debêntures, notas comerciais e FIDCs para captar recursos com mais flexibilidade, diante da redução das taxas básicas de juros e da maior busca dos investidores por títulos de renda fixa.


SÃO PAULO WEATHER