Pinheiro Guimarães e Stocche Forbes atuam em emissão de R$ 6 bilhões em debêntures da Vale

Da redação de LexLegal
A Vale S.A., uma das maiores mineradoras do mundo, concluiu sua 11ª emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real, no valor de R$ 6 bilhões, como parte de sua estratégia de gestão financeira e captação de recursos no mercado de capitais brasileiro. A operação foi registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e destinada a investidores em geral.
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A estruturação contou com a participação de dois escritórios de advocacia de destaque no setor: o Pinheiro Guimarães Advogados, que assessorou juridicamente a própria Vale como emissora dos títulos, e o Stocche Forbes Advogados, que representou os coordenadores da oferta, ou seja, os bancos responsáveis pela distribuição das debêntures no mercado.
No Brasil, debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos junto a investidores. Ao adquirir uma debênture, o investidor empresta dinheiro à empresa em troca de uma remuneração (juros), recebendo o valor de volta em prazos e condições definidos. Debêntures simples são aquelas que não podem ser convertidas em ações da companhia, e as sem garantia real não estão atreladas a bens específicos como forma de pagamento em caso de inadimplência, o que confere à operação um grau maior de confiança na capacidade de crédito da empresa emissora.
A operação envolveu uma série de instituições financeiras de peso no mercado: Itaú BBA, XP Investimentos, UBS BB, Bradesco BBI, BTG Pactual e Banco Santander atuaram como coordenadores da distribuição.
A equipe do Pinheiro Guimarães responsável pela assessoria da Vale foi formada pelas sócias Ivie Moura Alves, Márcia Lamarão e Daniela Viana Cordeiro de Melo Fassheber, com apoio da senior associate Luiza Furtado e dos associados Janilson Vaz e Murilo Begha.
Já o time do Stocche Forbes Advogados, que assessorou os bancos coordenadores, contou com os sócios Frederico Moura e Laercio Munechika, além dos advogados Caio Morais, Alice Mendes, Laura Karam e Isabela Marins.
A operação seguiu os parâmetros da Resolução CVM nº 160, que regulamenta as ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil, e também respeitou as regras previstas na Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e na Lei nº 6.385/76, que regula o mercado de capitais.
Segundo especialistas do setor, emissões como essa fazem parte de uma tendência crescente entre grandes empresas brasileiras, que optam por debêntures para diversificar suas fontes de financiamento e evitar depender exclusivamente de linhas de crédito bancário. No caso da Vale, os recursos obtidos com a emissão devem ser utilizados para fins corporativos gerais, como reforço de caixa, alongamento do perfil da dívida ou financiamento de projetos estratégicos.
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Com base em dados da CVM, o mercado de debêntures tem se consolidado como uma das principais ferramentas de financiamento do setor privado no país, sobretudo em períodos de maior estabilidade econômica e juros em queda, quando o apetite dos investidores por títulos de renda fixa tende a aumentar.