PF fecha mais de 1,1 mil empresas clandestinas de segurança em sete anos

Da redação de LexLegal
Entre 2017 e 2024, a Polícia Federal (PF) determinou o fechamento de 1.176 empresas clandestinas de segurança privada em todo o país. O balanço, feito no âmbito da Operação Segurança Legal, também resultou em 26 prisões em flagrante e na apreensão de 46 armas de diferentes calibres.
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Segundo dados fornecidos pela corporação, no período foram fiscalizadas 3.358 empresas, das quais 35% não tinham autorização para funcionar. Os números poderiam ser ainda maiores, não fosse a interrupção das ações em 2020 por causa da pandemia de Covid-19. Já em 2019, a operação foi deflagrada duas vezes, justamente para intensificar a fiscalização.
Riscos à população
A PF alerta que somente empresas autorizadas podem prestar serviços de segurança privada e contratar vigilantes. Quando o serviço é feito por companhias clandestinas, há risco à integridade física das pessoas e ao patrimônio dos contratantes, já que os funcionários não passam pelo controle da PF — que verifica antecedentes criminais, formação técnica e aptidão física e psicológica.
O advogado Ivan Hermano Filho, vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), avalia que os números refletem o que a entidade observa no setor. “Este mercado tem as empresas regulares, corretas, que funcionam direitinho. E um universo muito grande de empresas clandestinas que são, normalmente, as que são fechadas”, disse.
Segundo ele, há desde empresas irregulares com vários funcionários e boa estrutura até aquelas compostas por apenas uma pessoa que atua como segurança sem condições mínimas. “Muitas vezes, são aqueles homens e mulheres que você vê nas portas de algumas farmácias, supermercados e de outros estabelecimentos comerciais usando uma camiseta com inscrições como Controlador de Risco, Prevenção de Perdas, Apoio, Suporte ou até mesmo Segurança”, completou.
Mudança legislativa
Hermano destacou ainda a importância do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado. A nova lei amplia o escopo de atividades consideradas como de segurança privada, que passam a depender de autorização da PF, e dá maior respaldo legal às fiscalizações.
“Até então, a legislação brasileira deixava claro que a atribuição da PF era fiscalizar empresas de segurança legalmente constituídas. Então, algumas empresas autuadas e fechadas recorriam ao Poder Judiciário alegando que não eram, efetivamente, empresas de segurança. E com este argumento, muitas vezes, elas obtinham liminares judiciais que lhes permitiam continuar operando sem autorização da PF”, explicou.
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O novo estatuto prevê multas não apenas às empresas clandestinas, mas também a quem contratar os serviços irregulares, além de tipificar como crime a atuação clandestina armada. “A nova lei criminaliza, inclusive, ações como, por exemplo, um policial que utilize sua arma funcional para trabalhar como segurança privada. Isso, agora, é crime”, concluiu Hermano.