Petrobras é condenada por poluição marinha na Bacia de Campos; empresa terá de pagar R$ 36,2 milhões

Da redação de LexLegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Petrobras por danos ambientais causados por poluição marinha na Bacia de Campos, no litoral norte do Rio de Janeiro. A decisão obriga a estatal a pagar aproximadamente R$ 36,2 milhões, que deverão ser destinados a ações de reparação e proteção ambiental na região afetada.
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A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em três episódios registrados entre 2012 e 2019 durante operações da Petrobras: o derramamento de 7,05 m³ de mistura oleosa, o vazamento de 15,36 m³ de petróleo e o descarte irregular de esgoto sanitário e águas cinzas (resíduos gerados por pias e chuveiros, por exemplo) sem o devido tratamento, diretamente no oceano.
A Bacia de Campos é uma das áreas mais estratégicas do país, sendo responsável por mais de 80% da produção nacional de petróleo. A região abriga um ecossistema de alta biodiversidade, com espécies ameaçadas de extinção, como a baleia-jubarte e a tartaruga-de-pente. Os danos provocados pelos incidentes impactaram não apenas o ambiente, mas também a pesca artesanal, importante para a subsistência de comunidades locais.
Segundo o procurador da República Fábio Sanches, os episódios configuram “danos ambientais irreparáveis”. Ele defendeu que os recursos da condenação sejam aplicados em projetos de recuperação ambiental e fiscalização. “A exploração de petróleo na região gera um passivo ambiental significativo, com riscos constantes de vazamentos e derramamentos”, afirmou.
Inicialmente, a ação do MPF havia sido rejeitada pela 1ª Vara Federal de Macaé, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reverteu a decisão em julho de 2023, condenando a Petrobras com base nos princípios da responsabilidade objetiva e do poluidor-pagador. A decisão foi agora ratificada pelo STJ, encerrando a disputa judicial.
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A Petrobras ainda não se manifestou sobre o resultado do julgamento.