“Perdi meu imóvel por uma dívida da empresa”: os riscos de assinar como devedor solidário sem entender o que isso significa

Da redação de LexLegal
O termo “devedor solidário” pode parecer técnico, mas tem impactos concretos e dolorosos na vida de quem assina contratos sem entender as implicações jurídicas. É o caso de Carlos*, que entrou como sócio em uma startup, assinou como devedor solidário em um empréstimo bancário, e mesmo após deixar a sociedade foi cobrado judicialmente – terminando por perder um imóvel para quitar a dívida da empresa. A história, segundo especialistas, é mais comum do que se imagina.
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Prevista no artigo 264 do Código Civil, a solidariedade em obrigações significa que mais de um devedor pode ser responsabilizado pela totalidade da dívida, independentemente de ter sido o causador direto do débito ou de manter vínculo societário no momento da cobrança. No caso de Carlos, mesmo após a saída formal da sociedade, sua assinatura no contrato como devedor solidário bastou para mantê-lo vinculado à obrigação.
“É comum que se confunda a solidariedade com os institutos do aval e da fiança, por exemplo, o que revela uma compreensão cultural equivocada que coloca todos os tipos de garantia sob o mesmo prisma”, explica Carla Bueno dos Santos, advogada especializada em Direito Empresarial e sócia da Barbero Advogados.
De acordo com a especialista, um dos equívocos mais frequentes ocorre quando o sócio se retira da sociedade e acredita que a responsabilidade por contratos anteriores automaticamente se encerra. “É somente nessa situação que o ex-sócio se depara com os efeitos concretos da solidariedade, e alegar o desconhecimento da dívida não é suficiente para eximi-lo de responsabilidade, eis que a dívida solidária independe de vínculo societário”, afirma Carla.
Outro ponto relevante é que o credor pode escolher livremente de qual coobrigado cobrará o valor devido. Conforme o artigo 275 do Código Civil, “o credor tem direito de exigir e receber de um ou alguns dos devedores, parcial, ou totalmente, a dívida comum”. Na prática, isso significa que o banco, por exemplo, pode acionar qualquer um dos signatários do contrato – mesmo que ele não tenha mais vínculo com a empresa.
“A dívida em caráter solidário responsabiliza o devedor solidário diretamente pelo pagamento da totalidade do débito, independentemente de ter sido o causador da dívida ou de ter tido vínculo societário com o devedor à época”, reforça a advogada.
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O alerta vale especialmente para empresários, empreendedores e familiares que, muitas vezes, assinam documentos com boa fé e pouca informação. O dispositivo jurídico é legítimo, mas exige atenção redobrada ao assumir obrigações financeiras, sobretudo em contratos bancários e societários.
*Nome fictício para preservar a identidade do entrevistado.