Pequenos negócios têm até sexta para renegociar dívidas com a União

Da redação de LexLegal
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo decorre da prorrogação do Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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A medida permite regularizar pendências fiscais com abatimentos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Também há possibilidade de parcelamento em prazos mais longos, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Podem aderir microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte com débitos já inscritos na dívida ativa. O edital contempla diferentes modalidades de transação tributária.
Entre as opções estão a negociação conforme a capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, voltada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs. Também podem ser incluídos débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, onde o contribuinte pode consultar as pendências e simular as condições disponíveis. A prorrogação do prazo busca ampliar a regularização fiscal e aliviar a situação financeira de pequenos negócios.
A PGFN destaca que a renegociação da dívida ativa não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. São procedimentos distintos, com prazos e regras próprias.
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Além do prazo desta sexta-feira para a renegociação, os contribuintes devem ficar atentos a outra data. O pedido de retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime pode ser feito até 31 de janeiro.