PEC dos precatórios amplia incerteza e muda lógica de pagamento judicial

Da redação de LexLegal
A promulgação da PEC nº 66/2023 alterou de forma profunda o regime de pagamento de precatórios no Brasil e reacendeu um debate sensível sobre a efetividade das decisões judiciais contra o poder público. Embora o texto constitucional preserve a natureza obrigatória dessas dívidas, a mudança nas regras desloca o foco do cumprimento da sentença para a capacidade financeira dos entes federativos, ampliando a incerteza para quem aguarda o recebimento.
Na prática, a emenda substituiu prazos definidos por limites máximos de desembolso anual para estados e municípios, permitindo que esses entes administrem seus passivos conforme o espaço disponível em seus orçamentos. O direito reconhecido judicialmente permanece intacto, mas o momento do pagamento deixa de ser previsível, transformando o tempo em uma variável central e, muitas vezes, indeterminada.
O novo modelo surge em um cenário de crescimento acelerado do estoque de precatórios subnacionais. Entre 2015 e 2024, a dívida acumulada de 17 estados e do Distrito Federal saltou de R$ 53 bilhões para R$ 115,5 bilhões, uma alta de 118%, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Precatórios. Esse aumento foi usado como argumento para a flexibilização, mas também expõe o risco de postergações sucessivas.
Com a mudança constitucional, credores passam a enfrentar uma situação paradoxal: vencem a ação, têm o direito reconhecido de forma definitiva, mas não conseguem estimar quando o Estado cumprirá a obrigação. O resultado é um ambiente de insegurança jurídica que afeta cidadãos, empresas e investidores que litigam contra o poder público.
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A PEC 66, apelidada por críticos de “PEC do Calote”, não extingue os precatórios nem autoriza o não pagamento. O que ela faz é alterar o mecanismo de quitação, trocando um modelo baseado em datas por outro baseado em limites financeiros. Estados e municípios passam a cumprir os pagamentos dentro de tetos anuais, definidos como percentual de sua receita corrente líquida, o que cria filas mais longas nos entes com maior passivo acumulado.
Esse redesenho afeta diretamente a expectativa legítima do credor. Antes, ainda que houvesse atrasos pontuais, existia uma previsibilidade mínima quanto à inclusão do precatório no orçamento e ao exercício financeiro do pagamento. Agora, mesmo precatórios já inscritos podem ser empurrados indefinidamente, desde que o ente alegue restrições orçamentárias dentro dos limites constitucionais.
“Não se trata de dizer que os precatórios deixarão de ser pagos. Longe disso. Continuam sendo dívidas obrigatórias do poder público. A questão é que o quando se torna uma incógnita”, afirma Bruno Guerra, cofundador da Precato, fintech especializada na compra de precatórios.
Segundo ele, a tendência é de alongamento das filas de pagamento, sobretudo em estados e municípios com maior volume de dívidas judiciais. Esse efeito cascata pode empurrar o recebimento por vários anos, mesmo em casos já transitados em julgado, afetando desde aposentados até empresas que venceram disputas tributárias ou contratuais contra o Estado.
A incerteza também é agravada pela mudança no índice de correção monetária. Antes atualizados pela taxa Selic, que hoje gira em torno de 15% ao ano, os precatórios passam a ser corrigidos pelo IPCA-E acrescido de 2%. Na prática, isso representa uma atualização anual entre 6% e 8%, o que implica perda real de valor ao longo do tempo para o credor.
A alteração no índice afeta diretamente o poder de compra do crédito judicial. Quanto maior o tempo de espera, maior a corrosão do valor reconhecido pela Justiça, o que torna a postergação ainda mais onerosa para quem depende desses recursos para reorganizar sua vida financeira ou empresarial.
Esse conjunto de fatores tem aquecido o mercado de antecipação de precatórios, no qual o credor vende seu direito a empresas especializadas em troca de liquidez imediata, ainda que com deságio. A prática, que já existia, ganha novo peso diante da imprevisibilidade introduzida pela PEC.
“Trata-se de um mecanismo essencial para oferecer liquidez a quem possui créditos contra o governo. A segurança desses ativos permite taxas muito mais atrativas do que as do crédito tradicional, além do acesso imediato a valores que, para muitos credores, seriam inacessíveis por anos”, explica Guerra.
Ele compara o modelo a outras políticas públicas que buscaram ampliar o acesso ao crédito com base em garantias seguras, como o crédito consignado. “A lógica é semelhante: dar liquidez a um direito já reconhecido, transformando uma espera incerta em capital imediato, sendo algo que beneficia o credor e também movimenta a economia”, afirma.
No âmbito da União, o regime de pagamento continua condicionado à inclusão do precatório na Lei Orçamentária Anual. Caso o título não seja apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro do ano anterior ao pagamento, ele só entra no orçamento do exercício seguinte, sendo quitado, na prática, dois anos depois. Para estados e municípios, contudo, a postergação tende a ser ainda mais longa, já que o critério agora é financeiro, e não temporal.
A PEC também intensifica o peso do risco político e fiscal na avaliação desses créditos. No mercado secundário, empresas que compram precatórios passaram a considerar com mais rigor fatores como histórico de pagamento do ente devedor, estabilidade institucional, nível de endividamento e comportamento orçamentário, o que impacta diretamente o valor oferecido ao credor.
Diante desse cenário, especialistas recomendam cautela. Cada precatório possui características próprias, como ente devedor, natureza do crédito, existência de prioridades legais para idosos ou pessoas com doenças graves e estágio processual. A análise individual é essencial para compreender o impacto real da nova regra.
A orientação é que o credor procure o advogado responsável pelo processo ou um especialista em precatórios para simular cenários antes e depois da PEC, avaliando se a espera é viável ou se a antecipação faz sentido do ponto de vista financeiro.
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Em um ambiente marcado por mudanças constitucionais, insegurança temporal e perda de valor real, o principal desafio passa a ser transformar um direito reconhecido em algo efetivamente útil. A PEC 66 não elimina os precatórios, mas redefine a relação entre tempo, Estado e cidadão, impondo ao credor decisões que antes não precisavam ser tomadas.